PROJETO DE LEI 207/2025
ART. 104 - RI - DENOMINAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS
Autoria
ROBERTO COMERON
Entrada no sistema
quarta-feira, 19 de novembro de 2025 (Hoje)
Tramitação
Leitura na 74ª Sessão Ordinária de 2025 (24/11/2025)
Link
https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/216866-projeto-de-lei-207-2025
Ementa
Movimentação
| Entrada | Situação | Observações |
|---|---|---|
| 19/11/2025 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
| 19/11/2025 | Leitura |
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tomamos a iniciativa deste projeto de lei, com intuito de homenagear o Senhor João Calil Rodrigues de Lima.
Biografia de João Calil Rodrigues de Lima
1. Identificação
Nome completo do homenageado: João Calil Rodrigues de Lima
Data e local de nascimento: 03/10/1963 – Itapeva/SP
Data e local de falecimento: 08/07/2025 – Itapeva/SP
2. Histórico familiar
Filiação: Filho de Pedro Rodrigues de Lima e Antônia Rodrigues de Lima
Família:
oCônjuge: Loide Rodrigues Ribas de Lima
oFilhos: Rafael Ribas de Lima, Rodrigo Ribas de Lima e Larissa Ribas de Lima
Residente na rua Evaristo Martins Silva, nº 30, bairro Jd Santa Rosa e, posteriormente, na rua Eurides Antonio Galvão, nº 365, Bairro de Cima 2
3. Vida profissional
Funcionário da Casas Pernambucanas, onde atuou como vendedor durante 30 anos até a sua aposentadoria.
4. Contribuições para a comunidade
Membro da Congregação Cristã no Brasil desde o seu nascimento, se tornou Cooperador de Adulto na igreja do Bairro de Cima 2, desde 2002 até o dia de seu falecimento. Como cooperador, o irmão Calil, como era conhecido, realizava os cultos e a administração espiritual da congregação. Ele pregava, orientava espiritualmente os irmãos e conduzia os trabalhos quando o ancião não estava presente.
5. Legado e valores pessoais
Como filho, tenho a honra de testemunhar a vida exemplar que meu pai construiu e deixou como legado para nossa família e para todos que tiveram o privilégio de conviver com ele.
Meu pai sempre foi reconhecido como um homem íntegro, digno e profundamente comprometido com os valores cristãos que orientavam sua conduta diária. Na Congregação Cristã, onde serviu durante toda a vida, ele era admirado pela postura humilde, pela palavra sempre serena e pelo coração pronto a ajudar. Sua fé não era apenas professada, mas vivida — e isso inspirou gerações dentro da comunidade religiosa.
Profissionalmente, dedicou mais de três décadas de trabalho à empresa Casas Pernambucanas, onde exerceu suas funções com responsabilidade, lealdade e excelência. Sua ética profissional e sua dedicação constante o tornaram referência entre colegas e gestores, refletindo sua maneira de entender o trabalho como um ato de honestidade e compromisso.
Dentro de casa, foi para seus filhos o maior exemplo que poderíamos ter: um homem que ensinava mais pelo que fazia do que pelo que dizia; que mostrava o valor do respeito, da honestidade e do esforço diário; e que nos orientava com amor firme e inabalável.
O legado que deixou não se resume às memórias, mas vive em cada pessoa que foi tocada por sua generosidade e retidão. Por isso, considero esta homenagem não apenas um reconhecimento formal, mas um gesto de gratidão por tudo o que ele representou para nossa família, para a comunidade e para a cidade.
PROJETO DE LEI 0207/2025
Autoria: Roberto Comeron
Dispõe sobre denominação de via pública João Calil Rodrigues de Lima a travessa da Estrada Municipal Eurides Antonio Galvão.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º Passa a denominar-se João Calil Rodrigues de Lima a travessa da Estrada Municipal Eurides Antonio Galvão.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 19 de novembro de 2025.
ROBERTO COMERON
VEREADOR - PP

Câmara Municipal de Itapeva/SP