PROJETO DE LEI 151/2024
ART. 121 - RI - FIXAR SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE – PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS
Autoria
CELINHO ENGUE
Entrada no sistema
terça-feira, 15 de outubro de 2024
Tramitação
Leitura na 70ª Sessão Ordinária de 2024 (17/10/2024), 1ª d/v na 83ª Sessão Ordinária de 2024 (09/12/2024) e 2ª d/v na 20ª Sessão Extraordinária de 2024 (09/12/2024)
Link
https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/201907-projeto-de-lei-151-2024
Ementa
Movimentação
Entrada | Situação | Observações |
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15/10/2024 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
15/10/2024 | Leitura | |
18/10/2024 | Comissões | Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA |
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVARelatoria de TARZAN Na 29ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 29/10/2024, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura. A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 29ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 29/10/2024. |
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29/10/2024 | Comissões | Entrada na comissão ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
COMISSÃO DE ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIARelatoria de TARZAN Na 18ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 29/10/2024, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura. A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 18ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 29/10/2024. |
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29/10/2024 | Comissões | Entrada na comissão ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
COMISSÃO DE ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIARelatoria de TARZAN Na 18ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 29/10/2024, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura. A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 18ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 29/10/2024. |
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29/10/2024 | 1ª d/v | Entrada em pauta para 1ª discussão e votação |
09/12/2024 | Aprovado | Propositura aprovada pelo plenário |
09/12/2024 | 2ª d/v | Entrada em pauta para 2ª discussão e votação |
09/12/2024 | Aprovado | Propositura aprovada pelo plenário |
09/12/2024 | Documento final concluído | Documento final gerado |
09/12/2024 | Aguardando encaminhamento | Aguardando envio de correspondência |
Votações

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
O princípio da anterioridade interpõe-se em vários trechos da Constituição Federal e no que toca a fixação do subsídio dos Secretário Municipais, esta decorre por lei de iniciativa da Câmara, assim, referidos agentes não estabelecem seus próprios subsídios, uma vez que o processo se inicia no legislativo e depende da aprovação deste.
De acordo com o Artigo 39, § 4º da CF, os agentes políticos serão remunerados, exclusivamente, por subsídios, fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou qualquer outra espécie remuneratória, o que nos permite referir-se à remuneração dos agentes políticos meramente como subsídio.
Os subsídios dos Secretários Municipais serão fixados em parcela única, por lei de iniciativa da Câmara Municipal (Artigo 29, V, da CF).
Conto com o apoio unânime dos Senhores Vereadores na subscrição e na aprovação deste projeto de lei.
Respeitosamente,
PROJETO DE LEI 0151/2024
Autoria: Celinho Engue
Fixa o subsídio dos Secretários Municipais de Itapeva e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º O subsídio dos Secretários Municipais para o mandato de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, fica fixado no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais).
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 15 de outubro de 2024.
CELINHO ENGUE
VEREADOR - PDT