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PROJETO DE LEI 97/2025

ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS

Situação atual: Encaminhado

Autoria

MARINHO NISHIYAMA

Entrada no sistema

sexta-feira, 30 de maio de 2025

Tramitação

Leitura na 31ª Sessão Ordinária de 2025 (02/06/2025), 1ª d/v na 32ª Sessão Ordinária de 2025 (05/06/2025) e 2ª d/v na 9ª Sessão Extraordinária de 2025 (05/06/2025)

Link

https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/210748-projeto-de-lei-97-2025

Ementa

Altera a Lei Municipal n° 2.651, de 08 de outubro de 2007, que "Institui o Código de Postura de Itapeva” para ampliar o horário de funcionamento de casas noturnas em véspera de feriados.

Movimentação

Entrada Situação Observações
30/05/2025 Cadastrado Cadastramento de propositura
30/05/2025 Leitura
03/06/2025 Comissões Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Relatoria de RONALDO COQUINHO

Na 16ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 03/06/2025, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 16ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 03/06/2025.

03/06/2025 1ª d/v Entrada em pauta para 1ª discussão e votação
06/06/2025 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
06/06/2025 2ª d/v Entrada em pauta para 2ª discussão e votação
06/06/2025 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
06/06/2025 Documento final concluído Documento final gerado
06/06/2025 Aguardando encaminhamento Aguardando envio de correspondência
06/06/2025 Encaminhado Encaminhamento de propositura para seu destino após aprovação

Votações

32ª Sessão Ordinária quinta-feira, 5 de junho de 2025 20:00 1ª d/v

Favoráveis

13
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (13)
Dr. Marcelo Poli
Áurea Rosa
Val Santos
Tarzan
Vanderlei Pacheco
Robson Leite
Roberto Comeron
Ronaldo Coquinho
Thiago Leitão
Gleyce Dornelas
Margarido
Lucinha Woolck do Aquiles
Júlio Ataíde
APROVADO
9ª Sessão Extraordinária quinta-feira, 5 de junho de 2025 21:30 2ª d/v

Favoráveis

13
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (13)
Lucinha Woolck do Aquiles
Gleyce Dornelas
Robson Leite
Roberto Comeron
Vanderlei Pacheco
Margarido
Júlio Ataíde
Áurea Rosa
Dr. Marcelo Poli
Thiago Leitão
Tarzan
Ronaldo Coquinho
Val Santos
APROVADO

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tomamos a iniciativa deste projeto de lei, com intuito atender demanda dos empresários que possuem estabelecimentos classificados como casas noturnas no município.

Por uma questão de omissão legislativa, as Casas Noturnas, danceterias, boates e clubes não usufruíam pelo Código de Posturas de Itapeva o mesmo direito de bares, lanchonetes e restaurantes de ampliar seu horário de funcionamento também em véspera de feriados. Essa omissão pode levar a punições administrativas desmedidas.

Assim, visando apenas igualar os direitos dos empresários deste ramo de divertimento aos já concedidos à outros estabelecimentos comerciais, proponho este projeto, que beneficiará também a população em seu direito à cultura e lazer.

Pelo presente, requer-se apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.


PROJETO DE LEI 0097/2025

Autoria: Marinho Nishiyama

Altera a Lei Municipal n° 2.651, de 08 de outubro de 2007, que "Institui o Código de Postura de Itapeva” para ampliar o horário de funcionamento de casas noturnas em véspera de feriados.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º Fica alterado o item 2 da línea b do inciso IV do Art. 67 da Lei Municipal 2.651, de 08 de outubro de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 67 .....................................................................

IV - ......................................

b) ............................................

2. de quinta a sábado e véspera de feriados: até as 5h00 do dia seguinte.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 30 de maio de 2025.

MARINHO NISHIYAMA

VEREADOR - NOVO

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