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EMENDA 1 AO PROJETO DE LEI 215/2025

III - MODIFICATIVA, QUANDO ALTERA A PROPOSIÇÃO SEM MODIFICÁ-LA SUBSTANCIALMENTE

Situação atual: Leitura, d/v únicos

Autoria

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Entrada no sistema

quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026 (19 dias atrás)

Tramitação

Leitura, d/v únicos na 7ª Sessão Ordinária de 2026 (26/02/2026)

Link

https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/221276-emenda-1-ao-projeto-de-lei-215-2025

Ementa

Altera o texto do artigo 26 do Projeto de Lei nº 215/2025.

Resumo gerado com IA

Esta proposta ajusta detalhes importantes sobre a criação do programa Dinheiro Direto nas Escolas (PDDE) em Itapeva. O objetivo principal é organizar a transição entre as regras antigas e as novas, garantindo que o repasse de verbas para a manutenção das escolas não seja interrompido por dúvidas jurídicas ou burocráticas.

A mudança define que, assim que a nova lei for aprovada, as normas anteriores sobre o assunto serão canceladas. No entanto, para não prejudicar as escolas, os contratos que já estão em andamento continuarão valendo até o fim do prazo previsto. Assim que esses contratos antigos terminarem, os novos repasses deverão seguir obrigatoriamente as regras atualizadas do programa.

Quem é Afetado

Diretores de escolas municipais, associações de pais e mestres (APMs), conselhos escolares e a Secretaria Municipal de Educação de Itapeva.

Principais Mudanças

  • Fim de leis antigas: Cancela expressamente as leis municipais de 2023 e 2025 que tratavam de repasses para as escolas, evitando confusão sobre qual regra seguir.
  • Regra de transição: Garante que convênios e parcerias que já estão funcionando não sejam interrompidos bruscamente.
  • Proibição de renovações velhas: Impede que contratos antigos sejam renovados ou prorrogados usando regras ultrapassadas.
  • Atualização obrigatória: Determina que todo novo dinheiro enviado para as escolas deve, a partir de agora, seguir o novo sistema de prestação de contas.

Tipo de Proposta

Alteração (Emenda Modificativa).

Este resumo foi gerado por Inteligência Artificial e serve apenas como um guia rápido. O conteúdo pode conter imprecisões. Para informações completas e oficiais, consulte o texto original da propositura logo abaixo.

Movimentação

Entrada Situação Observações
04/02/2026 Cadastrado Cadastramento de propositura
04/02/2026 Leitura, d/v únicos

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

PROJETO DE LEI 215/2025 - INSTITUI o Programa Dinheiro Direto nas Escolas Municipais de Itapeva (PDDE) e estabelece normas para a Transferência, Execução e Prestação de Contas dos recursos financeiros destinados a este fim e dá outras providências.

EMENDA Nº 1/2026 - LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Art. 1º O artigo 26 do Projeto de Lei nº 215/2025 passará a ter a seguinte redação:

Art. 26. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando expressamente a Lei Municipal nº 4.829, de 10 de março de 2023, e suas alterações posteriores, especialmente a Lei Municipal nº 5.204, de 13 de janeiro de 2025, bem como as demais disposições em contrário.

Parágrafo único. Os Termos de Fomento ou Termos de Colaboração eventualmente celebrados com base na Lei Municipal nº 4.829/2023 e ainda em execução na data de entrada em vigor desta Lei permanecerão regidos por aquela legislação até o término de sua vigência, não sendo renováveis ou prorrogáveis, devendo os novos repasses observarem o regime instituído pela presente Lei."

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 4 de fevereiro de 2026.

RONALDO PINHEIRO

PRESIDENTE

VALDIMEIA PEREIRA DOS SANTOS

VICE-PRESIDENTE

ÁUREA APARECIDA ROSA

MEMBRO

GLEYCE DORNELAS DE ALMEIDA

MEMBRO

JULIO CESAR COSTA ALMEIDA

MEMBRO

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS À EMENDA MODIFICATIVA.

Os vereadores que esta subscrevem vem apresentar a Emenda Modificativa ao artigo 26 do Projeto de Lei nº 215/2025, que institui o Programa Dinheiro Direto nas Escolas Municipais de Itapeva (PDDE Municipal) e estabelece normas para a Transferência, Execução e Prestação de Contas dos recursos financeiros, com vistas a evitar insegurança jurídica decorrente de revogação tácita e estabelecer regra de direito transitório que preserva termos já celebrados.

Assim, solicitamos a apreciação e aprovação da emenda ao projeto de lei, requerendo seja o mesmo aprovado com as alterações apresentadas.

Atenciosamente,

RONALDO PINHEIRO

PRESIDENTE

VALDIMEIA PEREIRA DOS SANTOS

VICE-PRESIDENTE

ÁUREA APARECIDA ROSA

MEMBRO

GLEYCE DORNELAS DE ALMEIDA

MEMBRO

JULIO CESAR COSTA ALMEIDA

MEMBRO

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