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PROJETO DE LEI 3/2025

ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS

Situação atual: Respondido

Autoria

THIAGO LEITÃO

Entrada no sistema

segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025

Tramitação

Leitura na 2ª Sessão Ordinária de 2025 (06/02/2025), 1ª d/v na 20ª Sessão Ordinária de 2025 (14/04/2025) e 2ª d/v na 21ª Sessão Ordinária de 2025 (24/04/2025)

Link

https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/206100-projeto-de-lei-3-2025

Ementa

Assegura aos feirantes a realização da feira livre de Sábado na Praça de Eventos Zico Campolim, no município de Itapeva, e dá outras providências.

Movimentação

Entrada Situação Observações
03/02/2025 Cadastrado Cadastramento de propositura
03/02/2025 Leitura
10/02/2025 Comissões Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Relatoria de RONALDO COQUINHO

Na 2ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 18/02/2025, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 2ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 18/02/2025.

18/02/2025 Comissões Entrada na comissão OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, ATIVIDADES PRIVADAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, ATIVIDADES PRIVADAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

Relatoria de RONALDO COQUINHO

Na 1ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 25/03/2025, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 1ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 25/03/2025.

25/03/2025 Comissões Entrada na comissão AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

COMISSÃO DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

Relatoria de TARZAN

Na 1ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 01/04/2025, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 1ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 01/04/2025.

01/04/2025 1ª d/v Entrada em pauta para 1ª discussão e votação
15/04/2025 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
15/04/2025 2ª d/v Entrada em pauta para 2ª discussão e votação
25/04/2025 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
25/04/2025 Documento final concluído Documento final gerado
25/04/2025 Aguardando encaminhamento Aguardando envio de correspondência
25/04/2025 Encaminhado Encaminhamento de propositura para seu destino após aprovação
16/05/2025 Respondido Correspondência respondida

Votações

20ª Sessão Ordinária segunda-feira, 14 de abril de 2025 20:00 1ª d/v

Favoráveis

14
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (14)
Dr. Marcelo Poli
Áurea Rosa
Vanderlei Pacheco
Val Santos
Thiago Leitão
Ronaldo Coquinho
Tarzan
Robson Leite
Roberto Comeron
Lucinha Woolck do Aquiles
Margarido
Júnior Guari
Júlio Ataíde
Gleyce Dornelas
APROVADO
21ª Sessão Ordinária quinta-feira, 24 de abril de 2025 20:00 2ª d/v

Favoráveis

15
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (15)
Marinho Nishiyama
Vanderlei Pacheco
Val Santos
Thiago Leitão
Tarzan
Ronaldo Coquinho
Robson Leite
Roberto Comeron
Margarido
Lucinha Woolck do Aquiles
Júnior Guari
Júlio Ataíde
Gleyce Dornelas
Dr. Marcelo Poli
Áurea Rosa
APROVADO

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

A feira de sábado é uma importante atividade econômica para nossos feirantes, que gera lucros ao pequeno produtor rural, além de ser um ponto de encontro para a população, promovendo a convivência social e o comércio local. Contudo, com as trocas de administrações ao longo dos anos, os feirantes têm enfrentado constantes alterações no local de realização de suas atividades, o que tem gerado incertezas e prejuízos.

A Praça de Eventos Zico Campolim apresenta uma infraestrutura adequada para o funcionamento da feira, com banheiros públicos, ampla visibilidade e fluxo de pessoas, benefícios que são essenciais para o sucesso tanto para os feirantes quanto para os frequentadores. Deste modo, propomos a presente Lei que garantirá a realização da feira de sábado nesse local, assegurando a estabilidade e segurança necessárias para o desenvolvimento dessa atividade.

Atenciosamente,


PROJETO DE LEI 0003/2025

Autoria: Thiago Leitão

Assegura aos feirantes a realização da feira livre de Sábado na Praça de Eventos Zico Campolim, no município de Itapeva, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º Fica assegurada aos feirantes a realização da feira livre de Sábado na Praça de Eventos Zico Campolim, durante todo o ano.

Art. 2º O Poder Executivo municipal deverá garantir a infraestrutura necessária para a realização da feira, incluindo, mas não se limitando a:

I - Disponibilidade de banheiros públicos;

II - Limpeza e manutenção do local;

III - Segurança para os feirantes e para o público em geral.

Art. 3º A mudança do local da feira de sábado somente poderá ser efetivada em caso de força maior, devidamente justificada, garantindo-se aos feirantes a oportunidade de serem informados e consultados sobre a mudança.

Art. 4º Os efeitos da presente Lei deverão ser revisados após um período de 12 (doze) meses, com a participação dos feirantes e da comunidade.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 3 de fevereiro de 2025.

THIAGO LEITÃO

VEREADOR - PL

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