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Origem da Legislação

Propositura: PROJETO DE LEI 40/2025
Autoria: ADRIANA DUCH MACHADO

https://www.itapeva.sp.leg.br/legislacao/5425-lei-5232-2025

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

LEI Nº 5.232/2025

INSTITUI Altera as leis de n.ºs 3.755/2014, que INSTITUI o Prêmio de Produtividade Fiscal ao ocupante do cargo público em provimento efetivo de Auditor Fiscal Tributário, no Município de Itapeva/SP, na forma que especifica e de nº 5.073/2024, que INSTITUI o Prêmio de Produtividade Fiscal ao ocupante do cargo público em provimento efetivo de Fiscal Municipal, no Município de Itapeva/SP, na forma que especifica e dá outras providências.

LEI N.º 5.232, DE 24 DE ABRIL DE 2025

 

 


 

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEVA , Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 66, VI, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Ficam acrescidos à Lei n.º 3.755/2014 os artigos de n.º 2ºF e 2º G, com a seguinte redação:

 

“Art. 2ºF Somente perceberá o prêmio de produtividade fiscal aqueles que obtiverem pontuação superior a 1.000 (mil) quotas.

 

Art. 2ºG O Prêmio de Produtividade Fiscal somada ao Salário Base não poderá ultrapassar a 95% (noventa e cinco por cento) do salário do Prefeito.” (NR)

 

Art. 2º Ficam acrescidos à Lei n.º 5.073/2024 os artigos de n.º 2ºF e 2ºG, com a seguinte redação:

 

“Art. 2ºF Somente perceberá o prêmio de produtividade fiscal aqueles que obtiverem pontuação superior a 250 (duzentos e cinquenta) quotas.

Art. 2ºG O Prêmio de Produtividade Fiscal somada ao Salário Base não poderá ultrapassar a 95% (noventa e cinco por cento) do salário do Prefeito.” (NR)

 

Palácio Prefeito Cícero Marques, 24 de abril de 2025.

 

 

 

 

 

 

ADRIANA DUCH MACHADO

Prefeita Municipal

 

VICTOR RONCON DE MELO

Procurador-Geral do Município

 

 

Índice da Legislação

Atenção: O conteúdo desta legislação é disponibilizado para consulta e não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Município.

Publicação

Veículo: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA
Data: -
Edição: -
Página: -

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