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PROJETO DE LEI 151/2024

ART. 121 - RI - FIXAR SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE – PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS

Situação atual: Aguardando encaminhamento

Autoria

CELINHO ENGUE

Entrada no sistema

terça-feira, 15 de outubro de 2024

Tramitação

Leitura na 70ª Sessão Ordinária de 2024 (17/10/2024), 1ª d/v na 83ª Sessão Ordinária de 2024 (09/12/2024) e 2ª d/v na 20ª Sessão Extraordinária de 2024 (09/12/2024)

Link

https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/201907-projeto-de-lei-151-2024

Ementa

Fixa o subsídio dos Secretários Municipais de Itapeva e dá outras providências.

Movimentação

Entrada Situação Observações
15/10/2024 Cadastrado Cadastramento de propositura
15/10/2024 Leitura
18/10/2024 Comissões Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Relatoria de TARZAN

Na 29ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 29/10/2024, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 29ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 29/10/2024.

29/10/2024 Comissões Entrada na comissão ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

COMISSÃO DE ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Relatoria de TARZAN

Na 18ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 29/10/2024, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 18ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 29/10/2024.

29/10/2024 Comissões Entrada na comissão ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

COMISSÃO DE ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Relatoria de TARZAN

Na 18ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 29/10/2024, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 18ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 29/10/2024.

29/10/2024 1ª d/v Entrada em pauta para 1ª discussão e votação
09/12/2024 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
09/12/2024 2ª d/v Entrada em pauta para 2ª discussão e votação
09/12/2024 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
09/12/2024 Documento final concluído Documento final gerado
09/12/2024 Aguardando encaminhamento Aguardando envio de correspondência

Votações

83ª Sessão Ordinária segunda-feira, 9 de dezembro de 2024 20:00 1ª d/v

Favoráveis

8
votos

Contrários

7
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (8)
Aurea Rosa
Roberto Comeron
Laercio Lopes
Celinho Engue
Robson Leite
Lucinha Woolck
Gabriel Maciel
Tarzan
Votos Contrários (7)
Ronaldo Coquinho
Marinho Nishiyama
Débora Marcondes
Vanessa Guari
Gessé Alves
Julio Ataíde
Saulo Leiteiro
APROVADO
20ª Sessão Extraordinária segunda-feira, 9 de dezembro de 2024 21:00 2ª d/v

Favoráveis

8
votos

Contrários

7
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (8)
Roberto Comeron
Laercio Lopes
Celinho Engue
Robson Leite
Lucinha Woolck
Gabriel Maciel
Tarzan
Aurea Rosa
Votos Contrários (7)
Marinho Nishiyama
Débora Marcondes
Vanessa Guari
Gessé Alves
Julio Ataíde
Saulo Leiteiro
Ronaldo Coquinho
APROVADO

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

O princípio da anterioridade interpõe-se em vários trechos da Constituição Federal e no que toca a fixação do subsídio dos Secretário Municipais, esta decorre por lei de iniciativa da Câmara, assim, referidos agentes não estabelecem seus próprios subsídios, uma vez que o processo se inicia no legislativo e depende da aprovação deste.

De acordo com o Artigo 39, § 4º da CF, os agentes políticos serão remunerados, exclusivamente, por subsídios, fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou qualquer outra espécie remuneratória, o que nos permite referir-se à remuneração dos agentes políticos meramente como subsídio.

Os subsídios dos Secretários Municipais serão fixados em parcela única, por lei de iniciativa da Câmara Municipal (Artigo 29, V, da CF).

Conto com o apoio unânime dos Senhores Vereadores na subscrição e na aprovação deste projeto de lei.

Respeitosamente,


PROJETO DE LEI 0151/2024

Autoria: Celinho Engue

Fixa o subsídio dos Secretários Municipais de Itapeva e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º O subsídio dos Secretários Municipais para o mandato de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, fica fixado no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais).

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 15 de outubro de 2024.

CELINHO ENGUE

VEREADOR - PDT

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