EMENDA 1 AO PROJETO DE LEI 16/2025
III - MODIFICATIVA, QUANDO ALTERA A PROPOSIÇÃO SEM MODIFICÁ-LA SUBSTANCIALMENTE
Autoria
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
Entrada no sistema
terça-feira, 11 de março de 2025
Tramitação
Leitura, d/v únicos na 15ª Sessão Ordinária de 2025 (27/03/2025)
Link
https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/207619-emenda-1-ao-projeto-de-lei-16-2025
Ementa
Movimentação
Entrada | Situação | Observações |
---|---|---|
11/03/2025 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
11/03/2025 | Leitura, d/v únicos | |
27/03/2025 | Aprovado | Propositura aprovada pelo plenário |
27/03/2025 | Aguardando encaminhamento | Aguardando envio de correspondência |
Votações

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
PROJETO DE LEI 16/2025 - DISPÕE sobre a criação dos componentes do SISAN no âmbito municipal e dá outras providências.
EMENDA Nº 1/2025 - LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
Art. 1º O artigo 7º do Projeto de Lei 016/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º. O Comsea será composto por membros, titulares e suplentes, dos quais dois terços serão representantes da sociedade civil, cabendo ao representante deste segmento exercer a Presidência do Conselho, e um terço serão representantes governamentais, responsáveis pelas pastas afetas à consecução da segurança alimentar e nutricional.
Parágrafo único. Os representantes da sociedade civil serão definidos conforme critérios de indicação aprovados na Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional e os representantes governamentais serão indicados pelo poder executivo municipal.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 11 de março de 2025.
RONALDO PINHEIRO PRESIDENTE | |
VALDIMEIA PEREIRA DOS SANTOS VICE-PRESIDENTE | ÁUREA APARECIDA ROSA MEMBRO |
GLEYCE DORNELAS DE ALMEIDA MEMBRO | JULIO CESAR COSTA ALMEIDA MEMBRO |