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EMENDA 1 AO PROJETO DE LEI 44/2025

III - MODIFICATIVA, QUANDO ALTERA A PROPOSIÇÃO SEM MODIFICÁ-LA SUBSTANCIALMENTE

Situação atual: Aguardando encaminhamento

Autoria

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Entrada no sistema

terça-feira, 8 de abril de 2025

Tramitação

Leitura, d/v únicos na 24ª Sessão Ordinária de 2025 (08/05/2025)

Link

https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/208802-emenda-1-ao-projeto-de-lei-44-2025

Ementa

Ficam modificados os incisos I, II e III e § 4° do Art. 5° do Projeto de Lei nº 44/2025.

Movimentação

Entrada Situação Observações
08/04/2025 Cadastrado Cadastramento de propositura
08/04/2025 Leitura, d/v únicos
09/05/2025 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
09/05/2025 Aguardando encaminhamento Aguardando envio de correspondência

Votações

24ª Sessão Ordinária quinta-feira, 8 de maio de 2025 20:00 Leitura, d/v únicos

Favoráveis

14
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (14)
Áurea Rosa
Dr. Marcelo Poli
Gleyce Dornelas
Júlio Ataíde
Júnior Guari
Lucinha Woolck do Aquiles
Margarido
Roberto Comeron
Robson Leite
Ronaldo Coquinho
Tarzan
Val Santos
Thiago Leitão
Vanderlei Pacheco
APROVADO

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

PROJETO DE LEI 44/2025 - DISPÕE sobre a criação do Fundo Municipal de Saneamento Básico e do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Saneamento Básico de Itapeva.

EMENDA Nº 1/2025 - LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Art. 1º Ficam modificados os incisos I, II e III do Art. 5° do Projeto de Lei nº 44/2025, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5° .................................................................................

I – Servidor Efetivo da Secretaria Municipal de Obras e Serviços;

II - Servidor Efetivo da Secretaria Municipal de Finanças;

III - Servidor Efetivo da Secretaria Municipal de Recursos Hídricos e Meio Ambiente;“

Art. 2º Fica modificado o § 4° do Art. 5° do Projeto de Lei nº 44/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5° ...................................................................................

§4° A organização, funcionamento e competência do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Saneamento Básico deverão constar de seu Regimento Interno, que será instituído e aprovado por seus membros nos termos do inciso VI do artigo 4° desta lei. “

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 8 de abril de 2025.

RONALDO PINHEIRO

PRESIDENTE

VALDIMEIA PEREIRA DOS SANTOS

VICE-PRESIDENTE

ÁUREA APARECIDA ROSA

MEMBRO

GLEYCE DORNELAS DE ALMEIDA

MEMBRO

JULIO CESAR COSTA ALMEIDA

MEMBRO

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