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EMENDA 1 AO PROJETO DE LEI 163/2024

III - MODIFICATIVA, QUANDO ALTERA A PROPOSIÇÃO SEM MODIFICÁ-LA SUBSTANCIALMENTE

Situação atual: Aguardando encaminhamento

Autoria

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Entrada no sistema

quarta-feira, 13 de novembro de 2024

Tramitação

Leitura, d/v únicos na 77ª Sessão Ordinária de 2024 (14/11/2024)

Link

https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/202586-emenda-1-ao-projeto-de-lei-163-2024

Ementa

Fica alterado os 1º e 2º do Projeto de Lei n° 163/2024.

Movimentação

Entrada Situação Observações
13/11/2024 Cadastrado Cadastramento de propositura
13/11/2024 Leitura, d/v únicos
14/11/2024 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
14/11/2024 Aguardando encaminhamento Aguardando envio de correspondência

Votações

77ª Sessão Ordinária quinta-feira, 14 de novembro de 2024 20:00 Leitura, d/v únicos

Favoráveis

14
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (14)
Gessé Alves
Robson Leite
Marinho Nishiyama
Celinho Engue
Laercio Lopes
Ronaldo Coquinho
Aurea Rosa
Tarzan
Saulo Leiteiro
Julio Ataíde
Vanessa Guari
Gabriel Maciel
Lucinha Woolck
Débora Marcondes
APROVADO

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

PROJETO DE LEI 163/2024 - Altera a lei nº 3.665, de 2 de abril de 2014, que institui e regulamenta o sistema de estacionamento rotativo pago no município de Itapeva/SP, denominado "Zona Azul".

EMENDA Nº 1/2024 - LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Art. 1º Fica alterado o artigo 1° do Projeto de Lei n° 163/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Fica alterado o art. 14 da Lei Municipal nº 3.665, de 2 de abril de 2014, que institui e regulamenta o Sistema de Estacionamento Rotativo Pago no Município de Itapeva/SP, denominado “Zona Azul", incluindo-se o inciso VIII, passando a viger com a seguinte redação:

“Art. 14. ..........................................

VIII- o não pagamento do aviso de irregularidade até o final do dia útil subsequente à sua emissão. ”

Art. 2º Fica alterado o artigo 2° da do Projeto de Lei n° 163/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º Fica alterado o art. 18 da Lei Municipal nº 3.665, de 2 de abril de 2014, que institui e regulamenta o Sistema de Estacionamento Rotativo Pago no Município de Itapeva/SP, denominado “Zona Azul", incluindo-se os §§ 7º, 8º, 9º e 10, passando a viger com a seguinte redação:

“Art. 18.........................................................

..............................................................................

§7º A concessionária poderá fazer a fiscalização dos veículos que estiverem na área de zona azul através de funcionários próprios, e, no caso de falta do bilhete, preencherá o “aviso de irregularidade”, o qual constará o local, valor e prazo para o condutor pagar com o fim de regularizar sua situação e não ser autuado.

§8º No caso do não cumprimento do parágrafo anterior serão encaminhados ao órgão de Trânsito Municipal os dados da infração para que seja elaborada a autuação de trânsito conforme previsto no artigo 14, inciso VIII.

§9º O “aviso de irregularidade” corresponderá ao valor de 8 horas de estacionamento rotativo e deverá ser pago até o final do dia útil subsequente à sua emissão. (NR)

§10º As despesas com os blocos de “aviso de irregularidade” e/ou outros meios que garantam a ciência dos condutores ocorrerão por conta da concessionaria. ” (NR)

Art. 3º Fica alterado o artigo 3° da do Projeto de Lei n° 163/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e será regulamentada em decreto no que couber. “

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 13 de novembro de 2024.

PAULO ROBERTO TARZÃ DOS SANTOS

PRESIDENTE

ÁUREA APARECIDA ROSA

MEMBRO

ROBSON EUCLEBER LEITE

MEMBRO

CÉLIO CESAR ROSA ENGUE

MEMBRO

LAERCIO LOPES

MEMBRO

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