PROJETO DE RESOLUÇÃO 8/2025
X - ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA CÂMARA
Autoria
DIVERSOS VEREADORES
Entrada no sistema
quarta-feira, 7 de maio de 2025 (148 dias atrás)
Tramitação
Leitura na 24ª Sessão Ordinária de 2025 (08/05/2025)
Link
https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/209740-projeto-de-resolucao-8-2025
Ementa
Movimentação
Entrada | Situação | Observações |
---|---|---|
07/05/2025 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
07/05/2025 | Leitura | |
09/05/2025 | Comissões | Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA |
13/05/2025 | Criado Substitutivo | Apresentação de substitutivo |
13/05/2025 | Arquivado | Propositura arquivada devido à criação de substitutivo |
14/05/2025 | Criado Substitutivo | Apresentação de substitutivo |
14/05/2025 | Arquivado | Propositura arquivada devido à criação de substitutivo |

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
A Resolução nº 012/92, que dispõe sobre o “Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva/SP”, já possui 30 (trinta) anos de vigência. Assim, buscando promover o aprimoramento de nosso Regimento Interno com relação ao Recesso Legislativo e adequá-lo as alterações da Lei Orgânica Municipal realizadas a fim de assegurar o direito dos vereadores de recesso de 15 dias no meio do ano, conforme já ocorria antes e conforme é garantido pela Constituição Federal aos Deputados Federais e Senadores, se faz necessária a aprovação do presente Projeto de Resolução. Reforça-se que a emenda à LOM buscou a simetria com o texto constitucional e com as demais leis orgânicas municipais, a fim de garantir ao parlamentar o direito de recesso das atividades no meio do ano. Deste modo, propomos o presente Projeto de Resolução, contando com a costumeira colaboração dos colegas em sua aprovação.
Respeitosamente:
PROJETO DE RESOLUÇÃO 0008/2025
Autoria: Diversos Vereadores
Altera o caput artigo 10, da Resolução nº 012/92, que dispõe sobre o “Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva/SP” e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica alterado o caput artigo 10 da Resolução nº 012 de 20 de novembro de 1992, que dispõe sobre o “Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva/SP”, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10 A Legislatura terá duração de quatro anos, dividida em quatro sessões legislativas anuais, que se desenvolvem ordinariamente de 1º de fevereiro a 30 de junho e do dia 16 de julho até o dia 31 de dezembro de cada ano.”
Art. 2° Fica Revogado o parágrafo único do Art. 10 Resolução nº 012 de 20 de novembro de 1992.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 7 de maio de 2025.
PROJETO DE RESOLUÇÃO 0008/2025
Autoria: Diversos Vereadores - Altera o caput artigo 10, da Resolução nº 012/92, que dispõe sobre o “Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva/SP” e dá outras providências.
Proposituras relacionadas
Arquivos da Propositura
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0008.pdf
499,51 KB 11/06/2025 10:25
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projeto_de_resolucao_8.25_001.pdf
16,67 MB 11/06/2025 10:24