PROJETO DE LEI 202/2025
ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS
Autoria
ADRIANA DUCH MACHADO
Entrada no sistema
sexta-feira, 14 de novembro de 2025 (147 dias atrás)
Tramitação
Leitura na 73ª Sessão Ordinária de 2025 (17/11/2025)
Link
https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/216635-projeto-de-lei-202-2025
Ementa
Movimentação
| Entrada | Situação | Observações |
|---|---|---|
| 14/11/2025 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
| 14/11/2025 | Leitura | |
| 18/11/2025 | Comissões | Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA |
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVARelatoria de ÁUREA ROSA Na 7ª Reunião Ordinária de 2026, realizada em 24/03/2026, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura. A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 7ª Reunião Ordinária de 2026, realizada em 24/03/2026. |
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| 24/03/2026 | Comissões | Entrada na comissão ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
COMISSÃO DE ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIARelatoria de TARZAN Na 7ª Reunião Ordinária de 2026, realizada em 07/04/2026, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura. A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 7ª Reunião Ordinária de 2026, realizada em 07/04/2026. |
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| 07/04/2026 | Comissões | Entrada na comissão OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, ATIVIDADES PRIVADAS E DESENVOLVIMENTO URBANO |
COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, ATIVIDADES PRIVADAS E DESENVOLVIMENTO URBANORelatoria de TARZAN O relatório com parecer sobre a propositura ainda não apresentado, o prazo para apresentação se encerra em 15/04/2026.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM Nº 089 / 2025
Itapeva, 13 de novembro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com nossos cumprimentos, venho pelo presente encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “Altera a redação da Lei Municipal n.º 5.316, de 23 de setembro de 2025, que dispõe sobre a regulação tributária dos empreendimentos habitacionais de interesse social destinados às famílias de baixa renda integrantes do Programa Minha Casa Minha Vida – MCMV, e dá outras providências.”
O presente projeto tem por objetivo ajustar a redação do dispositivo legal paro incentivo de implementação de projetos de moradia deste município em especial das Faixas um e dois do programa Federal Minha Casa Minha Vida.
Originariamente a Lei contempla tais benefícios apenas para o Zoneamento Municipal de Interesse Social, porém, tais empreendimentos podem e devem ser fomentados em outras áreas do município e com isso auxiliar na questão de oportunidade de moradias destinadas às famílias de baixa renda.
A alteração decorre de recomendação da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, visando o efetivo desenvolvimento de oportunidades de moradias no município.
Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente proposição.
Certa de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta Douta Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ADRIANA DUCH MACHADO
Prefeita Municipal
PROJETO DE LEI 0202/2025
Autoria: Adriana Duch Machado
ALTERA a redação da Lei Municipal n.º 5.316, de 23 de setembro de 2025, que dispõe sobre a regulação tributária dos empreendimentos habitacionais de interesse social destinados às famílias de baixa renda integrantes do Programa Minha Casa Minha Vida – MCMV, e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o inciso III, do Art. 11 da Lei Municipal n. º 5.316, de 23 de setembro de 2025.
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições da Lei Municipal n. º 5.316, de 23 de setembro de 2025, que não colidirem com a presente alteração.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 13 de novembro de 2025.
ADRIANA DUCH MACHADO
PREFEITA MUNICIPAL

Câmara Municipal de Itapeva/SP