PROJETO DE LEI 117/2025
ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS
Autoria
ADRIANA DUCH MACHADO
Entrada no sistema
segunda-feira, 28 de julho de 2025
Tramitação
Leitura na 42ª Sessão Ordinária de 2025 (28/07/2025) e 1ª d/v na 16ª Sessão Extraordinária de 2025 (04/08/2025)
Link
https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/212547-projeto-de-lei-117-2025
Ementa
Movimentação
Entrada | Situação | Observações |
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28/07/2025 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
28/07/2025 | Leitura | |
29/07/2025 | Comissões | Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA |
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVARelatoria de VAL SANTOS Na 9ª Reunião Extraordinária de 2025, realizada em 01/08/2025, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura. A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 9ª Reunião Extraordinária de 2025, realizada em 01/08/2025. |
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01/08/2025 | Comissões | Entrada na comissão ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
COMISSÃO DE ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIARelatoria de GLEYCE DORNELAS Na 6ª Reunião Extraordinária de 2025, realizada em 01/08/2025, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura. A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 6ª Reunião Extraordinária de 2025, realizada em 01/08/2025. |
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01/08/2025 | Comissões | Entrada na comissão SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS |
COMISSÃO DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOSRelatoria de VAL SANTOS Na 8ª Reunião Extraordinária de 2025, realizada em 01/08/2025, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura. A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 8ª Reunião Extraordinária de 2025, realizada em 01/08/2025. |
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01/08/2025 | 1ª d/v | Entrada em pauta para 1ª discussão e votação |

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
Itapeva, 28 de julho de 2025.
MENSAGEM N.º 51/ 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com nossos cumprimentos, vem-se pelo presente encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “AUTORIZA o Poder Executivo celebrar Acordo de Cooperação com a organização da sociedade civil Associação para Desenvolvimento Educacional e Social do Adolescente de Itapeva (A.D.E.S.A.I), para o fim que especifica”.
O presente Projeto de Lei tem como objetivo autorizar o Poder Executivo a celebrar Acordo de cooperação com a mencionada organização da sociedade civil, devidamente registrada sob o CNPJ nº 50.801.190/0001-14, com a finalidade de promover a exploração do sistema rotativo de estacionamento pago denominado "Zona Azul", no âmbito do Município de Itapeva.
A vigência da parceria será de 60 (sessenta) meses, contados a partir da data da assinatura do Acordo de Cooperação, podendo ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos, mediante justificativa expressa e de comum acordo entre as partes, conforme previsão legal.
O Acordo de Cooperação disciplinará as obrigações das partes, podendo ser aditado, se necessário, e será acompanhado por avaliação e monitoramento da Secretaria Municipal de Defesa Social, por meio de comissão designada por ato do Poder Executivo.
A prestação de contas ficará a cargo da entidade beneficiária, nos moldes estabelecidos na Lei Federal nº 13.019/2014, garantindo-se transparência e responsabilidade na execução do plano de trabalho.
Diante da relevância da matéria, que visa à organização do espaço público e à geração de oportunidades sociais, solicitamos a aprovação da presente propositura.
Certa de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ADRIANA DUCH MACHADO
Prefeita Municipal
PROJETO DE LEI N.º 117/2025
AUTORIZA o Poder Executivo celebrar Acordo de Cooperação com a organização da sociedade civil Associação para Desenvolvimento Educacional e Social do Adolescente de Itapeva (A.D.E.S.A.I), para o fim que especifica.
A Prefeita Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Acordo de Cooperação, com a organização da sociedade civil Associação para Desenvolvimento Educacional e Social do Adolescente de Itapeva (A.D.E.S.A.I), pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob n.º 50.801.190/0001-14, visando promover exploração do sistema rotativo de estacionamento pago denominado "Zona Azul".
Art. 2º O prazo de vigência da parceria será de 60 (sessenta) meses, contados a partir da data de assinatura do Acordo de Cooperação.
Parágrafo único. O Acordo de Cooperação poderá ser prorrogado, mediante justificativa expressa e interesse de ambas as partes, por iguais e sucessivos períodos de 60 (sessenta) meses, desde que haja previsão no instrumento e no plano de trabalho.
Art. 3º As obrigações decorrentes do convênio serão estabelecidas no Acordo de Cooperação, podendo este, inclusive, ser aditado, se necessário.
Art. 4º A avaliação e o monitoramento da execução do Acordo de Cooperação ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Defesa Social, por meio de comissão designada por ato do Poder Executivo.
Art. 5º A entidade beneficiária prestará contas ao Município, comprovando o cumprimento do Plano de Trabalho, na forma disposta no art. 63 da Lei Federal nº 13.019, de 2014, e suas alterações.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 28 de julho de 2025.
ADRIANA DUCH MACHADO
Prefeita Municipal