EMENDA 1 AO PROJETO DE LEI 162/2025
III - MODIFICATIVA, QUANDO ALTERA A PROPOSIÇÃO SEM MODIFICÁ-LA SUBSTANCIALMENTE
Autoria
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
Entrada no sistema
quarta-feira, 1 de outubro de 2025 (1 dia atrás)
Tramitação
Leitura, d/v únicos na 62ª Sessão Ordinária de 2025 (06/10/2025)
Link
https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/215046-emenda-1-ao-projeto-de-lei-162-2025
Ementa
Movimentação
Entrada | Situação | Observações |
---|---|---|
01/10/2025 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
01/10/2025 | Leitura, d/v únicos |

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
PROJETO DE LEI 162/2025 - Altera a Lei Municipal n°5.223, de 1° de abril de 2025, para ampliar o prazo de pagamento à vista com redução de juros e multa dos créditos tributários e os não-tributários incluídos no REFIS
EMENDA Nº 1/2025 - LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
Art. 1º Fica modificado o Art. 1° do Projeto de Lei nº 0162/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 1º O inciso I do § 7° do Art. 2° da Lei Municipal n°5.223, de 1° de abril de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
‘Art. 2°............................................................
§ 7° ..........................................................
I - à vista, com pagamento do valor principal com redução de cem por cento (100%) das multas e dos juros de mora, até 31/12/2025, após decorrido esse período o desconto será de oitenta por cento (80%); ‘ “
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 1 de outubro de 2025.
RONALDO PINHEIRO PRESIDENTE | |
VALDIMEIA PEREIRA DOS SANTOS VICE-PRESIDENTE | ÁUREA APARECIDA ROSA MEMBRO |
GLEYCE DORNELAS DE ALMEIDA MEMBRO | JULIO CESAR COSTA ALMEIDA MEMBRO |