EMENDA 2 AO PROJETO DE LEI 151/2024
III - MODIFICATIVA, QUANDO ALTERA A PROPOSIÇÃO SEM MODIFICÁ-LA SUBSTANCIALMENTE
Autoria
RONALDO COQUINHO
Entrada no sistema
quarta-feira, 30 de outubro de 2024
Tramitação
Leitura na 73ª Sessão Ordinária de 2024 (31/10/2024)
Link
https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/202306-emenda-2-ao-projeto-de-lei-151-2024
Ementa
Movimentação
Entrada | Situação | Observações |
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30/10/2024 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
30/10/2024 | Leitura | |
01/11/2024 | Comissões | Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA |
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVARelatoria de TARZAN Na 19ª Reunião Extraordinária de 2024, realizada em 06/12/2024, o relator apresentou relatório com parecer desfavorável ao andamento da propositura. A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 19ª Reunião Extraordinária de 2024, realizada em 06/12/2024. |
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06/12/2024 | Arquivado | Propositura arquivada pelo mérito pela Comissão de LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA |

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
PROJETO DE LEI 151/2024 - Fixa o subsídio dos Secretários Municipais de Itapeva e dá outras providências.
EMENDA Nº 2/2024 - RONALDO PINHEIRO
Art. 1º. Fica alterado o artigo 1º do Projeto de Lei nº 151/2024, que passará a constar com a seguinte redação:
“Art. 1º O subsídio dos Secretários Municipais para a gestão de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, fica fixado no valor de R$ 9.641,73 (nove mil, seiscentos e quarenta e um reais e setenta e três centavos). ” (NR)
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 30 de outubro de 2024.
RONALDO PINHEIRO
VEREADOR - PL