EMENDA 2 AO PROJETO DE LEI 70/2025
III - MODIFICATIVA, QUANDO ALTERA A PROPOSIÇÃO SEM MODIFICÁ-LA SUBSTANCIALMENTE
Autoria
COMISSÃO DE ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Entrada no sistema
terça-feira, 24 de junho de 2025
Tramitação
d/v único na 37ª Sessão Ordinária de 2025 (26/06/2025)
Link
https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/211462-emenda-2-ao-projeto-de-lei-70-2025
Ementa
Movimentação
Entrada | Situação | Observações |
---|---|---|
24/06/2025 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
24/06/2025 | d/v único | |
27/06/2025 | Aprovado | Propositura aprovada pelo plenário |
27/06/2025 | Aguardando encaminhamento | Aguardando envio de correspondência |
Votações

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
PROJETO DE LEI 0070/2025 - Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2026 e dá outras providências.
EMENDA Nº 02/2025 - ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Ficam alterados o §1º e o §2° do artigo 5º do Projeto de Lei 0070/2025, que passam a vigorar da seguinte forma:
Art. 5º ...........................................................
§ 1º A reserva de contingência será fixada em no mínimo 2% (dois por cento) da receita corrente líquida e sua utilização dar-se-á mediante créditos adicionais abertos à sua conta e para servir de fonte de créditos para as emendas parlamentares impositivas individuais;
§ 2º Na hipótese de ficar demonstrado que a reserva de contingência não precisará ser utilizada, no todo ou em parte, para sua finalidade, o saldo deverá ser destinado à abertura de créditos adicionais destinados a prestação de serviços públicos de assistência social, saúde e educação.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 24 de junho de 2025.