Infelizmente algumas funções não estarão disponíveis, pois o navegador não suporta JavaScript
Logo de Câmara Municipal de Itapeva
Aguarde um momento o carregamento da página

PROJETO DE LEI 214/2025

ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS

Situação atual: Respondido

Autoria

LUCINHA WOOLCK DO AQUILES

Entrada no sistema

sexta-feira, 28 de novembro de 2025 (87 dias atrás)

Tramitação

Leitura na 76ª Sessão Ordinária de 2025 (01/12/2025), 1ª d/v na 2ª Sessão Ordinária de 2026 (05/02/2026) e 2ª d/v na 3ª Sessão Ordinária de 2026 (09/02/2026)

Link

https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/220149-projeto-de-lei-214-2025

Ementa

Institui o Programa Municipal de Capacitação Permanente sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA) no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Itapeva, e dá outras providências.

Resumo gerado com IA

Este projeto de lei cria um programa de treinamento contínuo para todos os funcionários da Prefeitura de Itapeva, com o objetivo de ensiná-los a atender melhor as pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e suas famílias. A ideia é que o aprendizado não seja apenas uma palestra isolada, mas uma formação constante que prepare os servidores para lidar com as necessidades específicas de comunicação e comportamento desse público.

Na prática, a proposta busca transformar o atendimento em locais como postos de saúde, escolas e repartições públicas, tornando-os mais acolhedores e eficientes. Ao treinar quem atende o cidadão, o projeto visa reduzir barreiras e garantir que os direitos das pessoas autistas sejam respeitados de forma humanizada em todos os serviços municipais.

Quem é Afetado

O projeto beneficia diretamente as pessoas com autismo e seus familiares, que passarão a contar com um atendimento mais preparado. Também afeta todos os servidores e funcionários públicos de Itapeva, especialmente os que trabalham nas áreas de saúde, educação, assistência social, segurança e transporte.

Impacto Financeiro

As despesas para realizar os treinamentos serão cobertas pelo orçamento próprio da Prefeitura, que poderá ser reforçado caso haja necessidade de novos recursos para a execução do programa.

Principais Mudanças

  • Treinamento Permanente: A capacitação deixa de ser um evento ocasional e passa a ser um programa contínuo na administração pública.
  • Padronização do Atendimento: Criação de regras e manuais para que todos os setores saibam como agir e acolher pessoas com TEA, respeitando suas sensibilidades sensoriais.
  • Parcerias Especializadas: A Prefeitura poderá fazer convênios com universidades e instituições especializadas para oferecer cursos de alta qualidade.
  • Incentivo na Carreira: A participação nos cursos poderá ser usada pelos servidores para somar pontos e progredir em suas carreiras profissionais.

Tipo de Proposta

Nova Lei (Institui um programa municipal inédito).

Este resumo foi gerado por Inteligência Artificial e serve apenas como um guia rápido. O conteúdo pode conter imprecisões. Para informações completas e oficiais, consulte o texto original da propositura logo abaixo.

Movimentação

Entrada Situação Observações
28/11/2025 Cadastrado Cadastramento de propositura
28/11/2025 Leitura
02/12/2025 Comissões Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Relatoria de ÁUREA ROSA

Na 38ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 16/12/2025, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 38ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 16/12/2025.

16/12/2025 Comissões Entrada na comissão SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS

COMISSÃO DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS

Relatoria de GLEYCE DORNELAS

Na 25ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 16/12/2025, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 25ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 16/12/2025.

