PROJETO DE LEI 24/2026
ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS
Autoria
ADRIANA DUCH MACHADO
Entrada no sistema
quinta-feira, 12 de fevereiro de 2026 (11 dias atrás)
Tramitação
Leitura na 4ª Sessão Ordinária de 2026 (12/02/2026)
Link
https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/221724-projeto-de-lei-24-2026
Ementa
Resumo gerado com IA
Resumo Executivo
Este projeto de lei propõe ampliar o alcance do REFIS (Programa de Recuperação de Créditos Fiscais) em Itapeva. O objetivo é permitir que mais pessoas e empresas consigam parcelar ou quitar suas dívidas com a Prefeitura, incluindo débitos que surgiram ao longo de todo o ano de 2025.
Na prática, a proposta facilita a regularização de impostos e taxas atrasadas, ajudando o cidadão a "limpar seu nome" e a Prefeitura a recuperar recursos que seriam difíceis de receber sem esse incentivo. O projeto garante que dívidas recentes também possam entrar nas regras facilitadas do programa de negociação.
Quem é Afetado
Cidadãos e empresas de Itapeva que possuem dívidas com o município (como IPTU, ISS, taxas e multas) vencidas até o dia 31 de dezembro de 2025.
Impacto Financeiro
A proposta não gera novos gastos para a Prefeitura. Pelo contrário, ela busca aumentar a arrecadação do município ao incentivar o pagamento de dívidas que estão em atraso.
Principais Mudanças
- Extensão do prazo: Antes, o REFIS atendia apenas dívidas geradas até o final de 2024. Agora, passa a valer para dívidas ocorridas até 31 de dezembro de 2025.
- Abrangência: Permite que débitos que já estão sendo cobrados na Justiça ou inscritos em Dívida Ativa também sejam incluídos na negociação.
- Compensação de valores: Atualiza a regra para que o cidadão que tenha valores a receber da Prefeitura possa usar esse crédito para abater dívidas vencidas até o final de 2025.
Tipo de Proposta
Alteração de lei existente (Lei Municipal n.º 5.223/2025).
Movimentação
| Entrada | Situação | Observações |
|---|---|---|
| 12/02/2026 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
| 12/02/2026 | Leitura | |
| 13/02/2026 | Comissões | Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA |
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
Itapeva, 6 de fevereiro de 2026.
MENSAGEM N.º 014 / 2026
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei, ora anexo, que “ALTERA a redação da Lei n.º 5.223, de 1º de abril de 2025, que dispõe sobre o Programa de Recuperação dos Créditos Fiscais do Município de Itapeva/SP - REFIS e dá outras providências”.
Mediante o presente Projeto de Lei, o Executivo Municipal tem a intenção de ampliar o alcance do atual REFIS, com o intuito de estimular os contribuintes a efetuarem a regularização de débitos tributários e não-tributários inscritos em Dívida-Ativa, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2025 (a redação original limita ao ano de 2024).
Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente propositura.
Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ADRIANA DUCH MACHADO
Prefeita Municipal
PROJETO DE LEI N.º 24 / 2026
ALTERA a redação da Lei n.º 5.223, de 1º de abril de 2025, que dispõe sobre o Programa de Recuperação dos Créditos Fiscais do Município de Itapeva/SP - REFIS e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alteradas as redações do caput e do §4º do art. 1º da Lei Municipal n.º 5.223, de 1º de abril de 2025, que passam a viger com as seguintes disposições:
“Art. 1º O Programa de Recuperação dos Créditos Fiscais do Município de Itapeva/SP - REFIS é destinado a promover o pagamento de dívidas em favor do Município, decorrentes de créditos tributários e não-tributários lançados, inclusive, os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2025.
[...]
§4º As dívidas em favor do Município, decorrentes de créditos tributários e não-tributários lançados, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2025, poderão ser incluídas no REFIS do Município a partir da publicação desta Lei.” (NR)
Art. 2º Fica alterada a redação do caput do art. 10 da Lei Municipal n.º 5.223, de 1º de abril de 2025, que passa a viger com a seguinte disposição:
“Art. 10 O interessado poderá compensar do montante principal do crédito da Fazenda Pública, calculado na conformidade do art. 2º desta Lei, o valor de débitos líquidos, certos e não prescritos vencidos até o dia 31 de dezembro de 2025, que tenha contra a Fazenda Pública, incluindo prestações da dívida pública, excluídos os relativos a precatórios judiciais, permanecendo no REFIS o saldo do débito que eventualmente remanescer.” (NR)
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as publicações em contrário, retroagindo seus efeitos para 1º de janeiro de 2026.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 6 de fevereiro de 2026.
ADRIANA DUCH MACHADO
Prefeita Municipal

Câmara Municipal de Itapeva/SP