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PROJETO DE LEI 13/2026

ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS

Situação atual: Encaminhado

Autoria

ADRIANA DUCH MACHADO

Entrada no sistema

terça-feira, 3 de fevereiro de 2026 (110 dias atrás)

Tramitação

Leitura na 2ª Sessão Ordinária de 2026 (05/02/2026), 1ª d/v na 25ª Sessão Ordinária de 2026 (07/05/2026) e 2ª d/v na 26ª Sessão Ordinária de 2026 (11/05/2026)

Link

https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/221234-projeto-de-lei-13-2026

Ementa

ALTERA a Lei Municipal n.º 4.669, de 30 de maio de 2022, que dispõe sobre a criação do cargo em Comissão de Coordenador Chefe da Unidade Especializada em Urgência e Emergência SAMU Regional de Itapeva e CRIA a referência 16AIII na Tabela A da Lei Municipal n.º 1.811, de 3 de julho de 2002.

Movimentação

Entrada Situação Observações
03/02/2026 Cadastrado Cadastramento de propositura
03/02/2026 Leitura
06/02/2026 Comissões Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Relatoria de VAL SANTOS

Na 11ª Reunião Ordinária de 2026, realizada em 28/04/2026, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 11ª Reunião Ordinária de 2026, realizada em 28/04/2026.

28/04/2026 1ª d/v Entrada em pauta para 1ª discussão e votação
08/05/2026 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
08/05/2026 2ª d/v Entrada em pauta para 2ª discussão e votação
12/05/2026 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
12/05/2026 Documento final concluído Documento final gerado
12/05/2026 Encaminhado Encaminhamento de propositura para seu destino após aprovação

Votações

25ª Sessão Ordinária quinta-feira, 7 de maio de 2026 20:00 1ª d/v

Favoráveis

13
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (13)
Tarzan
Ronaldo Coquinho
Roberto Comeron
Lucinha Woolck do Aquiles
Margarido
Gleyce Dornelas
Júlio Ataíde
Robson Leite
Dr. Marcelo Poli
Áurea Rosa
Thiago Leitão
Vanderlei Pacheco
Val Santos
APROVADO
26ª Sessão Ordinária segunda-feira, 11 de maio de 2026 20:00 2ª d/v

Favoráveis

14
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (14)
Thiago Leitão
Val Santos
Vanderlei Pacheco
Ronaldo Coquinho
Robson Leite
Tarzan
Roberto Comeron
Margarido
Lucinha Woolck do Aquiles
Júnior Guari
Júlio Ataíde
Gleyce Dornelas
Dr. Marcelo Poli
Áurea Rosa
APROVADO

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 - Jardim Pilar - Itapeva - São Paulo - 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 2 de fevereiro de 2026.

MENSAGEM N.º 012/2026

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tenho a honra de encaminhar a esta Colenda Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei, que “ALTERA a Lei Municipal n.º 4.669, de 30 de maio de 2022, que dispõe sobre a criação do cargo em Comissão de Coordenador Chefe da Unidade Especializada em Urgência e Emergência SAMU Regional de Itapeva e CRIA a referência 16AIII na Tabela A, da Lei Municipal n.º 1.811, de 3 de julho de 2002.”

A proposta tem por objetivo adequar a legislação local aos princípios constitucionais da legalidade, eficiência, moralidade administrativa e transparência na gestão pública, evitando vícios de inconstitucionalidade e reforçando a responsabilidade funcional.

Em atenção às recomendações oriundas do Ministério Público e à jurisprudência consolidada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, especialmente na ADI n.º 2223358-10.2022.8.26.0000, que reconheceu a inconstitucionalidade de norma municipal que previa a dispensa total de controle de jornada de servidores comissionados, apresenta-se o presente projeto de lei de alteração da atual redação do artigo 4º, da Lei Municipal n.º 4.669/2022, que trata do cargo de Coordenador Chefe da Área Médica do SAMU Regional de Itapeva.

Atualmente, o artigo 4º da referida Lei estabelece dedicação plena ao cargo, sem fixação de qualquer carga horária mínima ou controle formal de presença. A jurisprudência mencionada veda expressamente tal omissão, uma vez que compromete a fiscalização da atuação do servidor e desvirtua os princípios da Administração Pública.

Diante disso, propõe-se a inclusão de dispositivo legal que determine o cumprimento de, no mínimo, quinze horas (15h) semanais presenciais, com registro em sistema oficial de ponto eletrônico ou mecanismo equivalente, aliado à exigência de disponibilidade técnica e funcional compatível com a natureza do cargo e as demandas do serviço de urgência e emergência.

Importa ressaltar que a carga horária legalmente prevista para os profissionais médicos efetivos do município também é de quinze horas (15h) semanais, o que torna razoável e proporcional a exigência do mesmo patamar mínimo para o servidor comissionado que ocupa função de coordenação técnica e assistencial na área médica.

Assim, preserva-se a necessária flexibilidade do cargo comissionado, sem abrir mão do controle institucional e da responsabilização funcional. A medida assegura isonomia, coerência normativa e respeito ao interesse público, além de proteger a legalidade do vínculo e sua sustentabilidade jurídica em eventuais fiscalizações externas.

Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente propositura.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

ADRIANA DUCH MACHADO

Prefeita Municipal

PROJETO DE LEI N.º 13 / 2026

ALTERA a Lei Municipal n.º 4.669, de 30 de maio de 2022, que dispõe sobre a criação do cargo em Comissão de Coordenador Chefe da Unidade Especializada em Urgência e Emergência SAMU Regional de Itapeva e CRIA a referência 16AIII na Tabela A da Lei Municipal n.º 1.811, de 3 de julho de 2002.

A Prefeita Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o artigo 4º da Lei Municipal n.º 4.669/2022, que passará a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º O profissional deverá exercer o cargo com dedicação exclusiva, garantindo o desempenho contínuo e eficiente das atribuições inerentes à coordenação médica da unidade.

§ 1º O servidor deverá cumprir, no mínimo, quinze horas (15h) semanais de atividades presenciais obrigatórias, registradas por meio de controle eletrônico ou sistema equivalente de ponto.

§ 2º Além da carga horária mínima presencial, o servidor deverá manter-se em disponibilidade técnica e funcional, inclusive em regime de sobreaviso, para atendimento das demandas da unidade e participação em reuniões, plantões administrativos e situações emergenciais.

§ 3º A jornada mínima e a disponibilidade técnica serão avaliadas periodicamente pela chefia imediata e pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme as necessidades do serviço.” (NR)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário:

Palácio Prefeito Cícero Marques, 2 de fevereiro de 2026.

ADRIANA DUCH MACHADO

Prefeita Municipal

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