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EMENDA 2 AO PROJETO DE LEI 38/2025

III - MODIFICATIVA, QUANDO ALTERA A PROPOSIÇÃO SEM MODIFICÁ-LA SUBSTANCIALMENTE

Situação atual: d/v único

Autoria

ROBERTO COMERON

Entrada no sistema

quarta-feira, 19 de março de 2025

Tramitação

Leitura na 13ª Sessão Ordinária de 2025 (20/03/2025) e d/v único na 15ª Sessão Ordinária de 2025 (27/03/2025)

Link

https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/208004-emenda-2-ao-projeto-de-lei-38-2025

Ementa

Ficam acrescidos os artigos 13 e 14 ao Projeto de Lei nº 38/2025.

Movimentação

Entrada Situação Observações
19/03/2025 Cadastrado Cadastramento de propositura
19/03/2025 Leitura
21/03/2025 Comissões Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Relatoria de ÁUREA ROSA

Na 2ª Reunião Extraordinária de 2025, realizada em 24/03/2025, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 2ª Reunião Extraordinária de 2025, realizada em 24/03/2025.

24/03/2025 Comissões Entrada na comissão ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

COMISSÃO DE ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Relatoria de VAL SANTOS

Na 2ª Reunião Extraordinária de 2025, realizada em 24/03/2025, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 2ª Reunião Extraordinária de 2025, realizada em 24/03/2025.

24/03/2025 d/v único Entrada em pauta para discussão e votação

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

PROJETO DE LEI 38/2025 - Dispõe sobre o Programa de Recuperação dos Créditos Fiscais do Município de Itapeva/SP - REFIS e dá outras providências.

EMENDA Nº 2/2025 - JOSÉ ROBERTO COMERON

Art.1º Fica acrescido o seguinte Art. 13 ao Projeto de Lei nº 38/2025, renumerando-se os demais:

Art. 13 Fica suspenso o protesto extrajudicial da certidão de dívida ativa e a inscrição do devedor nos cadastros de inadimplentes durante a vigência do Programa de Recuperação Fiscal instituído por esta lei.’’

Art. 2º Fica acrescido o seguinte Art. 14 ao Projeto de Lei nº 38/2025, renumerando-se os demais:

Art. 14. Na consolidação dos créditos fiscais do município de Itapeva/SP, fica vedada a inserção de encargos administrativos não previstos em lei municipal.’’

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 19 de março de 2025.

ROBERTO COMERON

VEREADOR - PP

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