EMENDA 2 AO PROJETO DE LEI 165/2024
III - MODIFICATIVA, QUANDO ALTERA A PROPOSIÇÃO SEM MODIFICÁ-LA SUBSTANCIALMENTE
Autoria
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
Entrada no sistema
quarta-feira, 4 de dezembro de 2024
Tramitação
Leitura, d/v únicos na 83ª Sessão Ordinária de 2024 (09/12/2024)
Link
https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/205484-emenda-2-ao-projeto-de-lei-165-2024
Ementa
Movimentação
Entrada | Situação | Observações |
---|---|---|
04/12/2024 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
04/12/2024 | Leitura, d/v únicos | |
09/12/2024 | Aprovado | Propositura aprovada pelo plenário |
09/12/2024 | Aguardando encaminhamento | Aguardando envio de correspondência |
Votações

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
PROJETO DE LEI 165/2024 - DISPÕE sobre alteração da lei 4.069/17, que dispõe sobre outorga onerosa do direito de construir e dá outras providências.
EMENDA Nº 2/2024 - LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
Art.1º Fica alterado o artigo 5° do Projeto de Lei n° 165/2024 para acrescentar o §3º ao artigo 6º da Lei Municipal nº 4069 de 29 de novembro de 2017, com a seguinte redação, mantendo-se os demais:
“Art. 5º. Fica alterado o artigo 6º da Lei Municipal nº 4069 de 29 de novembro de 2017 que passa a ter a seguinte redação:
Art. 6º. ...........................................................................
§ 3º. Para os templos religiosos de qualquer denominação a multa prevista no caput deste artigo ficará limitada ao valor correspondente a 10 UFESPS. “
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 4 de dezembro de 2024.
PAULO ROBERTO TARZÃ DOS SANTOS PRESIDENTE | |
ÁUREA APARECIDA ROSA MEMBRO | ROBSON EUCLEBER LEITE MEMBRO |
CÉLIO CESAR ROSA ENGUE MEMBRO | LAERCIO LOPES MEMBRO |