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EMENDA 352 AO PROJETO DE LEI 146/2024

III - MODIFICATIVA, QUANDO ALTERA A PROPOSIÇÃO SEM MODIFICÁ-LA SUBSTANCIALMENTE

Situação atual: Aguardando encaminhamento

Autoria

COMISSÃO DE ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Entrada no sistema

terça-feira, 26 de novembro de 2024

Tramitação

Leitura, d/v únicos na 82ª Sessão Ordinária de 2024 (05/12/2024)

Link

https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/205218-emenda-352-ao-projeto-de-lei-146-2024

Ementa

Fica alterada a redação dos incisos I e VI do artigo 7º do Projeto de Lei 146/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação, bem como fica acrescido o seguinte inciso VII:

Movimentação

Entrada Situação Observações
26/11/2024 Cadastrado Cadastramento de propositura
26/11/2024 Leitura, d/v únicos
05/12/2024 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
05/12/2024 Aguardando encaminhamento Aguardando envio de correspondência

Votações

82ª Sessão Ordinária quinta-feira, 5 de dezembro de 2024 20:00 Leitura, d/v únicos

Favoráveis

13
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (13)
Ronaldo Coquinho
Aurea Rosa
Tarzan
Saulo Leiteiro
Julio Ataíde
Gessé Alves
Vanessa Guari
Gabriel Maciel
Débora Marcondes
Robson Leite
Marinho Nishiyama
Celinho Engue
Laercio Lopes
APROVADO

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

PROJETO DE LEI 146/2024 - ESTIMA a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2025.

EMENDA Nº 352/2024 - ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Art. 1º Fica alterada a redação dos incisos I e VI do artigo 7º do Projeto de Lei 146/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação, bem como fica acrescido o seguinte inciso VII:

“ Art. 7° .....................................................................................

I - necessários ao cumprimento de vinculações constitucionais, legais e de convênios e demais recursos até limite do superávit financeiros exercícios anteriores desses recursos e do seu excesso de arrecadação em 2024, nos termos do art. 43, § 1º, incisos I e II, da Lei n.º 4.320/1964;

........................................................................................................................

VI- para remanejar, transpor ou transferir as dotações das emendas parlamentares individuais de execução obrigatória por decreto, desde que respeitando o §1º do artigo 142-A da LOM, e com a devida anuência do autor das emendas individuais;

VII - as dotações a que se refere o item VI não serão computadas para efeitos de limites de que trata o art. 6º desta lei;

Palácio Ver. Euclides Modenezi, 08 de novembro de 2024.

PAULO ROBERTO TARZÃ DOS SANTOS

PRESIDENTE

LAERCIO LOPES

MENBRO

CELIO CESAR ROSA ENGUE

MEMBRO

ROBSON EUCLEBER LEITE

MEMBRO

AUREA APARECIDA ROSA

MEMBRO

GABRIEL DE ARAUJO MACIEL

MEMBRO

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