PROJETO DE LEI 29/2026
ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS
Autoria
ADRIANA DUCH MACHADO
Entrada no sistema
quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026 (224 dias atrás)
Tramitação
Leitura na 7ª Sessão Ordinária de 2026 (26/02/2026), 1ª d/v na 8ª Sessão Ordinária de 2026 (02/03/2026) e 2ª d/v na 4ª Sessão Extraordinária de 2026 (02/03/2026)
Link
https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/222256-projeto-de-lei-29-2026
Legislação aprovada
Ementa
Resumo gerado com IA
Resumo Executivo
Este projeto de lei propõe aumentar o tempo máximo permitido para as contratações temporárias da Prefeitura de Itapeva, passando de 12 meses para até 24 meses. A medida foca, principalmente, na situação dos professores substitutos, cujos contratos atuais venceriam no meio do ano letivo de 2026, o que obrigaria a prefeitura a trocar de profissionais com as aulas em andamento.
O objetivo principal é garantir a continuidade do aprendizado, evitando que os alunos percam o vínculo com seus professores no meio do ano escolar. Além disso, a proposta busca economizar recursos públicos, já que evita os custos de organizar novos processos seletivos em curtos intervalos de tempo e aproveita os profissionais que já foram treinados pela Secretaria da Educação.
Quem é Afetado
A proposta afeta os profissionais contratados temporariamente pelo município (especialmente professores PEB I e PEB II), os alunos da rede municipal de ensino, que ganham estabilidade pedagógica, e a administração pública, que terá mais flexibilidade na gestão de pessoal.
Impacto Financeiro
O projeto gera economia para os cofres públicos. Ao estender os contratos atuais, a Prefeitura evita gastos com a abertura de novos processos seletivos (editais, provas e burocracia) e com a integração de novos funcionários, mantendo profissionais que já estão capacitados e em exercício.
Principais Mudanças
- O prazo máximo das contratações temporárias sobe de
12 mesespara 24 meses. - A nova regra vale imediatamente para os contratos que já estão em vigor na data de publicação da lei.
- Garante que o professor substituto possa concluir o ano letivo com seus alunos, fortalecendo o vínculo pedagógico.
- Evita a interrupção de serviços públicos essenciais por falta de candidatos em listas de espera de processos seletivos anteriores.
Tipo de Proposta
Alteração de lei municipal existente.
Movimentação
| Entrada | Situação | Observações |
|---|---|---|
| 26/02/2026 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
| 26/02/2026 | Leitura | |
| 27/02/2026 | Comissões | Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA |
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVARelatoria de ÁUREA ROSA Na 3ª Reunião Extraordinária de 2026, realizada em 27/02/2026, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura. A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 3ª Reunião Extraordinária de 2026, realizada em 27/02/2026. |
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| 27/02/2026 | 1ª d/v | Entrada em pauta para 1ª discussão e votação |
| 02/03/2026 | Aprovado | Propositura aprovada pelo plenário |
| 02/03/2026 | 2ª d/v | Entrada em pauta para 2ª discussão e votação |
| 02/03/2026 | Aprovado | Propositura aprovada pelo plenário |
| 02/03/2026 | Documento final concluído | Documento final gerado |
| 03/03/2026 | Encaminhado | Encaminhamento de propositura para seu destino após aprovação |
Votações
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 - Jardim Pilar - Itapeva - São Paulo - 18406-380
Secretaria Administrativa
Itapeva, 26 de fevereiro de 2026.
MENSAGEM N.º 017 /2026
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei, ora anexo, que “ALTERA o art. 3º da Lei Municipal n.º 4.769/2022, ampliando o prazo máximo das contratações temporárias, e dá outras providências”.
Como se sabe, a Lei Municipal n.º 4.769/2022 disciplina as contratações por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal.
O art. 3º da referida Lei estabelece atualmente o prazo máximo de doze (12) meses para as contratações temporárias, mas as alíneas “b” e “c” do §1º, do mesmo dispositivo dispõem sobre a possibilidade de prorrogação dos contratos de professores até o limite legal e, quando necessário, para assegurar a prestação do serviço até o encerramento do ano letivo.
Desta feita, tem-se que os contratos de Professores Substitutos (PEB I e PEB II), firmados a partir de março de 2025 por meio do Processo Seletivo Simplificado – Edital n.º 001/2024, terão vencimento a partir de março de 2026, em pleno ano letivo.
Importante considerar, ainda, que a substituição de docentes no decorrer do ano escolar compromete o vínculo pedagógico estabelecido entre professor e aluno, impactando negativamente a execução da Proposta Pedagógica do Sistema Municipal de Ensino.
Na mesma linha, as listas de candidatos do referido Processo Seletivo encontram-se em fase de esgotamento e que a convocação de candidatos ausentes ou desistentes é vedada por orientação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, o que poderia ensejar a abertura de novo Processo Seletivo Simplificado, gerando custos adicionais à Administração Pública.
A proposta de alteração tem espeque no princípio da economicidade, previsto no art. 70 da Constituição Federal, bem como os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência previstos no art. 37 da Carta Magna.
Frise-se que os profissionais atualmente contratados já participaram de capacitações promovidas pela Secretaria Municipal da Educação e pelo Centro de Formação Pedagógica, encontrando-se plenamente integrados às diretrizes pedagógicas da rede municipal.
A ampliação do prazo máximo para até vinte e quatro (24) meses preserva o caráter temporário da contratação, ao mesmo tempo em que assegura maior estabilidade administrativa e pedagógica.
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Casa de Leis o incluso Projeto de Lei que ALTERA o art. 3º da Lei Municipal n.º 4.769/2022, ampliando o prazo máximo das contratações temporárias para até vinte e quatro (24) meses, bem como prevendo regra de aplicação aos contratos vigentes na data de sua publicação.
A medida proposta visa assegurar continuidade administrativa, estabilidade pedagógica, planejamento responsável, racionalização de recursos públicos e segurança jurídica às decisões já implementadas pela Secretaria Municipal da Educação.
Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente propositura.
Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ADRIANA DUCH MACHADO
Prefeita Municipal
PROJETO DE LEI N.º 29 / 2026
ALTERA o art. 3º da Lei Municipal n.º 4.769/2022, ampliando o prazo máximo das contratações temporárias, e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do artigo 3º da Lei Municipal n.º 4.769/2022, de 14 de outubro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º As contratações serão feitas pelo tempo estritamente necessário para atender às hipóteses elencadas no artigo anterior, observado o prazo máximo de até vinte e quatro (24) meses.” (NR)
Art. 2º Os efeitos desta alteração recaem de imediato aos contratos vigentes na data da publicação desta Lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as publicações em contrário.
Palácio Prefeito Cícero Marques, __ de _____________ de 2026.
ADRIANA DUCH MACHADO
Prefeita Municipal
Arquivos da Propositura
Consulte os documentos anexados e as respostas vinculadas a esta propositura.
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0029.pdf
203,23 KB 05/10/2026 15:45
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projeto_de_lei_29-2026.pdf
3,45 MB 05/10/2026 15:45

Câmara Municipal de Itapeva/SP