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PROJETO DE LEI 40/2025

ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS

Situação atual: Encaminhado

Autoria

ADRIANA DUCH MACHADO

Entrada no sistema

sexta-feira, 14 de março de 2025

Tramitação

Leitura na 12ª Sessão Ordinária de 2025 (17/03/2025), 1ª d/v na 18ª Sessão Ordinária de 2025 (07/04/2025) e 2ª d/v na 19ª Sessão Ordinária de 2025 (10/04/2025)

Link

https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/207780-projeto-de-lei-40-2025

Ementa

ALTERA as leis de nº 3.755/2014, que INSTITUI o Prêmio de Produtividade Fiscal ao ocupante do cargo público em provimento efetivo de Auditor Fiscal Tributário, no Município de Itapeva/SP, na forma que especifica e de nº 5.073/2024, que INSTITUI o Prêmio de Produtividade Fiscal ao ocupante do cargo público em provimento efetivo de Fiscal Municipal, no Município de Itapeva/SP, na forma que especifica e dá outras providências.

Movimentação

Entrada Situação Observações
14/03/2025 Cadastrado Cadastramento de propositura
14/03/2025 Leitura
18/03/2025 Comissões Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Relatoria de RONALDO COQUINHO

Na 7ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 01/04/2025, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 7ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 01/04/2025.

01/04/2025 Comissões Entrada na comissão ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

COMISSÃO DE ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Relatoria de RONALDO COQUINHO

Na 3ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 01/04/2025, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 3ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 01/04/2025.

01/04/2025 1ª d/v Entrada em pauta para 1ª discussão e votação
07/04/2025 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
07/04/2025 2ª d/v Entrada em pauta para 2ª discussão e votação
10/04/2025 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
10/04/2025 Documento final concluído Documento final gerado
10/04/2025 Aguardando encaminhamento Aguardando envio de correspondência
11/04/2025 Encaminhado Encaminhamento de propositura para seu destino após aprovação

Votações

18ª Sessão Ordinária segunda-feira, 7 de abril de 2025 20:00 1ª d/v

Favoráveis

13
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (13)
Áurea Rosa
Júnior Guari
Júlio Ataíde
Vanderlei Pacheco
Val Santos
Tarzan
Ronaldo Coquinho
Roberto Comeron
Margarido
Lucinha Woolck do Aquiles
Gleyce Dornelas
Dr. Marcelo Poli
Robson Leite
APROVADO
19ª Sessão Ordinária quinta-feira, 10 de abril de 2025 20:00 2ª d/v

Favoráveis

12
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (12)
Val Santos
Vanderlei Pacheco
Tarzan
Thiago Leitão
Ronaldo Coquinho
Júnior Guari
Robson Leite
Margarido
Roberto Comeron
Júlio Ataíde
Gleyce Dornelas
Dr. Marcelo Poli
APROVADO

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Vimos pelo presente encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “ALTERA as leis de nº 3.755/2014, que INSTITUI o Prêmio de Produtividade Fiscal ao ocupante do cargo público em provimento efetivo de Auditor Fiscal Tributário, no Município de Itapeva/SP, na forma que especifica e de nº 5.073/2024, que INSTITUI o Prêmio de Produtividade Fiscal ao ocupante do cargo público em provimento efetivo de Fiscal Municipal, no Município de Itapeva/SP, na forma que especifica e dá outras providências.”

O presente projeto de lei visa fazer adendos nas leis acima mencionadas para que fiquem em estrita conformidade com os princípios da razoabilidade e da reserva legal.

Isso é necessário, pois, em ambas as leis, foram omitidos pontos importantes sobre o recebimento, pelos auditores e fiscais municipais, do prêmio de produtividade fiscal.

Dessa forma, tal projeto se justifica para alinhamento das leis municipais acima expostas aos termos constitucionais, sanando eventuais vícios que possam suplantar os atos normativos já criados e em execução, evitando possíveis prejuízos aos servidores municipais ocupantes dos cargos lá tratados.

Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação do presente projeto.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

ADRIANA DUCH MACHADO

PREFEITA MUNICIPAL


PROJETO DE LEI 0040/2025

Autoria: Adriana Duch Machado

ALTERA as leis de nº 3.755/2014, que INSTITUI o Prêmio de Produtividade Fiscal ao ocupante do cargo público em provimento efetivo de Auditor Fiscal Tributário, no Município de Itapeva/SP, na forma que especifica e de nº 5.073/2024, que INSTITUI o Prêmio de Produtividade Fiscal ao ocupante do cargo público em provimento efetivo de Fiscal Municipal, no Município de Itapeva/SP, na forma que especifica e dá outras providências.

A Prefeita Municipal de Itapeva , Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, VI, LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam acrescidos à Lei n.º 3.755/2014 os artigos de n.º 2ºF e 2º G, com a seguinte redação:

“Art. 2ºF Somente perceberá o prêmio de produtividade fiscal aqueles que obtiverem pontuação superior a 1.000 (mil) quotas.

Art. 2ºG O Prêmio de Produtividade Fiscal somada ao Salário Base não poderá ultrapassar a 95% (noventa e cinco por cento) do salário do Prefeito.”

Art. 2º. Ficam acrescidos à Lei n.º 5.073/2024 os artigos de n.º 2ºF e 2ºG, com a seguinte redação:

“Art. 2ºF Somente perceberá o prêmio de produtividade fiscal aqueles que obtiverem pontuação superior a 250 (duzentos e cinquenta) quotas.

Art. 2ºG O Prêmio de Produtividade Fiscal somada ao Salário Base não poderá ultrapassar a 95% (noventa e cinco por cento) do salário do Prefeito.”

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 14 de março de 2025.

ADRIANA DUCH MACHADO

PREFEITA MUNICIPAL

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