EMENDA 1 AO PROJETO DE LEI 129/2024
III - MODIFICATIVA, QUANDO ALTERA A PROPOSIÇÃO SEM MODIFICÁ-LA SUBSTANCIALMENTE
Autoria
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
Entrada no sistema
terça-feira, 22 de outubro de 2024
Tramitação
Leitura, d/v únicos na 72ª Sessão Ordinária de 2024 (24/10/2024)
Link
https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/202082-emenda-1-ao-projeto-de-lei-129-2024
Ementa
Movimentação
Entrada | Situação | Observações |
---|---|---|
22/10/2024 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
22/10/2024 | Leitura, d/v únicos | |
24/10/2024 | Aprovado | Propositura aprovada pelo plenário |
24/10/2024 | Aguardando encaminhamento | Aguardando envio de correspondência |
Votações

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
PROJETO DE LEI 129/2024 - Autoriza o poder executivo a repassar recurso, por meio de subvenção social, à organização da sociedade civil Associação de Formação Cultural Artística - Código de Honra, para o fim que especifica.
EMENDA Nº 1/2024 - LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
Art.1º Fica alterada a redação do artigo 3° do Projeto de Lei 129/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º A Subvenção Social será no valor total de total de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) a ser concedida em doze parcelas no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), conforme disposto no plano de trabalho, em conta corrente de titularidade da beneficiária. ”
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 22 de outubro de 2024.
PAULO ROBERTO TARZÃ DOS SANTOS PRESIDENTE | |
ÁUREA APARECIDA ROSA MEMBRO | ROBSON EUCLEBER LEITE MEMBRO |
CÉLIO CESAR ROSA ENGUE MEMBRO | LAERCIO LOPES MEMBRO |
GABRIEL DE ARAÚJO MACIEL SUPLENTE |