PROJETO DE LEI 176/2024
ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS
Autoria
RONALDO COQUINHO
Entrada no sistema
sexta-feira, 22 de novembro de 2024
Tramitação
Leitura na 79ª Sessão Ordinária de 2024 (25/11/2024), 1ª d/v na 18ª Sessão Extraordinária de 2024 (05/12/2024) e 2ª d/v na 19ª Sessão Extraordinária de 2024 (05/12/2024)
Link
https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/202677-projeto-de-lei-176-2024
Ementa
Movimentação
Entrada | Situação | Observações |
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22/11/2024 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
22/11/2024 | Leitura | |
26/11/2024 | Comissões | Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA |
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVARelatoria de ROBSON LEITE Na 33ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 03/12/2024, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura. A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 33ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 03/12/2024. |
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03/12/2024 | Comissões | Entrada na comissão EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTE |
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTERelatoria de ROBSON LEITE Na 12ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 03/12/2024, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura. A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 12ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 03/12/2024. |
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03/12/2024 | 1ª d/v | Entrada em pauta para 1ª discussão e votação |
05/12/2024 | Aprovado | Propositura aprovada pelo plenário |
05/12/2024 | 2ª d/v | Entrada em pauta para 2ª discussão e votação |
05/12/2024 | Aprovado | Propositura aprovada pelo plenário |
05/12/2024 | Documento final concluído | Documento final gerado |
05/12/2024 | Aguardando encaminhamento | Aguardando envio de correspondência |
Votações

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
A finalidade do presente Projeto de Lei é determinar a divulgação mensal da relação atualizada da lista de espera para vagas nas escolas municipais de Educação Infantil de Itapeva.
Cabe dizer que a norma em discussão privilegia o direito fundamental à informação que, conforme estabelece o artigo 5º, inciso XXXIII da Constituição Federal, assegura a todos os cidadãos o acesso à informação de interesse público da coletividade.
Convém ponderar ainda que o Projeto de Lei trata de assunto de crianças que aguardam por uma vaga em creche.
Desse modo, é de extrema relevância que a legislação municipal se aproxime das demandas da coletividade.
No que tange à iniciativa para a presente propositura, não há qualquer vício de constitucionalidade, uma vez que a divulgação da lista de espera é medida que homenageia os princípios da transparência, publicidade e impessoalidade, garantindo o acesso à informação pública, que não pode estar acobertada pelo manto da obscuridade.
Nada obsta que se diga ainda que a presente lei não cria atribuições e nem mesmo cargos junto ao Executivo, uma vez que a Prefeitura já dispõe de sítio oficial na internet, cabendo, tão somente, a criação de nova página dentro do mesmo domínio para dar publicidade a lista que, inclusive, já existe, ou seja, o presente Projeto de Lei visa apenas dar publicidade a dados que já são levantados e armazenados pelo ente Municipal.
Assim, considerando a relevância do tema, que traz benefícios para as crianças e seus responsáveis, além de trazer mais segurança e igualdade entre os que esperam por uma vaga em creche, solicito o apoio dos parlamentares representantes desta Casa de Leis, para apreciação e aprovação deste Projeto de Lei.
PROJETO DE LEI 0176/2024
Autoria: Ronaldo Coquinho
Dispõe sobre a divulgação da lista de espera para vagas nas Escolas Municipais de Educação Infantil de Itapeva-sp.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º Esta lei determinada a publicação eletrônica da lista de espera para vagas nas escolas municipais de Educação Infantil de Itapeva.
Art. 2° A lista de espera deve ser classificada por escola e deve conter:
I.nome do responsável legal que efetuou o pedido de matrícula;
II.número do protocolo do pedido de vaga;
III.data da solicitação de vaga;
IV.a posição do responsável na lista de espera.
Art. 3° A lista de espera deverá ser divulgada no sítio da Prefeitura do Município de Itapeva com acesso facilitado, em banner destacado na página inicial.
Parágrafo único A divulgação de que trata o caput deste artigo deverá ser atualizada mensalmente no último dia útil de cada mês.
Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da data de sua publicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 22 de novembro de 2024.
RONALDO COQUINHO
VEREADOR - PL