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EMENDA 1 AO PROJETO DE LEI 74/2025

III - MODIFICATIVA, QUANDO ALTERA A PROPOSIÇÃO SEM MODIFICÁ-LA SUBSTANCIALMENTE

Situação atual: Aguardando encaminhamento

Autoria

TARZAN

Entrada no sistema

terça-feira, 13 de maio de 2025

Tramitação

Leitura na 26ª Sessão Ordinária de 2025 (15/05/2025) e d/v único na 27ª Sessão Ordinária de 2025 (19/05/2025)

Link

https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/209936-emenda-1-ao-projeto-de-lei-74-2025

Ementa

Fica modificado o art. 1° e o art. 4° do Projeto de Lei nº 74/2025.

Movimentação

Entrada Situação Observações
13/05/2025 Cadastrado Cadastramento de propositura
13/05/2025 Leitura
15/05/2025 Comissões Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Relatoria de GLEYCE DORNELAS

Na 4ª Reunião Extraordinária de 2025, realizada em 15/05/2025, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 4ª Reunião Extraordinária de 2025, realizada em 15/05/2025.

15/05/2025 d/v único Entrada em pauta para discussão e votação
19/05/2025 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
19/05/2025 Aguardando encaminhamento Aguardando envio de correspondência

Votações

27ª Sessão Ordinária segunda-feira, 19 de maio de 2025 20:00 d/v único

Favoráveis

14
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (14)
Ronaldo Coquinho
Tarzan
Thiago Leitão
Val Santos
Vanderlei Pacheco
Júlio Ataíde
Áurea Rosa
Dr. Marcelo Poli
Gleyce Dornelas
Júnior Guari
Lucinha Woolck do Aquiles
Robson Leite
Margarido
Roberto Comeron
APROVADO

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

A vigência do convênio celebrado pela Prefeitura Municipal de Itapeva e a Santa Casa de Misericórdia é de 16/02/2024 até 15/02/2025, com vencimentos programados para todo dia 15. Ocorre que, segundo informações da Santa Casa, há uma parcela deste convênio vencida na data de 15/04/2025 e uma parcela que ainda vencerá no dia 15/05/2025.

Assim sendo, a presente emenda visa garantir que a nossa Santa Casa receberá a parcela referente ao mês de maio e as parcelas sucessivamente devidas.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis.

Atenciosamente,

Paulo Roberto Tarzã

VEREADOR - PP

PROJETO DE LEI 74/2025 - AUTORIZA repasse por subvenção ao hospital filantrópico Santa Casa da Misericórdia de Itapeva e dá outras providências.

EMENDA Nº 1/2025 - PAULO ROBERTO TARZÃ DOS SANTOS

Art.1º Fica modificado o Art. 1° do Projeto de Lei nº 74/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“ Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a repassar por subvenção à Santa Casa da Misericórdia de Itapeva o valor global de R$ 736.728,00 (setecentos e trinta e seis mil e setecentos e vinte e oito reais) a ser concedido em 4 (quatro) parcelas mensais de R$ 184.182,00 (cento e oitenta e quatro mil e cento e oitenta e dois reais), a partir da vigência desta Lei. “

Art.2º Fica modificado o Art. 4° do Projeto de Lei nº 74/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de maio de 2025. “

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 13 de maio de 2025.

TARZAN

VEREADOR - PP

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