EMENDA 1 AO PROJETO DE LEI 38/2025
III - MODIFICATIVA, QUANDO ALTERA A PROPOSIÇÃO SEM MODIFICÁ-LA SUBSTANCIALMENTE
Autoria
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
Entrada no sistema
terça-feira, 18 de março de 2025 (140 dias atrás)
Tramitação
Leitura, d/v únicos na 13ª Sessão Ordinária de 2025 (20/03/2025)
Link
https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/207906-emenda-1-ao-projeto-de-lei-38-2025
Ementa
Movimentação
Entrada | Situação | Observações |
---|---|---|
18/03/2025 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
18/03/2025 | Leitura, d/v únicos | |
21/03/2025 | Aprovado | Propositura aprovada pelo plenário |
21/03/2025 | Aguardando encaminhamento | Aguardando envio de correspondência |
Votações

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
PROJETO DE LEI 38/2025 - Dispõe sobre o Programa de Recuperação dos Créditos Fiscais do Município de Itapeva/SP - REFIS e dá outras providências.
EMENDA Nº 1/2025 - LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
Art. 1º Acresce o § 9º ao artigo 2º do Projeto de Lei nº 38/2025 com a seguinte redação:
Art. 2º (...)
Parágrafo – O contribuinte que aderir ao Programa de Recuperação dos Créditos Fiscais do Município de Itapeva/SP – REFIS administrativamente, em qualquer das hipóteses previstas nos incisos I, II, III, IV e V do § 7º deste artigo, fica isento do pagamento de honorários advocatícios administrativos.
Art. 2º Altera a redação do artigo 12 do Projeto de Lei nº 38/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 12 Ficam os contribuintes isentos do pagamento de honorários administrativos decorrentes de débitos inscritos em Dívida Ativa.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 18 de março de 2025.
RONALDO PINHEIRO PRESIDENTE | |
VALDIMEIA PEREIRA DOS SANTOS VICE-PRESIDENTE | ÁUREA APARECIDA ROSA MEMBRO |
GLEYCE DORNELAS DE ALMEIDA MEMBRO | JULIO CESAR COSTA ALMEIDA MEMBRO |