PROJETO DE LEI 214/2025
ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS
Autoria
LUCINHA WOOLCK DO AQUILES
Entrada no sistema
sexta-feira, 28 de novembro de 2025 (87 dias atrás)
Tramitação
Leitura na 76ª Sessão Ordinária de 2025 (01/12/2025), 1ª d/v na 2ª Sessão Ordinária de 2026 (05/02/2026) e 2ª d/v na 3ª Sessão Ordinária de 2026 (09/02/2026)
Link
https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/220149-projeto-de-lei-214-2025
Ementa
Resumo gerado com IA
Este projeto de lei cria um programa de treinamento contínuo para todos os funcionários da Prefeitura de Itapeva, com o objetivo de ensiná-los a atender melhor as pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e suas famílias. A ideia é que o aprendizado não seja apenas uma palestra isolada, mas uma formação constante que prepare os servidores para lidar com as necessidades específicas de comunicação e comportamento desse público.
Na prática, a proposta busca transformar o atendimento em locais como postos de saúde, escolas e repartições públicas, tornando-os mais acolhedores e eficientes. Ao treinar quem atende o cidadão, o projeto visa reduzir barreiras e garantir que os direitos das pessoas autistas sejam respeitados de forma humanizada em todos os serviços municipais.
Quem é Afetado
O projeto beneficia diretamente as pessoas com autismo e seus familiares, que passarão a contar com um atendimento mais preparado. Também afeta todos os servidores e funcionários públicos de Itapeva, especialmente os que trabalham nas áreas de saúde, educação, assistência social, segurança e transporte.
Impacto Financeiro
As despesas para realizar os treinamentos serão cobertas pelo orçamento próprio da Prefeitura, que poderá ser reforçado caso haja necessidade de novos recursos para a execução do programa.
Principais Mudanças
- Treinamento Permanente: A capacitação deixa de ser um evento ocasional e passa a ser um programa contínuo na administração pública.
- Padronização do Atendimento: Criação de regras e manuais para que todos os setores saibam como agir e acolher pessoas com TEA, respeitando suas sensibilidades sensoriais.
- Parcerias Especializadas: A Prefeitura poderá fazer convênios com universidades e instituições especializadas para oferecer cursos de alta qualidade.
- Incentivo na Carreira: A participação nos cursos poderá ser usada pelos servidores para somar pontos e progredir em suas carreiras profissionais.
Tipo de Proposta
Nova Lei (Institui um programa municipal inédito).
Movimentação
| Entrada | Situação | Observações |
|---|---|---|
| 28/11/2025 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
| 28/11/2025 | Leitura | |
| 02/12/2025 | Comissões | Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA |
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVARelatoria de ÁUREA ROSA Na 38ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 16/12/2025, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura. A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 38ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 16/12/2025. |
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| 16/12/2025 | Comissões | Entrada na comissão SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS |
COMISSÃO DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOSRelatoria de GLEYCE DORNELAS Na 25ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 16/12/2025, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura. A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 25ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 16/12/2025. |
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| 16/12/2025 | 1ª d/v | Entrada em pauta para 1ª discussão e votação |
| 06/02/2026 | Aprovado | Propositura aprovada pelo plenário |
| 06/02/2026 | 2ª d/v | Entrada em pauta para 2ª discussão e votação |
| 10/02/2026 | Aprovado | Propositura aprovada pelo plenário |
| 10/02/2026 | Documento final concluído | Documento final gerado |
| 10/02/2026 | Encaminhado | Encaminhamento de propositura para seu destino após aprovação |
| 20/02/2026 | Respondido | Correspondência respondida |
Votações
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma condição do neurodesenvolvimento caracterizada por diferenças na comunicação, interação social e padrões comportamentais, exigindo abordagem especializada e adequada por parte dos serviços públicos. A ausência de formação específica entre servidores municipais frequentemente resulta em atendimentos ineficientes, inadequados ou não inclusivos, comprometendo o acesso efetivo aos direitos e políticas públicas.
A presente proposição busca:
institucionalizar um programa contínuo, e não eventual, garantindo aperfeiçoamento profissional permanente;
padronizar protocolos de atendimento, reduzindo barreiras sensoriais, comunicacionais e comportamentais;
preparar as equipes multidisciplinares para acolher e orientar usuários com TEA;
assegurar abordagem humanizada, de acordo com diretrizes nacionais de inclusão e tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.
A capacitação permanente de servidores é instrumento essencial para aprimorar o serviço público, oferecendo segurança, previsibilidade e qualidade no atendimento às pessoas com TEA, além de promover adequação às normas de acessibilidade e inclusão previstas na legislação nacional.
Diante da relevância social e do impacto positivo que a proposta proporcionará às famílias e usuários, solicita-se o apoio dos Nobres Pares para aprovação do presente Projeto de Lei.
PROJETO DE LEI 0214/2025
Autoria: Lucinha Woolck
Institui o Programa Municipal de Capacitação Permanente sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA) no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Itapeva, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Capacitação Permanente sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA), destinado a todos os servidores e funcionários da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Itapeva, especialmente aqueles vinculados às áreas de educação, saúde, assistência social, segurança, esporte, cultura, transporte e demais setores que realizem atendimento direto à população.
Art. 2º O Programa terá como diretrizes:
I – promover qualificação técnica contínua aos servidores, visando aprimorar o atendimento às pessoas com TEA e seus familiares;
II – disseminar conhecimentos atualizados sobre neurodesenvolvimento, diagnóstico, manejo comportamental, comunicação funcional, acessibilidade sensorial e direitos da pessoa com TEA;
III – padronizar procedimentos de acolhimento e atendimento no serviço público municipal, respeitando as especificidades sensoriais e comportamentais;
IV – fortalecer a intersetorialidade das políticas públicas de inclusão no território municipal.
Art. 3º A capacitação prevista no art. 1º poderá ser executada por meio de:
I – Cursos técnicos presenciais ou à distância, com carga horária definida em regulamento;
II – Seminários, congressos, palestras e oficinas ministrados por profissionais especializados;
III – Parcerias com instituições reconhecidas, universidades, entidades de referência em TEA e organizações da sociedade civil;
IV – Produção e distribuição de materiais didáticos, protocolos, cartilhas e manuais de orientação aos servidores.
Art. 4º A participação nas capacitações poderá ser considerada para fins de evolução funcional, progressão, avaliação de desempenho ou outros critérios que o Executivo entender pertinentes, conforme legislação vigente.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações próprias, suplementadas se necessário, não constituindo obrigação de aumento automático de despesas ao Município sem prévia previsão orçamentária.
Art. 6º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 28 de novembro de 2025.
LUCINHA WOOLCK
VEREADORA - MDB

Câmara Municipal de Itapeva/SP