EMENDA 1 AO PROJETO DE LEI 66/2025
III - MODIFICATIVA, QUANDO ALTERA A PROPOSIÇÃO SEM MODIFICÁ-LA SUBSTANCIALMENTE
Autoria
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
Entrada no sistema
terça-feira, 6 de maio de 2025
Tramitação
Leitura, d/v únicos na 24ª Sessão Ordinária de 2025 (08/05/2025)
Link
https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/209607-emenda-1-ao-projeto-de-lei-66-2025
Ementa
Movimentação
Entrada | Situação | Observações |
---|---|---|
06/05/2025 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
06/05/2025 | Leitura, d/v únicos | |
09/05/2025 | Aprovado | Propositura aprovada pelo plenário |
09/05/2025 | Aguardando encaminhamento | Aguardando envio de correspondência |
Votações

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
PROJETO DE LEI 66/2025 - Institui a Semana Municipal de Prevenção ao Afogamento Infantil e Adolescente, no Município de Itapeva.
EMENDA Nº 1/2025 - LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
Art. 1º Fica modificado o artigo 3º do Projeto de Lei nº 0066/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 3° Para viabilizar os objetivos previstos nesta Lei, poderão ser firmadas parcerias com entidades públicas e/ ou privadas, visando a promoção de atividades e eventos sócio educativos, campanhas, palestras e seminários. ”
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 6 de maio de 2025.
RONALDO PINHEIRO PRESIDENTE | |
VALDIMEIA PEREIRA DOS SANTOS VICE-PRESIDENTE | ÁUREA APARECIDA ROSA MEMBRO |
GLEYCE DORNELAS DE ALMEIDA MEMBRO | JULIO CESAR COSTA ALMEIDA MEMBRO |