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PROJETO DE LEI 141/2024

ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS

Situação atual: Encaminhado

Autoria

CELINHO ENGUE

Entrada no sistema

quarta-feira, 11 de setembro de 2024

Tramitação

Leitura na 61ª Sessão Ordinária de 2024 (12/09/2024), 1ª d/v na 64ª Sessão Ordinária de 2024 (26/09/2024) e 2ª d/v na 65ª Sessão Ordinária de 2024 (30/09/2024)

Link

https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/201571-projeto-de-lei-141-2024

Ementa

Altera a Lei Municipal n° 4.357, de 17 de março de 2020, para ampliar a vida útil dos veículos de transporte de fretamento do tipo camionetas.

Movimentação

Entrada Situação Observações
11/09/2024 Cadastrado Cadastramento de propositura
11/09/2024 Leitura
13/09/2024 Comissões Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Relatoria de TARZAN

Na 16ª Reunião Extraordinária de 2024, realizada em 23/09/2024, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 16ª Reunião Extraordinária de 2024, realizada em 23/09/2024.

23/09/2024 Comissões Entrada na comissão OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, ATIVIDADES PRIVADAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, ATIVIDADES PRIVADAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

Relatoria de TARZAN

Na 3ª Reunião Extraordinária de 2024, realizada em 23/09/2024, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 3ª Reunião Extraordinária de 2024, realizada em 23/09/2024.

23/09/2024 1ª d/v Entrada em pauta para 1ª discussão e votação
30/09/2024 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
30/09/2024 2ª d/v Entrada em pauta para 2ª discussão e votação
01/10/2024 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
01/10/2024 Documento final concluído Documento final gerado
01/10/2024 Aguardando encaminhamento Aguardando envio de correspondência
01/10/2024 Encaminhado Encaminhamento de propositura para seu destino após aprovação

Votações

64ª Sessão Ordinária quinta-feira, 26 de setembro de 2024 20:00 1ª d/v

Favoráveis

13
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (13)
Celinho Engue
Robson Leite
Milton Nogueira
Ronaldo Coquinho
Aurea Rosa
Tarzan
Saulo Leiteiro
Julio Ataíde
Gessé Alves
Gabriel Maciel
Débora Marcondes
Marinho Nishiyama
Laercio Lopes
APROVADO
65ª Sessão Ordinária segunda-feira, 30 de setembro de 2024 20:00 2ª d/v

Favoráveis

13
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (13)
Ronaldo Coquinho
Aurea Rosa
Tarzan
Saulo Leiteiro
Julio Ataíde
Gessé Alves
Milton Nogueira
Gabriel Maciel
Lucinha Woolck
Débora Marcondes
Robson Leite
Marinho Nishiyama
Celinho Engue
APROVADO

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes:

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

Tomamos a iniciativa deste projeto de lei, com intuito ampliar a vida útil dos veículos de transporte de fretamento, a fim de garantir uma maior vida útil para a frota atual de veículos que fazer o transporte público de passageiros no município de Itapeva.

Segundo apresentado, a legitimidade da referida proposição toma como pressuposto a necessidade de garantir transporte público no município, sendo que a lei beneficia os veículos do tipo camionetas, assim entendidos os veículos do tipo van, kombi e assemelhados, que são veículos indispensáveis na frota Municipal, pois muitas vezes são os únicos que conseguem transitar em alguns pontos específicos da cidade.

Assim, requer-se apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.


PROJETO DE LEI 0141/2024

Autoria: Celinho Engue

Altera a Lei Municipal n° 4.357, de 17 de março de 2020, para ampliar a vida útil dos veículos de transporte de fretamento do tipo camionetas.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º - O inciso II do § 1° do Art. 9° da Lei Municipal n° 4.357, de 17 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 9°...................................................................................................

§ 1° ................................................................................................

II -18 (dezoito) anos para camionetas, assim entendidos os veículos do tipo van, kombi e assemelhados. “

Art. 2º - O inciso II do Art. 12 da Lei Municipal n° 4.357, de 17 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

II - Misto camionetas, assim entendidos como veículos de tipo van, Kombi e assemelhados, com capacidade superior a 8 (oito) passageiros, destinados ao transporte de passageiros, com até 18 (dezoito) anos de fabricação: Certidão Semestral de Inspeção Veicular-Escolar, sendo que, para fretamento, será necessário, também, Laudo de Inspeção Técnica - (LIT – FRETAMENTO). “

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 11 de setembro de 2024.

CELINHO ENGUE

VEREADOR - PDT

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