PROJETO DE LEI 161/2025
ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS
Autoria
ADRIANA DUCH MACHADO
Entrada no sistema
terça-feira, 23 de setembro de 2025 (380 dias atrás)
Tramitação
Leitura na 59ª Sessão Ordinária de 2025 (25/09/2025), 1ª d/v na 65ª Sessão Ordinária de 2025 (16/10/2025) e 2ª d/v na 66ª Sessão Ordinária de 2025 (20/10/2025)
Link
https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/214724-projeto-de-lei-161-2025
Legislação aprovada
Ementa
Movimentação
| Entrada | Situação | Observações |
|---|---|---|
| 23/09/2025 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
| 23/09/2025 | Leitura | |
| 30/09/2025 | Comissões | Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA |
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVARelatoria de JÚLIO ATAÍDE Na 30ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 07/10/2025, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura. A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 30ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 07/10/2025. |
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| 07/10/2025 | Comissões | Entrada na comissão DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS E PROTEÇÃO ANIMAL |
COMISSÃO DE DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS E PROTEÇÃO ANIMALRelatoria de TARZAN Na 9ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 14/10/2025, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura. A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 9ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 14/10/2025. |
||
| 14/10/2025 | 1ª d/v | Entrada em pauta para 1ª discussão e votação |
| 17/10/2025 | Aprovado | Propositura aprovada pelo plenário |
| 17/10/2025 | 2ª d/v | Entrada em pauta para 2ª discussão e votação |
| 21/10/2025 | Aprovado | Propositura aprovada pelo plenário |
| 21/10/2025 | Documento final concluído | Documento final gerado |
| 21/10/2025 | Encaminhado | Encaminhamento de propositura para seu destino após aprovação |
Votações
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 - Jardim Pilar - Itapeva - São Paulo - 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminho à apreciação de Vossas Excelências o incluso Projeto de Lei que “ALTERA a Lei Municipal nº 3.617/2013, que dispõe sobre a criação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC do Município de Itapeva/SP e dá outras providências.”
A presente proposição tem por finalidade promover o adequado ajuste na composição do Conselho Municipal de Defesa Civil (COMUDEC), diante da manifestação formal de desistência da SABESP em manter assento no colegiado. Considerando a vacância, propõe-se a designação da Empresa Maringá como membro representante, garantindo assim a continuidade e a efetividade dos trabalhos desenvolvidos pelo COMUDEC.
A participação da Empresa Maringá, pela relevância de sua atuação no município e pela capacidade técnica e logística que possui, contribuirá de maneira efetiva para o fortalecimento das ações de planejamento, prevenção e resposta às situações emergenciais, além de fomentar o progresso dos trabalhos do Conselho.
Dessa forma, a alteração ora proposta busca assegurar maior representatividade e eficiência à atuação do COMUDEC, em benefício direto da população de Itapeva.
Certa do elevado espírito público que norteia essa Edilidade, conto com a aprovação do presente Projeto de Lei
Atenciosamente,
ADRIANA DUCH MACHADO
PREFEITA MUNICIPAL
PROJETO DE LEI 0161/2025
Autoria: Adriana Duch Machado
ALTERA a lei n° 3.617/2013 que dispõe sobre a criação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC do Município de Itapeva/SP e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Itapeva , Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, VI, LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterada a alínea “a”, do inciso III, do art. 11-A, da Lei Municipal nº 3.617/2013, incluído pela lei 5.276/2025, que passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 11-A ..............................................
III – ...........................................................
a)01 (um) representante da Empresa Maringá;
......................................................................
...........................................................
.........................................................
................................................”
Art. 2º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 17 de setembro de 2025.
ADRIANA DUCH MACHADO
PREFEITA MUNICIPAL
Arquivos da Propositura
Consulte os documentos anexados e as respostas vinculadas a esta propositura.
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0161.pdf
437,76 KB 05/11/2025 16:22
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projeto_de_lei_161.2025_001.pdf
8,58 MB 05/11/2025 16:22

Câmara Municipal de Itapeva/SP