EMENDA 2 AO PROJETO DE LEI 113/2025
III - MODIFICATIVA, QUANDO ALTERA A PROPOSIÇÃO SEM MODIFICÁ-LA SUBSTANCIALMENTE
Autoria
COMISSÃO DE ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Entrada no sistema
terça-feira, 29 de julho de 2025
Tramitação
Leitura na 43ª Sessão Ordinária de 2025 (31/07/2025)
Link
https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/212589-emenda-2-ao-projeto-de-lei-113-2025
Ementa
Movimentação
Entrada | Situação | Observações |
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29/07/2025 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
29/07/2025 | Leitura | |
01/08/2025 | Comissões | Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA |

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
PROJETO DE LEI 113/2025 - Altera a Lei Municipal n° 2.067, de 15 de dezembro de 2003, para ampliar o rol de contribuintes isentos de IPTU de acordo com as enfermidades que especifica.
EMENDA Nº 2/2025 - ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º - Art.1º O Art. 1° do Projeto de Lei nº 113/2025, para passa a vigorar da seguinte forma:
“Art. 1º O Art. 1° da Lei Municipal n° 2.067, de 15 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1° Ficam isentos do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, os contribuintes portadores das seguintes enfermidades:
.......................
§ 1° A concessão do benefício de que trata o caput depende do preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos:
......................
c) que a área construída do imóvel não ultrapasse 120 m² (cento e vinte metros quadrados), e seja classificado como proletário ou modesto e médio;
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 29 de julho de 2025.
RONALDO PINHEIRO PRESIDENTE | |
THIAGO RODRIGUES DE OLIVEIRA ARAUJO VICE-PRESIDENTE | GLEYCE DORNELAS DE ALMEIDA MEMBRO |
VALDIMEIA PEREIRA DOS SANTOS MEMBRO | PAULO ROBERTO TARZÃ DOS SANTOS MEMBRO |
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