SUBSTITUTIVO 1 AO PROJETO DE RESOLUÇÃO 8/2025
SUBSTITUIR OUTRA PROPOSIÇÃO JÁ APRESENTADA SOBRE O MESMO ASSUNTO
Autoria
DIVERSOS VEREADORES
Entrada no sistema
quarta-feira, 14 de maio de 2025
Tramitação
Leitura na 26ª Sessão Ordinária de 2025 (15/05/2025) e d/v único na 31ª Sessão Ordinária de 2025 (02/06/2025)
Link
https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/209957-substitutivo-1-ao-projeto-de-resolucao-8-2025
Ementa
Movimentação
Entrada | Situação | Observações |
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14/05/2025 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
14/05/2025 | Leitura | |
16/05/2025 | Comissões | . |
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVARelatoria de VAL SANTOS Na 5ª Reunião Extraordinária de 2025, realizada em 23/05/2025, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura. A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 5ª Reunião Extraordinária de 2025, realizada em 23/05/2025. |
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23/05/2025 | d/v único | d/v único |
02/06/2025 | Aprovado | Propositura aprovada pelo plenário |
02/06/2025 | Documento final concluído | Documento final gerado |
02/06/2025 | Aguardando encaminhamento | Aguardando envio de correspondência |
Votações

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
A Resolução nº 012/92, que dispõe sobre o “Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva/SP”, já possui 30 (trinta) anos de vigência.
Assim, buscando promover o aprimoramento de nosso Regimento Interno com relação ao Recesso Legislativo e adequá-lo as alterações da Lei Orgânica Municipal realizadas a fim de assegurar o direito dos vereadores de recesso de 15 dias no meio do ano, conforme já ocorria antes e conforme é garantido pela Constituição Federal aos Deputados Federais e Senadores, se faz necessária a aprovação do presente Projeto de Resolução.
Reforça-se que a emenda à LOM buscou a simetria com o texto constitucional e com as demais leis orgânicas municipais, a fim de garantir ao parlamentar o direito de recesso das atividades no meio do ano.
Deste modo, propomos o presente Projeto de Resolução, contando com a costumeira colaboração dos colegas em sua aprovação.
Respeitosamente:
SUBSTITUTIVO 001 AO PROJETO DE RESOLUÇÃO 0008/2025
Autoria: Diversos Vereadores
Altera o caput artigo 10, da Resolução nº 012/92, que dispõe sobre o “Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva/SP” e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica alterado o artigo 10 da Resolução nº 012 de 20 de novembro de 1992, que dispõe sobre o “Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva/SP”, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10 A Legislatura terá duração de quatro anos, dividida em quatro sessões legislativas anuais, que se desenvolvem ordinariamente de 1º de fevereiro a 30 de junho e do dia 16 de julho até o dia 31 de dezembro de cada ano.
Parágrafo único. Serão considerados como recesso legislativo os períodos de 1° a 31 de janeiro e de 1° a 15 de julho de cada ano. ”
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 14 de maio de 2025.
SUBSTITUTIVO 001 AO PROJETO DE RESOLUÇÃO 0008/2025
Autoria: Diversos Vereadores - Altera o caput artigo 10, da Resolução nº 012/92, que dispõe sobre o “Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva/SP” e dá outras providências.
ÁUREA ROSA VEREADORA - PP | DR. MARCELO POLI VEREADOR - PL | GLEYCE DORNELAS VEREADORA - NOVO |
JÚLIO ATAÍDE VEREADOR - PL | JÚNIOR GUARI VEREADOR - REPUBLICANOS | LUCINHA WOOLCK VEREADORA - MDB |
MARGARIDO VEREADOR - PP | MARINHO NISHIYAMA VEREADOR - NOVO | ROBERTO COMERON VEREADOR - PP |
ROBSON LEITE VEREADOR - UNIÃO BRASIL | RONALDO COQUINHO VEREADOR - PL | TARZAN VEREADOR - PP |
THIAGO LEITÃO VEREADOR - PL | VAL SANTOS VEREADORA - PP | VANDERLEI PACHECO VEREADOR - AVANTE |