16/12/2025 1ª d/v Entrada em pauta para 1ª discussão e votação
06/02/2026 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
06/02/2026 2ª d/v Entrada em pauta para 2ª discussão e votação
10/02/2026 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
10/02/2026 Documento final concluído Documento final gerado
10/02/2026 Encaminhado Encaminhamento de propositura para seu destino após aprovação
20/02/2026 Respondido Correspondência respondida

Votações

2ª Sessão Ordinária quinta-feira, 5 de fevereiro de 2026 20:00 1ª d/v

Favoráveis

12
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (12)
Dr. Marcelo Poli
Áurea Rosa
Vanderlei Pacheco
Val Santos
Thiago Leitão
Robson Leite
Roberto Comeron
Margarido
Lucinha Woolck do Aquiles
Júnior Guari
Júlio Ataíde
Gleyce Dornelas
APROVADO
3ª Sessão Ordinária segunda-feira, 9 de fevereiro de 2026 20:00 2ª d/v

Favoráveis

14
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (14)
Vanderlei Pacheco
Val Santos
Thiago Leitão
Tarzan
Ronaldo Coquinho
Robson Leite
Roberto Comeron
Margarido
Lucinha Woolck do Aquiles
Júnior Guari
Júlio Ataíde
Gleyce Dornelas
Dr. Marcelo Poli
Áurea Rosa
APROVADO

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma condição do neurodesenvolvimento caracterizada por diferenças na comunicação, interação social e padrões comportamentais, exigindo abordagem especializada e adequada por parte dos serviços públicos. A ausência de formação específica entre servidores municipais frequentemente resulta em atendimentos ineficientes, inadequados ou não inclusivos, comprometendo o acesso efetivo aos direitos e políticas públicas.

A presente proposição busca:

institucionalizar um programa contínuo, e não eventual, garantindo aperfeiçoamento profissional permanente;

padronizar protocolos de atendimento, reduzindo barreiras sensoriais, comunicacionais e comportamentais;

preparar as equipes multidisciplinares para acolher e orientar usuários com TEA;

assegurar abordagem humanizada, de acordo com diretrizes nacionais de inclusão e tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.

A capacitação permanente de servidores é instrumento essencial para aprimorar o serviço público, oferecendo segurança, previsibilidade e qualidade no atendimento às pessoas com TEA, além de promover adequação às normas de acessibilidade e inclusão previstas na legislação nacional.

Diante da relevância social e do impacto positivo que a proposta proporcionará às famílias e usuários, solicita-se o apoio dos Nobres Pares para aprovação do presente Projeto de Lei.


PROJETO DE LEI 0214/2025

Autoria: Lucinha Woolck

Institui o Programa Municipal de Capacitação Permanente sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA) no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Itapeva, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Capacitação Permanente sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA), destinado a todos os servidores e funcionários da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Itapeva, especialmente aqueles vinculados às áreas de educação, saúde, assistência social, segurança, esporte, cultura, transporte e demais setores que realizem atendimento direto à população.

Art. 2º O Programa terá como diretrizes:

I – promover qualificação técnica contínua aos servidores, visando aprimorar o atendimento às pessoas com TEA e seus familiares;
II – disseminar conhecimentos atualizados sobre neurodesenvolvimento, diagnóstico, manejo comportamental, comunicação funcional, acessibilidade sensorial e direitos da pessoa com TEA;
III – padronizar procedimentos de acolhimento e atendimento no serviço público municipal, respeitando as especificidades sensoriais e comportamentais;
IV – fortalecer a intersetorialidade das políticas públicas de inclusão no território municipal.

Art. 3º A capacitação prevista no art. 1º poderá ser executada por meio de:

I – Cursos técnicos presenciais ou à distância, com carga horária definida em regulamento;
II – Seminários, congressos, palestras e oficinas ministrados por profissionais especializados;
III – Parcerias com instituições reconhecidas, universidades, entidades de referência em TEA e organizações da sociedade civil;
IV – Produção e distribuição de materiais didáticos, protocolos, cartilhas e manuais de orientação aos servidores.

Art. 4º A participação nas capacitações poderá ser considerada para fins de evolução funcional, progressão, avaliação de desempenho ou outros critérios que o Executivo entender pertinentes, conforme legislação vigente.

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações próprias, suplementadas se necessário, não constituindo obrigação de aumento automático de despesas ao Município sem prévia previsão orçamentária.

Art. 6º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 28 de novembro de 2025.

LUCINHA WOOLCK

VEREADORA - MDB

Buscar no Portal