PROJETO DE LEI 79/2025
ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS
Autoria
ADRIANA DUCH MACHADO
Entrada no sistema
terça-feira, 13 de maio de 2025
Tramitação
Leitura na 26ª Sessão Ordinária de 2025 (15/05/2025), 1ª d/v na 29ª Sessão Ordinária de 2025 (26/05/2025) e 2ª d/v na 30ª Sessão Ordinária de 2025 (29/05/2025)
Link
https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/209901-projeto-de-lei-79-2025
Ementa
Movimentação
Entrada | Situação | Observações |
---|---|---|
13/05/2025 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
13/05/2025 | Leitura | |
16/05/2025 | Comissões | . |
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVARelatoria de RONALDO COQUINHO Na 5ª Reunião Extraordinária de 2025, realizada em 23/05/2025, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura. A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 5ª Reunião Extraordinária de 2025, realizada em 23/05/2025. |
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23/05/2025 | Comissões | Entrada na comissão ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
COMISSÃO DE ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIARelatoria de RONALDO COQUINHO Na 4ª Reunião Extraordinária de 2025, realizada em 23/05/2025, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura. A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 4ª Reunião Extraordinária de 2025, realizada em 23/05/2025. |
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23/05/2025 | Comissões | Entrada na comissão SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS |
COMISSÃO DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOSRelatoria de RONALDO COQUINHO Na 5ª Reunião Extraordinária de 2025, realizada em 23/05/2025, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura. A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 5ª Reunião Extraordinária de 2025, realizada em 23/05/2025. |
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23/05/2025 | 1ª d/v | Entrada em pauta para 1ª discussão e votação |
27/05/2025 | Aprovado | Propositura aprovada pelo plenário |
27/05/2025 | 2ª d/v | Entrada em pauta para 2ª discussão e votação |
30/05/2025 | Aprovado | Propositura aprovada pelo plenário |
30/05/2025 | Documento final concluído | Documento final gerado |
30/05/2025 | Aguardando encaminhamento | Aguardando envio de correspondência |
30/05/2025 | Encaminhado | Encaminhamento de propositura para seu destino após aprovação |
Votações

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com nossos cumprimentos, venho pelo presente encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que “DISPÕE sobre a criação de cargos públicos, em provimento efetivo, nos quadros de pessoal do Município de Itapeva.”
Através do presente Projeto de Lei, pretende o Executivo Municipal criar mais 6 (seis) cargos efetivos de enfermeiro e 20 (vinte) cargos efetivos de técnico de enfermagem, nos quadros de servidores públicos da Administração Municipal, com o objetivo de suprir a alta demanda municipal na área da saúde e, por conseguinte, aprimorar e dar efetividade às ações da Secretaria Municipal de Saúde em harmonia com as previsões constitucionais sobre o tema.
Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveita-se o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ADRIANA DUCH MACHADO
PREFEITA MUNICIPAL
PROJETO DE LEI 0079/2025
Autoria: Adriana Duch Machado
DISPÕE sobre a criação de cargos públicos, em provimento efetivo, nos quadros de pessoal do Município de Itapeva.
A Prefeita Municipal de Itapeva , Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, VI, LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados os seguintes cargos públicos, em provimento efetivo, passando a somar ao quadro de pessoal do Município de Itapeva:
I - 6 (seis) cargos de “Enfermeiro”;
II - 20 (vinte) cargos de “Técnico em Enfermagem”.
Parágrafo único. As atribuições e demais especificações dos cargos acima elencados encontram-se previstos nas Leis Municipais nº 4.934/23 e nº 1.811/02.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 13 de maio de 2025.
ADRIANA DUCH MACHADO
PREFEITA MUNICIPAL