PROJETO DE LEI 189/2024
ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS
Autoria
AUREA ROSA
Entrada no sistema
quarta-feira, 4 de dezembro de 2024
Tramitação
Leitura na 82ª Sessão Ordinária de 2024 (05/12/2024), 1ª d/v na 89ª Sessão Ordinária de 2024 (30/12/2024) e 2ª d/v na 23ª Sessão Extraordinária de 2024 (30/12/2024)
Link
https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/205547-projeto-de-lei-189-2024
Ementa
Movimentação
Entrada | Situação | Observações |
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04/12/2024 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
04/12/2024 | Leitura | |
06/12/2024 | Comissões | Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA |
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVARelatoria de TARZAN Na 34ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 10/12/2024, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura. A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 34ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 10/12/2024. |
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10/12/2024 | 1ª d/v | Entrada em pauta para 1ª discussão e votação |
10/12/2024 | Comissões | Entrada na comissão ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
COMISSÃO DE ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIARelatoria de TARZAN Na 23ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 10/12/2024, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura. A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 23ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 10/12/2024. |
||
30/12/2024 | Aprovado | Propositura aprovada pelo plenário |
30/12/2024 | 2ª d/v | Entrada em pauta para 2ª discussão e votação |
30/12/2024 | Aprovado | Propositura aprovada pelo plenário |
30/12/2024 | Documento final concluído | Documento final gerado |
30/12/2024 | Aguardando encaminhamento | Aguardando envio de correspondência |
Votações

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
O Município de Itapeva ainda apresenta graves deficiências quanto à prestação dos serviços de saúde. A prestação unicamente através do Sistema Único de Saúde não contempla 100% dos atendimentos e das necessidades da população, sendo assim muitos munícipes procuram outros operadores de saúde, particulares, que prestam esse tipo de serviço, como é o caso da UNIMED Sudoeste Paulista Cooperativa de Trabalho Médico.
Outros municípios de nossa região, oferecem incentivos fiscais, em geral, como parte de sua política de desenvolvimento econômico, para estimular e apoiar o setor da saúde e sua atividade econômica, como é o caso das alíquotas de Itu (2%), Avaré (3%), Tatuí (2,5%) e Sorocaba (2%).
Ocorre que em nosso município, a alíquota cobrada é a máxima permitida pela legislação municipal, sendo fixada em 5%.
Assim, o presente projeto visa a redução da alíquota e melhor adequação dos prazos de recolhimento do imposto para beneficiar planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário, visando adequar a legislação tributária municipal às práticas tributárias de incentivo fiscal praticadas por outros municípios de nossa região. Essa medida permitirá que esses operadores possam investir ainda mais no setor de Saúde do nosso município e assim gerar mais empregos e renda.
Assim, contamos com a colaboração dos nobres vereadores desta Câmara Municipal para a aprovação deste Projeto de Lei.
Atenciosamente,
PROJETO DE LEI 0189/2024
Autoria: Aurea Rosa
Altera a Lei Municipal n° 1.102 de 11 de dezembro de 1997 que institui o Código Tributário do Município de Itapeva, bem como a Lei Municipal n° 2.090 de 29 de dezembro de 2003, que estabelece as alíquotas para o pagamento do ISSQN para alterar o prazo para recolhimento do ISSQN e a sua alíquota referente aos planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário..
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica acrescido o §4° ao artigo 29-A da Lei Municipal n° 1.102 de 11 de dezembro de 1997, vigorando com a seguinte redação:
“Art. 29-A. .........................................................................
§4° Os Planos de Saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário poderão fazer o recolhimento do imposto até o dia 25 (vinte e cinco) do mês subsequente ao da prestação dos serviços.
Art. 2º Fica alterado o item 4.23 da tabela anexa e integrante da Lei Municipal n° 2.090/2003, passando a vigorar com a seguinte alteração:
ITEM | NATUREZA DOS SERVIÇOS | ALIQs; % | REAIS |
4.00 | ............................................................................................... |
|
|
4.23 | Outros Planos de Saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário. |
3
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NF |
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 4 de dezembro de 2024.
AUREA ROSA
VEREADORA – PP
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