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EMENDA 2 AO PROJETO DE LEI 165/2024

III - MODIFICATIVA, QUANDO ALTERA A PROPOSIÇÃO SEM MODIFICÁ-LA SUBSTANCIALMENTE

Situação atual: Aguardando encaminhamento

Autoria

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Entrada no sistema

quarta-feira, 4 de dezembro de 2024

Tramitação

Leitura, d/v únicos na 83ª Sessão Ordinária de 2024 (09/12/2024)

Link

https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/205484-emenda-2-ao-projeto-de-lei-165-2024

Ementa

Fica alterado o artigo 5°, acrescentando o o §3º ao Projeto de Lei n° 165/2024.

Movimentação

Entrada Situação Observações
04/12/2024 Cadastrado Cadastramento de propositura
04/12/2024 Leitura, d/v únicos
09/12/2024 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
09/12/2024 Aguardando encaminhamento Aguardando envio de correspondência

Votações

83ª Sessão Ordinária segunda-feira, 9 de dezembro de 2024 20:00 Leitura, d/v únicos

Favoráveis

14
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (14)
Ronaldo Coquinho
Aurea Rosa
Tarzan
Saulo Leiteiro
Julio Ataíde
Gessé Alves
Vanessa Guari
Gabriel Maciel
Lucinha Woolck
Débora Marcondes
Robson Leite
Marinho Nishiyama
Celinho Engue
Laercio Lopes
APROVADO

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

PROJETO DE LEI 165/2024 - DISPÕE sobre alteração da lei 4.069/17, que dispõe sobre outorga onerosa do direito de construir e dá outras providências.

EMENDA Nº 2/2024 - LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Art.1º Fica alterado o artigo 5° do Projeto de Lei n° 165/2024 para acrescentar o §3º ao artigo 6º da Lei Municipal nº 4069 de 29 de novembro de 2017, com a seguinte redação, mantendo-se os demais:

“Art. 5º. Fica alterado o artigo 6º da Lei Municipal nº 4069 de 29 de novembro de 2017 que passa a ter a seguinte redação:

Art. 6º. ...........................................................................

§ 3º. Para os templos religiosos de qualquer denominação a multa prevista no caput deste artigo ficará limitada ao valor correspondente a 10 UFESPS. “

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 4 de dezembro de 2024.

PAULO ROBERTO TARZÃ DOS SANTOS

PRESIDENTE

ÁUREA APARECIDA ROSA

MEMBRO

ROBSON EUCLEBER LEITE

MEMBRO

CÉLIO CESAR ROSA ENGUE

MEMBRO

LAERCIO LOPES

MEMBRO

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