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PROJETO DE LEI 20/2025

ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS

Situação atual: Encaminhado

Autoria

JÚLIO ATAÍDE

Entrada no sistema

quarta-feira, 19 de fevereiro de 2025

Tramitação

Leitura na 6ª Sessão Ordinária de 2025 (20/02/2025), 1ª d/v na 18ª Sessão Ordinária de 2025 (07/04/2025) e 2ª d/v na 19ª Sessão Ordinária de 2025 (10/04/2025)

Link

https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/206863-projeto-de-lei-20-2025

Ementa

Altera o Código de Posturas do Município de Itapeva para incluir Clínicas que realizam atendimento de Pessoas com Deficiência dentro das zonas sensíveis a ruído ou zonas de silêncio e dá outras providências.

Movimentação

Entrada Situação Observações
19/02/2025 Cadastrado Cadastramento de propositura
19/02/2025 Leitura
21/02/2025 Comissões Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Relatoria de GLEYCE DORNELAS

Na 4ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 11/03/2025, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 4ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 11/03/2025.

11/03/2025 Comissões Entrada na comissão OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, ATIVIDADES PRIVADAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, ATIVIDADES PRIVADAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

Relatoria de DR. MARCELO POLI

Na 1ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 25/03/2025, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 1ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 25/03/2025.

25/03/2025 Comissões Entrada na comissão SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS

COMISSÃO DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS

Relatoria de TARZAN

Na 5ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 01/04/2025, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 5ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 01/04/2025.

01/04/2025 1ª d/v Entrada em pauta para 1ª discussão e votação
07/04/2025 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
07/04/2025 2ª d/v Entrada em pauta para 2ª discussão e votação
10/04/2025 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
10/04/2025 Documento final concluído Documento final gerado
10/04/2025 Aguardando encaminhamento Aguardando envio de correspondência
11/04/2025 Encaminhado Encaminhamento de propositura para seu destino após aprovação

Votações

18ª Sessão Ordinária segunda-feira, 7 de abril de 2025 20:00 1ª d/v

Favoráveis

13
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (13)
Áurea Rosa
Júnior Guari
Júlio Ataíde
Vanderlei Pacheco
Val Santos
Tarzan
Ronaldo Coquinho
Roberto Comeron
Margarido
Lucinha Woolck do Aquiles
Gleyce Dornelas
Dr. Marcelo Poli
Robson Leite
APROVADO
19ª Sessão Ordinária quinta-feira, 10 de abril de 2025 20:00 2ª d/v

Favoráveis

12
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (12)
Val Santos
Vanderlei Pacheco
Tarzan
Thiago Leitão
Ronaldo Coquinho
Júnior Guari
Robson Leite
Margarido
Roberto Comeron
Júlio Ataíde
Gleyce Dornelas
Dr. Marcelo Poli
APROVADO

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

O presente Projeto de Lei visa ampliar no município de Itapeva a proteção das Pessoas com Deficiência e seus direitos, principalmente no que tange a proteção de deficiências intelectuais que possam vir a causar especial sensibilidade à barulhos, como é o caso do Transtorno do Espectro Autista – TEA.

Nesse sentido, se faz importante ampliar as Zonas de Silêncio instituídas no Código de Postura do Município para as clínicas que atendem Pessoas com Deficiência, visando ampliar seu conforto e proteção, visto que outras áreas utilizadas por estabelecimentos de saúde já gozam desta proteção.

Pelo exposto e considerando a importância deste projeto para o cuidado desta parcela tão importante de nossa população, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.

Respeitosamente:


PROJETO DE LEI 0020/2025

Autoria: Júlio Ataíde

Altera o Código de Posturas do Município de Itapeva para incluir Clínicas que realizam atendimento de Pessoas com Deficiência dentro das zonas sensíveis a ruído ou zonas de silêncio e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º Fica alterado o inciso VIII do Art. 64 da Lei n° 2651 de 8 de outubro de 2007, que Institui o Código de Postura de Itapeva e dá outras providências, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“VIII - zona sensível a ruído ou zona de silêncio - aquela que para atingir seus propósitos, necessita que lhe seja assegurado um silêncio excepcional e situa-se a 100 (cem) metros de hospitais, escolas, bibliotecas públicas, unidades básicas de saúde, clínicas que realizam atendimento de Pessoas com Deficiência, sedes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, estabelecimentos policiais ou militares, igrejas e teatros quando em funcionamento. ” (NR).

Art. 2º Poderá o Poder Executivo e seus órgãos responsáveis diretamente realizar o cadastramento, ou oferecer meios para que os interessados o façam, objetivando identificar as clínicas que comprovadamente realizem atendimento de Pessoas com Deficiência e assim estabelecer as zonas sensíveis a ruído ou zonas de silêncio na localidade, na forma do Código de Posturas.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 19 de fevereiro de 2025.

JÚLIO ATAÍDE

VEREADOR - PL

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