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EMENDA 1 AO PROJETO DE LEI 38/2025

III - MODIFICATIVA, QUANDO ALTERA A PROPOSIÇÃO SEM MODIFICÁ-LA SUBSTANCIALMENTE

Situação atual: Aguardando encaminhamento

Autoria

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Entrada no sistema

terça-feira, 18 de março de 2025 (140 dias atrás)

Tramitação

Leitura, d/v únicos na 13ª Sessão Ordinária de 2025 (20/03/2025)

Link

https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/207906-emenda-1-ao-projeto-de-lei-38-2025

Ementa

Acresce o § 9º ao artigo 2º e altera a redação do artigo 12 do Projeto de Lei nº 38/2025

Movimentação

Entrada Situação Observações
18/03/2025 Cadastrado Cadastramento de propositura
18/03/2025 Leitura, d/v únicos
21/03/2025 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
21/03/2025 Aguardando encaminhamento Aguardando envio de correspondência

Votações

13ª Sessão Ordinária quinta-feira, 20 de março de 2025 20:00 Leitura, d/v únicos

Favoráveis

14
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (14)
Áurea Rosa
Dr. Marcelo Poli
Gleyce Dornelas
Júlio Ataíde
Júnior Guari
Lucinha Woolck do Aquiles
Margarido
Roberto Comeron
Robson Leite
Tarzan
Thiago Leitão
Val Santos
Vanderlei Pacheco
Marinho Nishiyama
APROVADO

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

PROJETO DE LEI 38/2025 - Dispõe sobre o Programa de Recuperação dos Créditos Fiscais do Município de Itapeva/SP - REFIS e dá outras providências.

EMENDA Nº 1/2025 - LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Art. 1º Acresce o § 9º ao artigo 2º do Projeto de Lei nº 38/2025 com a seguinte redação:

Art. 2º (...)

Parágrafo – O contribuinte que aderir ao Programa de Recuperação dos Créditos Fiscais do Município de Itapeva/SP – REFIS administrativamente, em qualquer das hipóteses previstas nos incisos I, II, III, IV e V do § 7º deste artigo, fica isento do pagamento de honorários advocatícios administrativos.

Art. 2º Altera a redação do artigo 12 do Projeto de Lei nº 38/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 12 Ficam os contribuintes isentos do pagamento de honorários administrativos decorrentes de débitos inscritos em Dívida Ativa.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 18 de março de 2025.

RONALDO PINHEIRO

PRESIDENTE

VALDIMEIA PEREIRA DOS SANTOS

VICE-PRESIDENTE

ÁUREA APARECIDA ROSA

MEMBRO

GLEYCE DORNELAS DE ALMEIDA

MEMBRO

JULIO CESAR COSTA ALMEIDA

MEMBRO

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