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PROJETO DE LEI 23/2026

ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS

Situação atual: Encaminhado

Autoria

ROBERTO COMERON

Entrada no sistema

quarta-feira, 11 de fevereiro de 2026 (58 dias atrás)

Tramitação

Leitura na 5ª Sessão Ordinária de 2026 (19/02/2026), 1ª d/v na 15ª Sessão Ordinária de 2026 (26/03/2026) e 2ª d/v na 16ª Sessão Ordinária de 2026 (30/03/2026)

Link

https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/221682-projeto-de-lei-23-2026

Ementa

ALTERA a Lei Municipal n° 1.174, de 03 de abril de 1998, que “Cria o CONDES – Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, estabelece incentivos para a atração de novas empresas, e dá outras providências”.

Movimentação

Entrada Situação Observações
11/02/2026 Cadastrado Cadastramento de propositura
11/02/2026 Leitura
24/02/2026 Comissões Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Relatoria de RONALDO COQUINHO

Na 3ª Reunião Ordinária de 2026, realizada em 24/02/2026, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 3ª Reunião Ordinária de 2026, realizada em 24/02/2026.

24/02/2026 Comissões Entrada na comissão OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, ATIVIDADES PRIVADAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, ATIVIDADES PRIVADAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

Relatoria de DR. MARCELO POLI

Na 4ª Reunião Ordinária de 2026, realizada em 17/03/2026, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 4ª Reunião Ordinária de 2026, realizada em 17/03/2026.

17/03/2026 1ª d/v Entrada em pauta para 1ª discussão e votação
27/03/2026 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
27/03/2026 2ª d/v Entrada em pauta para 2ª discussão e votação
30/03/2026 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
30/03/2026 Documento final concluído Documento final gerado
31/03/2026 Encaminhado Encaminhamento de propositura para seu destino após aprovação

Votações

15ª Sessão Ordinária quinta-feira, 26 de março de 2026 20:00 1ª d/v

Favoráveis

13
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (13)
Vanderlei Pacheco
Ronaldo Coquinho
Roberto Comeron
Robson Leite
Margarido
Val Santos
Thiago Leitão
Tarzan
Júnior Guari
Dr. Marcelo Poli
Gleyce Dornelas
Júlio Ataíde
Áurea Rosa
APROVADO
16ª Sessão Ordinária segunda-feira, 30 de março de 2026 20:00 2ª d/v

Favoráveis

13
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (13)
Thiago Leitão
Vanderlei Pacheco
Val Santos
Tarzan
Ronaldo Coquinho
Robson Leite
Roberto Comeron
Margarido
Dr. Marcelo Poli
Áurea Rosa
Lucinha Woolck do Aquiles
Júnior Guari
Júlio Ataíde
APROVADO

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

A presente proposição legislativa visa aprimorar a Lei Municipal nº 1174, de 03 de abril de 1998, que estabelece incentivos para a atração de novas empresas em Itapeva, com o intuito de impulsionar ainda mais a geração de emprego e renda no Município.

Desde 1998, a economia de Itapeva tem demonstrado resiliência e crescimento. Nos últimos dez anos, o nível de atividade econômica da cidade cresceu nominalmente 222,5%, e nos últimos cinco anos, a taxa foi de 54,8%. Atualmente, o Município conta com 22,1 mil empregos formais, sendo as ocupações de auxiliar de escritório, vendedor de comércio varejista e motorista de caminhão as mais predominantes. Itapeva possui um Produto Interno Bruto (PIB) de aproximadamente R$ 4,6 bilhões, com destaque para o setor de serviços (45,1%), agropecuária (28,6%) e indústria (13,8%).

A cidade de Itapeva é reconhecida como um polo agropecuário, sendo líder no PIB agrícola do estado de São Paulo, com expressiva produção de tomate, feijão, milho e trigo. Essa liderança no setor agrícola é uma constante desde 2018. A região administrativa de Itapeva possui uma indústria diversificada, abrangendo os setores alimentício, de papel e celulose, minerais não metálicos, químico e madeireiro, que, juntos, representam 86,6% dos empregos formais. Há um potencial significativo para o desenvolvimento do turismo ecológico e da agricultura familiar orgânica.

Nos últimos anos, o dinamismo empresarial também tem sido notável, com um aumento de 24,5% na abertura de novas empresas na região de Itapeva no primeiro semestre de 2025, comparado ao mesmo período do ano anterior. Este crescimento acompanha uma tendência positiva observada no estado de São Paulo desde 1998. Em agosto de 2024, Itapeva figurou entre as 50 cidades paulistas com maior geração de empregos, ocupando a 37ª posição com 324 novas vagas.

Apesar do cenário de crescimento, o Município enfrentou desafios, como um saldo negativo na geração de empregos em 2025. Para mitigar esses desafios e potencializar o desenvolvimento econômico, é fundamental que a legislação municipal se adapte às novas realidades e necessidades do mercado. A Lei Municipal nº 1174/1998, ao estabelecer incentivos para a atração de empresas, demonstrou ser uma ferramenta eficaz. Contudo, a modernização de suas disposições pode abrir novas portas para o empreendedorismo e a diversificação econômica.

A proposta de permitir que as empresas beneficiadas pela cessão de áreas públicas possam desenvolver até 2 (dois) ramos de atividade econômica distintos no mesmo CNPJ, mediante análise de impacto econômico e social no Município, reflete uma visão estratégica de otimização de recursos e fomento à inovação. Esta medida visa maximizar o aproveitamento dos espaços cedidos, incentivar a criação de modelos de negócios mais complexos e resilientes, e promover uma maior diversificação da economia local. Ao permitir a sinergia entre diferentes atividades, reduz-se a burocracia e os custos para os empreendedores, tornando o ambiente de negócios de Itapeva ainda mais atrativo.

Ademais, a flexibilização proposta estimula a criação de mais postos de trabalho qualificados e a geração de maior valor agregado, contribuindo diretamente para o aumento da renda da população e a sustentabilidade econômica do Município. A aprovação desta alteração reforçará o compromisso do Poder Público Municipal com o desenvolvimento contínuo de Itapeva, consolidando-a como um centro de oportunidades para investimentos e para a melhoria da qualidade de vida de seus cidadãos.

Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação deste relevante Projeto de Lei.


PROJETO DE LEI 0023/2026

Autoria: Roberto Comeron

ALTERA a Lei Municipal n° 1.174, de 03 de abril de 1998, que “Cria o CONDES – Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, estabelece incentivos para a atração de novas empresas, e dá outras providências”.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º - Fica acrescido o § 3º ao artigo 14 da Lei Municipal n° 1.174, de 03 de abril de 1998, que passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 14 .......................................

§ 3º Fica facultado à empresa beneficiada pela cessão de direito real de uso ou doação de área de terras, nos termos do inciso I deste artigo, desenvolver até 2 (dois) ramos de atividade econômica distintos, devidamente registrados no mesmo Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), no empreendimento cedido pelo Poder Público, mediante a demonstração do impacto social na geração de empregos no Município." (NR)

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 11 de fevereiro de 2026.

ROBERTO COMERON

VEREADOR - PP

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