PROJETO DE LEI 22/2025
ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS
Autoria
ROBERTO COMERON
Entrada no sistema
quarta-feira, 19 de fevereiro de 2025
Tramitação
Leitura na 8ª Sessão Ordinária de 2025 (27/02/2025), 1ª d/v na 13ª Sessão Ordinária de 2025 (20/03/2025) e 2ª d/v na 14ª Sessão Ordinária de 2025 (24/03/2025)
Link
https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/206898-projeto-de-lei-22-2025
Ementa
Movimentação
Entrada | Situação | Observações |
---|---|---|
19/02/2025 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
19/02/2025 | Leitura | |
06/03/2025 | Comissões | Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA |
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVARelatoria de VAL SANTOS Na 5ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 18/03/2025, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura. A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 5ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 18/03/2025. |
||
18/03/2025 | 1ª d/v | Entrada em pauta para 1ª discussão e votação |
21/03/2025 | Aprovado | Propositura aprovada pelo plenário |
21/03/2025 | 2ª d/v | Entrada em pauta para 2ª discussão e votação |
25/03/2025 | Aprovado | Propositura aprovada pelo plenário |
25/03/2025 | Documento final concluído | Documento final gerado |
25/03/2025 | Aguardando encaminhamento | Aguardando envio de correspondência |
25/03/2025 | Encaminhado | Encaminhamento de propositura para seu destino após aprovação |
Votações

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tomamos a iniciativa deste projeto de lei, com intuito atender demanda apresentada por diversos cidadãos reclamando do prazo exíguo para a limpeza dos lotes de sua propriedade.
Segundo relatado pelos cidadãos o prazo de 5 (cinco) dias para a limpeza dos lotes não se coaduna com a realidade atual devido a escassez de mão de obra para este tipo de trabalho, bem como pelas intempéries do tempo.
Pelo requer-se apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.
PROJETO DE LEI 0022/2025
Autoria: Roberto Comeron
Altera a Lei Municipal n° 2651/2007, que institui o Código de Postura de Itapeva, para ampliar o prazo previsto no § 5º do artigo 147.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º O § 5° do art. 147 da Lei Municipal n° 2651/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.147°............................................................................................
§ 5º Na hipótese de infração ao inciso VII do Art. 49, o prazo para executar os serviços será de 15 (quinze) dias, contados da notificação, podendo ser prorrogado a pedido do notificado. “
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 19 de fevereiro de 2025.
ROBERTO COMERON
VEREADOR - PP