EMENDA 352 AO PROJETO DE LEI 146/2024
III - MODIFICATIVA, QUANDO ALTERA A PROPOSIÇÃO SEM MODIFICÁ-LA SUBSTANCIALMENTE
Autoria
COMISSÃO DE ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Entrada no sistema
terça-feira, 26 de novembro de 2024
Tramitação
Leitura, d/v únicos na 82ª Sessão Ordinária de 2024 (05/12/2024)
Link
https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/205218-emenda-352-ao-projeto-de-lei-146-2024
Ementa
Movimentação
Entrada | Situação | Observações |
---|---|---|
26/11/2024 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
26/11/2024 | Leitura, d/v únicos | |
05/12/2024 | Aprovado | Propositura aprovada pelo plenário |
05/12/2024 | Aguardando encaminhamento | Aguardando envio de correspondência |
Votações

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
PROJETO DE LEI 146/2024 - ESTIMA a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2025.
EMENDA Nº 352/2024 - ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Fica alterada a redação dos incisos I e VI do artigo 7º do Projeto de Lei 146/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação, bem como fica acrescido o seguinte inciso VII:
“ Art. 7° .....................................................................................
I - necessários ao cumprimento de vinculações constitucionais, legais e de convênios e demais recursos até limite do superávit financeiros exercícios anteriores desses recursos e do seu excesso de arrecadação em 2024, nos termos do art. 43, § 1º, incisos I e II, da Lei n.º 4.320/1964;
........................................................................................................................
VI- para remanejar, transpor ou transferir as dotações das emendas parlamentares individuais de execução obrigatória por decreto, desde que respeitando o §1º do artigo 142-A da LOM, e com a devida anuência do autor das emendas individuais;
VII - as dotações a que se refere o item VI não serão computadas para efeitos de limites de que trata o art. 6º desta lei;
Palácio Ver. Euclides Modenezi, 08 de novembro de 2024.
PAULO ROBERTO TARZÃ DOS SANTOS PRESIDENTE | |
LAERCIO LOPES MENBRO | CELIO CESAR ROSA ENGUE MEMBRO |
ROBSON EUCLEBER LEITE MEMBRO | AUREA APARECIDA ROSA MEMBRO |
GABRIEL DE ARAUJO MACIEL MEMBRO |
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