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PROJETO DE LEI 12/2026

ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS

Situação atual: Encaminhado

Autoria

VAL SANTOS

Entrada no sistema

sexta-feira, 30 de janeiro de 2026 (70 dias atrás)

Tramitação

Leitura na 1ª Sessão Ordinária de 2026 (02/02/2026), 1ª d/v na 4ª Sessão Ordinária de 2026 (12/02/2026) e 2ª d/v na 5ª Sessão Ordinária de 2026 (19/02/2026)

Link

https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/221164-projeto-de-lei-12-2026

Legislação aprovada

LEI Nº 5.390/2026

Ementa

DECLARA de Utilidade Pública o ROTARY CLUB DE ITAPEVA

Movimentação

Entrada Situação Observações
30/01/2026 Cadastrado Cadastramento de propositura
30/01/2026 Leitura
03/02/2026 Comissões Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Relatoria de JÚLIO ATAÍDE

Na 2ª Reunião Ordinária de 2026, realizada em 10/02/2026, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 2ª Reunião Ordinária de 2026, realizada em 10/02/2026.

10/02/2026 1ª d/v Entrada em pauta para 1ª discussão e votação
13/02/2026 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
13/02/2026 2ª d/v Entrada em pauta para 2ª discussão e votação
20/02/2026 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
20/02/2026 Documento final concluído Documento final gerado
20/02/2026 Encaminhado Encaminhamento de propositura para seu destino após aprovação

Votações

4ª Sessão Ordinária quinta-feira, 12 de fevereiro de 2026 20:00 1ª d/v

Favoráveis

14
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (14)
Tarzan
Robson Leite
Roberto Comeron
Lucinha Woolck do Aquiles
Júnior Guari
Margarido
Gleyce Dornelas
Dr. Marcelo Poli
Áurea Rosa
Vanderlei Pacheco
Val Santos
Thiago Leitão
Ronaldo Coquinho
Júlio Ataíde
APROVADO
5ª Sessão Ordinária quinta-feira, 19 de fevereiro de 2026 20:00 2ª d/v

Favoráveis

11
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (11)
Júlio Ataíde
Vanderlei Pacheco
Val Santos
Thiago Leitão
Ronaldo Coquinho
Robson Leite
Roberto Comeron
Margarido
Júnior Guari
Dr. Marcelo Poli
Áurea Rosa
APROVADO

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

O Rotary Club de Itapeva é uma associação civil, sem fins lucrativos, econômicos, políticos ou religiosos, sendo membro da instituição Rotary Internacional. Fundado em 1964 o Rotary Club de Itapeva presta há mais de 60 anos um imensurável serviço de relevância social, bem como se consolidou em nosso município como instituição de relevante utilidade pública, servindo como um dos pilares da sociedade Itapevense.

Dentre os objetivos da associação, destacam-se os de estimular e fomentar o ideal de servir, apoiando o desenvolvimento do companheirismo, a difusão de altos padrões éticos na vida empresarial e profissional, a propagação da compreensão de boa vontade e paz entre as nações através de uma rede mundial de profissionais e empresários, dentre outros.

Ainda, é importante destacar que a atuação do Rotary segue as chamadas “Cinco Avenidas” que servem de base filosófica e prática para a associação:

1. Serviços Internos — A primeira Avenida de Serviços envolve os passos a serem adotados pelos rotarianos para um excelente funcionamento deste clube.

2. Serviços Profissionais — A segunda Avenida de Serviços tem por objetivo a promoção de altos padrões de ética nos negócios e profissões, o reconhecimento do valor de todas as ocupações úteis e a promoção do ideal de servir em todas as atividades profissionais dignas. O papel dos associados inclui a obediência a um código de conduta pessoal e profissional em consonância com os princípios do Rotary, e o uso de suas habilidades profissionais em projetos elaborados pelo clube para resolver problemas e atender a necessidades da sociedade.

3. Serviços à Comunidade — A terceira Avenida de Serviços consiste das atividades implementadas pelos rotarianos, às vezes em cooperação com outros, para melhorar a qualidade de vida na comunidade ou municipalidade servida por este clube.

4. Serviços Internacionais — A quarta Avenida de Serviços refere-se às atividades implementadas pelos rotarianos em prol da paz, boa vontade e compreensão internacional, inclusive o relacionamento com povos de outros países e conhecimento de seus costumes, realizações, aspirações e problemas por meio de contatos pessoais efetuados durante viagens, comparecimento a convenções, leitura e correspondência, bem como mediante cooperação em atividades e projetos de clube que beneficiarão pessoas de outros países.

5. Serviços à Juventude — A quinta Avenida de Serviços reconhece a mudança positiva trazida pelos jovens através do incentivo a atividades para desenvolvimento de qualidades de líder, engajamento comunitário, prestação internacional de serviços e intercâmbios que enriqueçam e promovam a paz e compreensão mundial.

Diariamente, desde sua fundação em 1964, nosso Rotary Club de Itapeva concretiza seus objetivos e implementa na prática cotidiana sua base filosófica demonstrando através de suas ações sociais a sua seriedade e compromisso na construção de uma sociedade voltada ao ideal de servir e de altos padrões éticos.

Desta forma, diante da relevante Utilidade Pública do Rotary Club de Itapeva, contamos com o apoio dos nobres vereadores para aprovação deste importante projeto para reconhecer a importância desta associação na sociedade Itapevense.

VAL SANTOS

VEREADORA – PP

PROJETO DE LEI 0012/2026

Autoria: Val Santos

DECLARA de Utilidade Pública o ROTARY CLUB DE ITAPEVA.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública o ROTARY CLUB DE ITAPEVA, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 39.996.508/0001-27, com sede na Rua Everaldo Milton Chiavani, Central Park, município de Itapeva, Estado de São Paulo.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 30 de janeiro de 2026.

VAL SANTOS

VEREADORA - PP

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