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PROJETO DE LEI 188/2025

ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS

Situação atual: Encaminhado

Autoria

ADRIANA DUCH MACHADO

Entrada no sistema

terça-feira, 21 de outubro de 2025 (29 dias atrás)

Tramitação

Leitura na 67ª Sessão Ordinária de 2025 (23/10/2025), 1ª d/v na 70ª Sessão Ordinária de 2025 (06/11/2025) e 2ª d/v na 71ª Sessão Ordinária de 2025 (10/11/2025)

Link

https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/215816-projeto-de-lei-188-2025

Ementa

ALTERA a Lei Municipal nº 1.777 de 10 de abril de 2002, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Itapeva-SP (Estatuto do Funcionário).

Resumo gerado com IA

O Projeto de Lei 188/2025 da Câmara Municipal de Itapeva propõe uma alteração na lei que rege os funcionários públicos municipais (Estatuto do Servidor).

A mudança principal se refere ao prazo de suspensão preventiva de um servidor que esteja sendo investigado. Atualmente, o Prefeito pode determinar a suspensão por um período, e a nova proposta permite que essa suspensão seja de até 60 dias, com a possibilidade de prorrogar esse prazo por mais 60 dias, totalizando até 120 dias.

O objetivo é dar mais tempo para que as investigações sejam concluídas, especialmente em casos complexos, garantindo maior segurança jurídica ao processo e protegendo o interesse público.

Este resumo foi gerado por Inteligência Artificial e serve apenas como um guia rápido. O conteúdo pode conter imprecisões. Para informações completas e oficiais, consulte o texto original da propositura logo abaixo.

Movimentação

Entrada Situação Observações
21/10/2025 Cadastrado Cadastramento de propositura
21/10/2025 Leitura
24/10/2025 Comissões Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Relatoria de RONALDO COQUINHO

Na 33ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 04/11/2025, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 33ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 04/11/2025.

04/11/2025 1ª d/v Entrada em pauta para 1ª discussão e votação
06/11/2025 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
06/11/2025 2ª d/v Entrada em pauta para 2ª discussão e votação
11/11/2025 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
11/11/2025 Documento final concluído Documento final gerado
11/11/2025 Encaminhado Encaminhamento de propositura para seu destino após aprovação

Votações

70ª Sessão Ordinária quinta-feira, 6 de novembro de 2025 20:00 1ª d/v

Favoráveis

13
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (13)
Dr. Marcelo Poli
Áurea Rosa
Thiago Leitão
Val Santos
Vanderlei Pacheco
Margarido
Tarzan
Robson Leite
Ronaldo Coquinho
Lucinha Woolck do Aquiles
Roberto Comeron
Júlio Ataíde
Gleyce Dornelas
APROVADO
71ª Sessão Ordinária segunda-feira, 10 de novembro de 2025 20:00 2ª d/v

Favoráveis

14
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (14)
Vanderlei Pacheco
Val Santos
Thiago Leitão
Tarzan
Ronaldo Coquinho
Robson Leite
Roberto Comeron
Lucinha Woolck do Aquiles
Margarido
Júnior Guari
Dr. Marcelo Poli
Júlio Ataíde
Gleyce Dornelas
Áurea Rosa
APROVADO

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Encaminha-se à elevada apreciação dessa Colenda Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que altera a redação do art. 146 da Lei nº 1.777, de 10 de abril de 2002, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Itapeva.

A proposta tem por finalidade adequar o prazo de suspensão preventiva do servidor público municipal, conferindo maior segurança jurídica e eficiência ao processo administrativo disciplinar. Ao permitir a prorrogação do prazo inicialmente previsto para até 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período, a medida busca assegurar o regular andamento das apurações e a proteção do interesse público, especialmente em casos que demandem maior complexidade investigativa.

Trata-se, portanto, de ajuste pontual e necessário para harmonizar a legislação municipal com os princípios da administração pública, em especial os da legalidade, eficiência e moralidade, assegurando também o direito de ampla defesa e contraditório ao servidor envolvido.

Diante do exposto, solicitamos o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei.

Atenciosamente,

ADRIANA DUCH MACHADO

PREFEITA MUNICIPAL


PROJETO DE LEI 0188/2025

Autoria: Adriana Duch Machado

ALTERA a Lei Municipal nº 1.777 de 10 de abril de 2002, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Itapeva-SP (Estatuto do Funcionário).

A Prefeita Municipal de Itapeva , Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, VI, LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 146 da Lei nº 1.777 de 10 de abril de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 146.  O Prefeito, poderá determinar a suspensão preventiva do funcionário, por até 60 (sessenta dias), prorrogáveis por igual prazo, se for comprovada a necessidade de seu afastamento para a apuração de falta a ele imputada.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 21 de outubro de 2025.

ADRIANA DUCH MACHADO

PREFEITA MUNICIPAL

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