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PROJETO DE LEI 168/2024

ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS

Situação atual: Aguardando encaminhamento

Autoria

DR MARIO TASSINARI

Entrada no sistema

sexta-feira, 8 de novembro de 2024

Tramitação

Leitura na 76ª Sessão Ordinária de 2024 (11/11/2024), 1ª d/v na 18ª Sessão Extraordinária de 2024 (05/12/2024) e 2ª d/v na 19ª Sessão Extraordinária de 2024 (05/12/2024)

Link

https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/202481-projeto-de-lei-168-2024

Ementa

ALTERA o anexo 2 – Mapa com zoneamento do solo urbano, da Lei Municipal n.º 2.520, de 4 de janeiro de 2007, que dispõe sobre o Zoneamento, Uso do Solo e Ocupação do Solo do Município de Itapeva e dá outras providências.

Movimentação

Entrada Situação Observações
08/11/2024 Cadastrado Cadastramento de propositura
08/11/2024 Leitura
12/11/2024 Comissões Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Relatoria de TARZAN

Na 33ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 03/12/2024, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 33ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 03/12/2024.

03/12/2024 Comissões Entrada na comissão OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, ATIVIDADES PRIVADAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, ATIVIDADES PRIVADAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

Relatoria de TARZAN

Na 15ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 03/12/2024, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 15ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 03/12/2024.

03/12/2024 1ª d/v Entrada em pauta para 1ª discussão e votação
05/12/2024 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
05/12/2024 2ª d/v Entrada em pauta para 2ª discussão e votação
05/12/2024 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
05/12/2024 Documento final concluído Documento final gerado
05/12/2024 Aguardando encaminhamento Aguardando envio de correspondência

Votações

18ª Sessão Extraordinária quinta-feira, 5 de dezembro de 2024 21:00 1ª d/v

Favoráveis

13
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (13)
Aurea Rosa
Ronaldo Coquinho
Marinho Nishiyama
Laercio Lopes
Celinho Engue
Robson Leite
Débora Marcondes
Gabriel Maciel
Vanessa Guari
Gessé Alves
Julio Ataíde
Saulo Leiteiro
Tarzan
APROVADO
19ª Sessão Extraordinária quinta-feira, 5 de dezembro de 2024 21:10 2ª d/v

Favoráveis

13
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (13)
Laercio Lopes
Celinho Engue
Marinho Nishiyama
Robson Leite
Débora Marcondes
Gabriel Maciel
Vanessa Guari
Gessé Alves
Julio Ataíde
Saulo Leiteiro
Tarzan
Aurea Rosa
Ronaldo Coquinho
APROVADO

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Venho pelo presente encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “ALTERA o anexo 2 – Mapa com zoneamento do solo urbano, da Lei Municipal n.º 2.520, de 4 de janeiro de 2007, que dispõe sobre o Zoneamento, Uso do Solo e Ocupação do Solo do Município de Itapeva e dá outras providências”.

Através da presente propositura pretende o Poder Executivo obter autorização para modificação do zoneamento do solo urbano em área do Município, na seguinte conformidade:

I – Área de terras localizada na SP-258 – Rodovia Francisco Alves Negrão, altura do km 282+500m, no trecho que se inicia na Estrada Municipal que liga Itapeva ao Bairro do Jaó (Estrada Municipal Hilário Martins) até o Jardim Esperança, numa faixa de 300m (trezentos metros) de largura ao longo da rodovia, atualmente classificada como ZS – Zona de Serviços (largura de 50 metros) e ZCA – Zona de Controle Ambiental (largura de 250 metros), passa a ser classificada como ZCR – Zona de Condomínio Residencial."

Destaca-se que, no ano 2020, foi realizada uma alteração de zoneamento cuja proposta consistia na alteração parcial de zoneamento de uma área de terras localizada na SP-258 Rodovia Francisco Alves Negrão, altura do km 282+500m, mais especificamente de uma área registrada na matrícula 45.806 junto ao Cartório de Imóveis de Itapeva.

Esse processo resultou na Lei Municipal nº 4.454/2020, a qual foi objeto de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, julgada procedente, anulando-se os seus efeitos.

A proposta pretendia oferecer critérios de ampliação à área classificada como ZCR – Zona de Condomínio Residencial, inclusive no que se refere a novos empreendimentos, primando pela preservação ambiental e pela melhoria da qualidade de vida dos munícipes, além de estimular a economia municipal.

Além disso, tais alterações tinham por finalidade promover adequações nas áreas urbanas, em razão de suas peculiaridades, levando em conta o interesse da população no uso e ocupação do solo.

Entretanto, à época da apresentação do projeto, não foram feitos estudo técnicos adequados sobre o tema, o que, como citado acima, fulminou na inconstitucionalidade da respectiva lei.

Nesse sentido, para sanar a celeuma apontada e conseguir as melhorias pretendidas é necessário que haja um novo projeto de lei sobre o tema com todos os estudos pertinentes.

Dessa forma, pretende esse Poder Executivo apresentar esse projeto de lei com todos os estudos técnicos e documentos complementares constitucionalmente exigidos prezando pela adequação e coerência, não só, do ordenamento normativo municipal, mas, especialmente, do ordenamento territorial do Município.

Ressalta-se, por fim, que todos esses estudo e documentos estão disponíveis para serem baixados por todo e qualquer cidadão interessado no tema, bem como pelas organizações sociais e demais organismos que atuam na questão ambiental e ordenamento territorial, através do seguinte link: https://itapeva.sp.gov.br/pagina/66/alteracao-de-zoneamento-em-andamento/.

Ao apresentarmos este Projeto à deliberação dessa Douta Câmara, estamos certos de que os Senhores Vereadores saberão entender a relevância da matéria aqui tratada e se empenharão em sua aprovação.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

MARIO SERGIO TASSINARI

PREFEITO MUNICIPAL

PROJETO DE LEI 0168/2024

Autoria: Mario Sergio Tassinari

ALTERA o anexo 2 – Mapa com zoneamento do solo urbano, da Lei Municipal n.º 2.520, de 4 de janeiro de 2007, que dispõe sobre o Zoneamento, Uso do Solo e Ocupação do Solo do Município de Itapeva e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, VI, LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica alterado o Anexo 2- Mapa com Zoneamento do Solo Urbano, parte integrante da Lei Municipal nº 2.520, de 4 de janeiro de 2007, na seguinte forma:

I – Área de terras localizada na SP-258 – Rodovia Francisco Alves Negrão, altura do km 282+500m, no trecho que se inicia na Estrada Municipal que liga Itapeva ao Bairro do Jaó (Estrada Municipal Hilário Martins) até o Jardim Esperança, numa faixa de 300m (trezentos metros) de largura ao longo da rodovia, atualmente classificada como ZS – Zona de Serviços (largura de 50 metros) e ZCA – Zona de Controle Ambiental (largura de 250 metros), passa a ser classificada como ZCR – Zona de Condomínio Residencial.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário e especialmente a Lei nº 4.454, de 4 de dezembro de 2020.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 8 de novembro de 2024.

MARIO SERGIO TASSINARI

PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO ÚNICO

Figura 01 – Situação Atual

Figura 02 – Situação após Alteração de Zoneamento

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