EMENDA 1 AO PROJETO DE LEI 215/2025
III - MODIFICATIVA, QUANDO ALTERA A PROPOSIÇÃO SEM MODIFICÁ-LA SUBSTANCIALMENTE
Autoria
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
Entrada no sistema
quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026 (19 dias atrás)
Tramitação
Leitura, d/v únicos na 7ª Sessão Ordinária de 2026 (26/02/2026)
Link
https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/221276-emenda-1-ao-projeto-de-lei-215-2025
Ementa
Resumo gerado com IA
Esta proposta ajusta detalhes importantes sobre a criação do programa Dinheiro Direto nas Escolas (PDDE) em Itapeva. O objetivo principal é organizar a transição entre as regras antigas e as novas, garantindo que o repasse de verbas para a manutenção das escolas não seja interrompido por dúvidas jurídicas ou burocráticas.
A mudança define que, assim que a nova lei for aprovada, as normas anteriores sobre o assunto serão canceladas. No entanto, para não prejudicar as escolas, os contratos que já estão em andamento continuarão valendo até o fim do prazo previsto. Assim que esses contratos antigos terminarem, os novos repasses deverão seguir obrigatoriamente as regras atualizadas do programa.
Quem é Afetado
Diretores de escolas municipais, associações de pais e mestres (APMs), conselhos escolares e a Secretaria Municipal de Educação de Itapeva.
Principais Mudanças
- Fim de leis antigas: Cancela expressamente as leis municipais de 2023 e 2025 que tratavam de repasses para as escolas, evitando confusão sobre qual regra seguir.
- Regra de transição: Garante que convênios e parcerias que já estão funcionando não sejam interrompidos bruscamente.
- Proibição de renovações velhas: Impede que contratos antigos sejam renovados ou prorrogados usando regras ultrapassadas.
- Atualização obrigatória: Determina que todo novo dinheiro enviado para as escolas deve, a partir de agora, seguir o novo sistema de prestação de contas.
Tipo de Proposta
Alteração (Emenda Modificativa).
Movimentação
| Entrada | Situação | Observações |
|---|---|---|
| 04/02/2026 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
| 04/02/2026 | Leitura, d/v únicos |
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
PROJETO DE LEI 215/2025 - INSTITUI o Programa Dinheiro Direto nas Escolas Municipais de Itapeva (PDDE) e estabelece normas para a Transferência, Execução e Prestação de Contas dos recursos financeiros destinados a este fim e dá outras providências.
EMENDA Nº 1/2026 - LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
Art. 1º O artigo 26 do Projeto de Lei nº 215/2025 passará a ter a seguinte redação:
“Art. 26. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando expressamente a Lei Municipal nº 4.829, de 10 de março de 2023, e suas alterações posteriores, especialmente a Lei Municipal nº 5.204, de 13 de janeiro de 2025, bem como as demais disposições em contrário.
Parágrafo único. Os Termos de Fomento ou Termos de Colaboração eventualmente celebrados com base na Lei Municipal nº 4.829/2023 e ainda em execução na data de entrada em vigor desta Lei permanecerão regidos por aquela legislação até o término de sua vigência, não sendo renováveis ou prorrogáveis, devendo os novos repasses observarem o regime instituído pela presente Lei."
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 4 de fevereiro de 2026.
RONALDO PINHEIRO PRESIDENTE | |
VALDIMEIA PEREIRA DOS SANTOS VICE-PRESIDENTE | ÁUREA APARECIDA ROSA MEMBRO |
GLEYCE DORNELAS DE ALMEIDA MEMBRO | JULIO CESAR COSTA ALMEIDA MEMBRO |
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS À EMENDA MODIFICATIVA.
Os vereadores que esta subscrevem vem apresentar a Emenda Modificativa ao artigo 26 do Projeto de Lei nº 215/2025, que institui o Programa Dinheiro Direto nas Escolas Municipais de Itapeva (PDDE Municipal) e estabelece normas para a Transferência, Execução e Prestação de Contas dos recursos financeiros, com vistas a evitar insegurança jurídica decorrente de revogação tácita e estabelecer regra de direito transitório que preserva termos já celebrados.
Assim, solicitamos a apreciação e aprovação da emenda ao projeto de lei, requerendo seja o mesmo aprovado com as alterações apresentadas.
Atenciosamente,
RONALDO PINHEIRO PRESIDENTE | |
VALDIMEIA PEREIRA DOS SANTOS VICE-PRESIDENTE | ÁUREA APARECIDA ROSA MEMBRO |
GLEYCE DORNELAS DE ALMEIDA MEMBRO | JULIO CESAR COSTA ALMEIDA MEMBRO |

Câmara Municipal de Itapeva/SP