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PROJETO DE LEI 218/2025

ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS

Situação atual: Encaminhado

Autoria

ADRIANA DUCH MACHADO

Entrada no sistema

terça-feira, 2 de dezembro de 2025 (129 dias atrás)

Tramitação

Leitura na 77ª Sessão Ordinária de 2025 (04/12/2025), 1ª d/v na 15ª Sessão Ordinária de 2026 (26/03/2026) e 2ª d/v na 16ª Sessão Ordinária de 2026 (30/03/2026)

Link

https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/220226-projeto-de-lei-218-2025

Ementa

PRORROGA a vigência da Lei Municipal n.º 3.859, de 23 de novembro de 2015, que Aprova o Plano Municipal de Educação para o decênio 2015-2025 e dá outras providências.

Movimentação

Entrada Situação Observações
02/12/2025 Cadastrado Cadastramento de propositura
02/12/2025 Leitura
05/12/2025 Comissões Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Relatoria de RONALDO COQUINHO

Na 4ª Reunião Ordinária de 2026, realizada em 03/03/2026, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 4ª Reunião Ordinária de 2026, realizada em 03/03/2026.

03/03/2026 1ª d/v Entrada em pauta para 1ª discussão e votação
27/03/2026 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
27/03/2026 2ª d/v Entrada em pauta para 2ª discussão e votação
30/03/2026 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
30/03/2026 Documento final concluído Documento final gerado
31/03/2026 Encaminhado Encaminhamento de propositura para seu destino após aprovação

Votações

15ª Sessão Ordinária quinta-feira, 26 de março de 2026 20:00 1ª d/v

Favoráveis

13
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (13)
Vanderlei Pacheco
Ronaldo Coquinho
Roberto Comeron
Robson Leite
Margarido
Val Santos
Thiago Leitão
Tarzan
Júnior Guari
Dr. Marcelo Poli
Gleyce Dornelas
Júlio Ataíde
Áurea Rosa
APROVADO
16ª Sessão Ordinária segunda-feira, 30 de março de 2026 20:00 2ª d/v

Favoráveis

13
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (13)
Thiago Leitão
Vanderlei Pacheco
Val Santos
Tarzan
Ronaldo Coquinho
Robson Leite
Roberto Comeron
Margarido
Dr. Marcelo Poli
Áurea Rosa
Lucinha Woolck do Aquiles
Júnior Guari
Júlio Ataíde
APROVADO

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 1º de dezembro de 2025.

MENSAGEM N.º 101 /2025

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tenho a honra de encaminhar a esta Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei, que “ALTERA a Lei Municipal n.º 3.859, de 23 de novembro de 2015, que aprovou o ‘Plano Municipal de Educação para o decênio 2015-2025’ e dá outras providências.”

Encaminho, para apreciação dessa Casa Legislativa, a proposta de prorrogação da vigência da Lei Municipal n.º 3.859, de 23 de novembro de 2015, que aprovou o Plano Municipal de Educação para o decênio 2015-2025.

A medida se faz necessária tendo em vista que, no âmbito federal, ainda não foi publicado um novo Plano Nacional de Educação (PNE) que sirva de referência normativa para a elaboração do próximo ciclo do PME. Assim, a extensão da vigência por mais 01 (um) ano garante a continuidade das diretrizes, metas e estratégias atualmente em vigor, assegurando a coerência das políticas educacionais municipais com a legislação nacional e evitando descontinuidade no planejamento educacional.

Reforço a importância da apreciação célere desta proposta, de modo a garantir segurança jurídica e administrativa às ações da educação municipal.

Sem mais para o momento, aproveito a oportunidade para reiterar protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,

ADRIANA DUCH MACHADO

Prefeita Municipal


PROJETO DE LEI N.º 218/2025

PRORROGA a vigência da Lei Municipal n.º 3.859, de 23 de novembro de 2015, que Aprova o Plano Municipal de Educação para o decênio 2015-2025 e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEVA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso VI, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica prorrogada, por 01 (um) ano, a vigência do Plano Municipal de Educação de Itapeva (PME 2015–2025), aprovado pela Lei Municipal n.º 3.859, de 23 de novembro de 2015, passando a ter validade até 23 de novembro de 2026.

Art. 2º Durante o período de prorrogação estabelecido no artigo anterior, permanecem em vigor todas as metas, diretrizes e estratégias constantes dos Anexos da Lei Municipal n.º 3.859/2015, devendo a Secretaria Municipal de Educação e o Conselho Municipal de Educação promoverem as ações de monitoramento e de avaliação do Plano Municipal de Educação, em consonância com a Lei Federal n.º 13.005/2014 (PNE) e com as metas nacionais vigentes.

Art. 3º Findo o prazo de prorrogação previsto nesta Lei, o novo Plano Municipal de Educação deverá ser encaminhado à Câmara Municipal para apreciação e aprovação, assegurada ampla participação social no processo de elaboração.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ADRIANA DUCH MACHADO

Prefeita Municipal

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