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PROJETO DE LEI 20/2026

ART. 104 - RI - DENOMINAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS

Situação atual: 2ª d/v

Autoria

VANDERLEI PACHECO

Entrada no sistema

segunda-feira, 9 de fevereiro de 2026 (60 dias atrás)

Tramitação

Leitura na 4ª Sessão Ordinária de 2026 (12/02/2026), 1ª d/v na 18ª Sessão Ordinária de 2026 (09/04/2026) e 2ª d/v na 19ª Sessão Ordinária de 2026 (13/04/2026)

Link

https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/221528-projeto-de-lei-20-2026

Ementa

Dispoe sobre denominação de via pública situada no Bairro Quilombo do Jaó como Rua Joaquim de Campos.

Movimentação

Entrada Situação Observações
09/02/2026 Cadastrado Cadastramento de propositura
09/02/2026 Leitura
13/02/2026 Comissões Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Relatoria de GLEYCE DORNELAS

Na 9ª Reunião Ordinária de 2026, realizada em 07/04/2026, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 9ª Reunião Ordinária de 2026, realizada em 07/04/2026.

07/04/2026 1ª d/v Entrada em pauta para 1ª discussão e votação
10/04/2026 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
10/04/2026 2ª d/v Entrada em pauta para 2ª discussão e votação

Votações

18ª Sessão Ordinária quinta-feira, 9 de abril de 2026 20:00 1ª d/v

Favoráveis

13
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (13)
Áurea Rosa
Dr. Marcelo Poli
Gleyce Dornelas
Júlio Ataíde
Lucinha Woolck do Aquiles
Margarido
Roberto Comeron
Robson Leite
Ronaldo Coquinho
Tarzan
Thiago Leitão
Val Santos
Vanderlei Pacheco
APROVADO

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

O presente Projeto de Lei tem por objetivo atribuir denominação oficial a uma via pública do Bairro Quilombo do Jaó como Rua Joaquim de Campos, em homenagem a um cidadão cuja história de vida esteve diretamente ligada à formação, continuidade e fortalecimento da comunidade quilombola.

Joaquim de Campos nasceu no município de Itapeva/SP, filho de Hermínia de Paula Lima e Euclides de Campos. Viveu no Quilombo do Jaó, onde construiu sua trajetória pessoal e familiar, mantendo forte vínculo com o território e com seus moradores. Por sua origem familiar, era neto dos fundadores do quilombo, integrando a geração responsável pela preservação e transmissão dos valores históricos da comunidade.

Exerceu a atividade de trabalhador rural, contribuindo de forma significativa para a subsistência das famílias locais e para o desenvolvimento econômico e social do Quilombo do Jaó. Sua atuação foi marcada pelo comprometimento com o trabalho, pela convivência harmoniosa e pelo respeito mútuo com os demais moradores.

Foi casado com Maria Lázara, com quem constituiu numerosa família, sendo pai de Francisco de Campos, João de Campos, José de Campos, Maria de Jesus, Expedita, Juliana, José de Campos, Mirian, Sueli, Joana Darc de Campos, Aparecida, Luiz, Hilton, Jorge, Cecília e Benedito de Campos. Sua trajetória familiar e comunitária o tornou uma pessoa bastante conhecida e respeitada no âmbito do quilombo.

A denominação da via pública com o nome de Joaquim de Campos representa um justo reconhecimento àqueles que, por meio do trabalho, da convivência comunitária e do compromisso com suas origens, contribuíram para a consolidação histórica e social do Quilombo do Jaó no Município de Itapeva.

Diante do exposto, solicitamos o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei.


PROJETO DE LEI 0020/2026

Autoria: Vanderlei Pacheco

Dispõe a denominação de via pública situada no Bairro Quilombo do Jaó como Rua Joaquim de Campos.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º Fica denominada "Rua Joaquim de Campos" a via pública situada no Bairro Quilombo do Jaó, no Município de Itapeva, Estado de São Paulo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 9 de fevereiro de 2026.

VANDERLEI PACHECO

VEREADOR – AVANTE


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