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EMENDA 1 AO PROJETO DE LEI 143/2025

III - MODIFICATIVA, QUANDO ALTERA A PROPOSIÇÃO SEM MODIFICÁ-LA SUBSTANCIALMENTE

Situação atual: Aprovado

Autoria

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Entrada no sistema

quarta-feira, 24 de setembro de 2025 (8 dias atrás)

Tramitação

Leitura, d/v únicos na 59ª Sessão Ordinária de 2025 (25/09/2025)

Link

https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/214745-emenda-1-ao-projeto-de-lei-143-2025

Ementa

Modifica o Art. 3° do Projeto de Lei nº 143/2025.

Movimentação

Entrada Situação Observações
24/09/2025 Cadastrado Cadastramento de propositura
24/09/2025 Leitura, d/v únicos
25/09/2025 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário

Votações

59ª Sessão Ordinária quinta-feira, 25 de setembro de 2025 20:00 Leitura, d/v únicos

Favoráveis

14
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (14)
Dr. Marcelo Poli
Áurea Rosa
Gleyce Dornelas
Júnior Guari
Lucinha Woolck do Aquiles
Margarido
Roberto Comeron
Robson Leite
Tarzan
Ronaldo Coquinho
Júlio Ataíde
Vanderlei Pacheco
Val Santos
Thiago Leitão
APROVADO

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

PROJETO DE LEI 143/2025 - DISPÕE sobre a implantação de dispositivo de segurança preventiva denominado “botão do pânico” para mulheres vítimas de violência doméstica no Município de Itapeva, e dá outras providências.

EMENDA Nº 1/2025 - LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Art.1º Fica modificado o Art. 3° do Projeto de Lei nº 143/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3° O uso do “Botão do Pânico” será autorizado após avaliação da situação concreta, considerando a necessidade de maior vigilância e proteção da vítima. ”

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 24 de setembro de 2025.

RONALDO PINHEIRO

PRESIDENTE

VALDIMEIA PEREIRA DOS SANTOS

VICE-PRESIDENTE

ÁUREA APARECIDA ROSA

MEMBRO

GLEYCE DORNELAS DE ALMEIDA

MEMBRO

JULIO CESAR COSTA ALMEIDA

MEMBRO

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