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EMENDA 1 AO PROJETO DE LEI 37/2025

III - MODIFICATIVA, QUANDO ALTERA A PROPOSIÇÃO SEM MODIFICÁ-LA SUBSTANCIALMENTE

Situação atual: Aguardando encaminhamento

Autoria

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Entrada no sistema

quarta-feira, 26 de março de 2025

Tramitação

Leitura, d/v únicos na 18ª Sessão Ordinária de 2025 (07/04/2025)

Link

https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/208249-emenda-1-ao-projeto-de-lei-37-2025

Ementa

altera a redação do caput do Art. 1º e modificado o §1° do Art. 2°

Movimentação

Entrada Situação Observações
26/03/2025 Cadastrado Cadastramento de propositura
26/03/2025 Leitura, d/v únicos
07/04/2025 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
07/04/2025 Aguardando encaminhamento Aguardando envio de correspondência

Votações

18ª Sessão Ordinária segunda-feira, 7 de abril de 2025 20:00 Leitura, d/v únicos

Favoráveis

13
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (13)
Gleyce Dornelas
Júnior Guari
Lucinha Woolck do Aquiles
Margarido
Roberto Comeron
Robson Leite
Ronaldo Coquinho
Tarzan
Val Santos
Vanderlei Pacheco
Áurea Rosa
Dr. Marcelo Poli
Júlio Ataíde
APROVADO

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

PROJETO DE LEI 37/2025 - DISPÕE sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Turismo e dá outras providências.

EMENDA Nº 1/2025 - LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Art. 1º Fica alterada a redação do caput do Art. 1º do Projeto de Lei nº 0037/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1° Fica reestruturado o COMTUR – CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO, órgão local e colegiado, de natureza permanente, com o fim de assessorar o Poder Público em questões referentes ao desenvolvimento turístico da cidade. ”

Art. 2º Fica modificado o §1° do Art. 2° do Projeto de Lei nº 0037/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2° ............................................

§1° O Poder Público e a Iniciativa Privada deverão indicar representantes titulares e seus respectivos suplentes. ”

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 26 de março de 2025.

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