PROJETO DE LEI 97/2025
ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS
Autoria
MARINHO NISHIYAMA
Entrada no sistema
sexta-feira, 30 de maio de 2025
Tramitação
Leitura na 31ª Sessão Ordinária de 2025 (02/06/2025), 1ª d/v na 32ª Sessão Ordinária de 2025 (05/06/2025) e 2ª d/v na 9ª Sessão Extraordinária de 2025 (05/06/2025)
Link
https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/210748-projeto-de-lei-97-2025
Ementa
Movimentação
Entrada | Situação | Observações |
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30/05/2025 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
30/05/2025 | Leitura | |
03/06/2025 | Comissões | Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA |
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVARelatoria de RONALDO COQUINHO Na 16ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 03/06/2025, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura. A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 16ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 03/06/2025. |
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03/06/2025 | 1ª d/v | Entrada em pauta para 1ª discussão e votação |
06/06/2025 | Aprovado | Propositura aprovada pelo plenário |
06/06/2025 | 2ª d/v | Entrada em pauta para 2ª discussão e votação |
06/06/2025 | Aprovado | Propositura aprovada pelo plenário |
06/06/2025 | Documento final concluído | Documento final gerado |
06/06/2025 | Aguardando encaminhamento | Aguardando envio de correspondência |
06/06/2025 | Encaminhado | Encaminhamento de propositura para seu destino após aprovação |
Votações

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tomamos a iniciativa deste projeto de lei, com intuito atender demanda dos empresários que possuem estabelecimentos classificados como casas noturnas no município.
Por uma questão de omissão legislativa, as Casas Noturnas, danceterias, boates e clubes não usufruíam pelo Código de Posturas de Itapeva o mesmo direito de bares, lanchonetes e restaurantes de ampliar seu horário de funcionamento também em véspera de feriados. Essa omissão pode levar a punições administrativas desmedidas.
Assim, visando apenas igualar os direitos dos empresários deste ramo de divertimento aos já concedidos à outros estabelecimentos comerciais, proponho este projeto, que beneficiará também a população em seu direito à cultura e lazer.
Pelo presente, requer-se apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.
PROJETO DE LEI 0097/2025
Autoria: Marinho Nishiyama
Altera a Lei Municipal n° 2.651, de 08 de outubro de 2007, que "Institui o Código de Postura de Itapeva” para ampliar o horário de funcionamento de casas noturnas em véspera de feriados.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica alterado o item 2 da línea b do inciso IV do Art. 67 da Lei Municipal 2.651, de 08 de outubro de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 67 .....................................................................
IV - ......................................
b) ............................................
2. de quinta a sábado e véspera de feriados: até as 5h00 do dia seguinte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 30 de maio de 2025.
MARINHO NISHIYAMA
VEREADOR - NOVO