EMENDA 1 AO PROJETO DE LEI 113/2025
III - MODIFICATIVA, QUANDO ALTERA A PROPOSIÇÃO SEM MODIFICÁ-LA SUBSTANCIALMENTE
Autoria
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
Entrada no sistema
terça-feira, 29 de julho de 2025
Tramitação
Leitura, d/v únicos na 45ª Sessão Ordinária de 2025 (07/08/2025)
Link
https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/212582-emenda-1-ao-projeto-de-lei-113-2025
Ementa
Movimentação
Entrada | Situação | Observações |
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29/07/2025 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
29/07/2025 | Leitura, d/v únicos | .................... |

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
PROJETO DE LEI 113/2025 - Altera a Lei Municipal n° 2.067, de 15 de dezembro de 2003, para ampliar o rol de contribuintes isentos de IPTU de acordo com as enfermidades que especifica.
EMENDA Nº 1/2025 - LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
Art.1º O Art. 1° do Projeto de Lei nº 113/2025, para passa a vigorar da seguinte forma:
“Art. 1º O Art. 1° da Lei Municipal n° 2.067, de 15 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1° Ficam isentos do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, os contribuintes portadores das seguintes enfermidades:
.............
IX – pessoas com Transtorno do Espectro Autista;
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 29 de julho de 2025.
RONALDO PINHEIRO PRESIDENTE | |
VALDIMEIA PEREIRA DOS SANTOS VICE-PRESIDENTE | ÁUREA APARECIDA ROSA MEMBRO |
GLEYCE DORNELAS DE ALMEIDA MEMBRO | JULIO CESAR COSTA ALMEIDA MEMBRO |