Infelizmente algumas funções não estarão disponíveis, pois o navegador não suporta JavaScript
Logo de Câmara Municipal de Itapeva
Aguarde um momento o carregamento da página

PROJETO DE LEI 27/2025

ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS

Situação atual: Encaminhado

Autoria

ADRIANA DUCH MACHADO

Entrada no sistema

sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025

Tramitação

Leitura na 7ª Sessão Ordinária de 2025 (24/02/2025), 1ª d/v na 11ª Sessão Ordinária de 2025 (13/03/2025) e 2ª d/v na 12ª Sessão Ordinária de 2025 (17/03/2025)

Link

https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/207087-projeto-de-lei-27-2025

Ementa

ALTERA a lei 1.777/2002, que dispõe sobre o regime jurídico dos funcionários públicos do Município de Itapeva - SP, (estatuto do funcionário).

Movimentação

Entrada Situação Observações
21/02/2025 Cadastrado Cadastramento de propositura
21/02/2025 Leitura
25/02/2025 Comissões Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Relatoria de RONALDO COQUINHO

Na 4ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 11/03/2025, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 4ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 11/03/2025.

11/03/2025 1ª d/v Entrada em pauta para 1ª discussão e votação
13/03/2025 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
13/03/2025 2ª d/v Entrada em pauta para 2ª discussão e votação
18/03/2025 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
18/03/2025 Documento final concluído Documento final gerado
18/03/2025 Aguardando encaminhamento Aguardando envio de correspondência
18/03/2025 Encaminhado Encaminhamento de propositura para seu destino após aprovação

Votações

11ª Sessão Ordinária quinta-feira, 13 de março de 2025 20:00 1ª d/v

Favoráveis

14
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (14)
Gleyce Dornelas
Áurea Rosa
Val Santos
Robson Leite
Margarido
Dr. Marcelo Poli
Tarzan
Vanderlei Pacheco
Thiago Leitão
Ronaldo Coquinho
Roberto Comeron
Lucinha Woolck do Aquiles
Júnior Guari
Júlio Ataíde
APROVADO
12ª Sessão Ordinária segunda-feira, 17 de março de 2025 20:00 2ª d/v

Favoráveis

14
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (14)
Tarzan
Thiago Leitão
Vanderlei Pacheco
Val Santos
Ronaldo Coquinho
Robson Leite
Gleyce Dornelas
Roberto Comeron
Margarido
Lucinha Woolck do Aquiles
Júnior Guari
Júlio Ataíde
Dr. Marcelo Poli
Áurea Rosa
APROVADO

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 19 de fevereiro de 2025.

MENSAGEM N.º 16 / 2025

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Com nossos cumprimentos, venho pelo presente encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “ ALTERA a lei 1.777/2002, que dispõe sobre o regime jurídico dos funcionários públicos do Município de Itapeva - SP, (estatuto do funcionário).”

Pretende, o presente projeto de lei, alterar os termos legais do Estatuto do Servidor Público do Município de Itapeva no que se refere à possibilidade de cingir o benefício de licença prêmio em parcelas de, no mínimo, 30 (trinta) dias (§3º, do art.85-A, da lei 1777/02).

Com a adequação pretendida, o período mínimo de parcelamento dessa licença seria de 15 (quinze) dias, desde que haja concordância expressa do Chefe do Executivo ou da Mesa da Câmara Municipal, o que impactará, de forma positiva, a continuidade do serviço público prestado pelo servidor que faz jus ao benefício.

No mesmo sentido, será mais proveitoso, também, ao próprio servidor, que poderá, caso queira, diluir seus dias de licença prêmio ao longo do ano.

Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente autorização.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

ADRIANA DUCH MACHADO

PREFEITA MUNICIPAL

PROJETO DE LEI Nº 027/2025

ALTERA a lei 1.777/2002, que dispõe sobre o regime jurídico dos funcionários públicos do Município de Itapeva - SP, (estatuto do funcionário).

A Prefeita Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a redação do §3º, do artigo 85-A, da Lei Municipal n.º 1.777, de 10 de abril de 2002, que passa a viger com o seguinte teor:

“Art. 85-A. .................................................................

..................................................................

...........................................................

§3º A requerimento do interessado, a licença poderá ser usufruída em blocos não inferiores a 15 (quinze) dias, cabendo ao Prefeito ou à Mesa da Câmara, conceder e autorizar o início do afastamento.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 19 de fevereiro de 2025.

ADRIANA DUCH MACHADO

PREFEITA MUNICIPAL

Buscar no Portal