PROJETO DE LEI 141/2024
ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS
Autoria
CELINHO ENGUE
Entrada no sistema
quarta-feira, 11 de setembro de 2024
Tramitação
Leitura na 61ª Sessão Ordinária de 2024 (12/09/2024), 1ª d/v na 64ª Sessão Ordinária de 2024 (26/09/2024) e 2ª d/v na 65ª Sessão Ordinária de 2024 (30/09/2024)
Link
https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/201571-projeto-de-lei-141-2024
Ementa
Movimentação
Entrada | Situação | Observações |
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11/09/2024 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
11/09/2024 | Leitura | |
13/09/2024 | Comissões | Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA |
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVARelatoria de TARZAN Na 16ª Reunião Extraordinária de 2024, realizada em 23/09/2024, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura. A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 16ª Reunião Extraordinária de 2024, realizada em 23/09/2024. |
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23/09/2024 | Comissões | Entrada na comissão OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, ATIVIDADES PRIVADAS E DESENVOLVIMENTO URBANO |
COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, ATIVIDADES PRIVADAS E DESENVOLVIMENTO URBANORelatoria de TARZAN Na 3ª Reunião Extraordinária de 2024, realizada em 23/09/2024, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura. A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 3ª Reunião Extraordinária de 2024, realizada em 23/09/2024. |
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23/09/2024 | 1ª d/v | Entrada em pauta para 1ª discussão e votação |
30/09/2024 | Aprovado | Propositura aprovada pelo plenário |
30/09/2024 | 2ª d/v | Entrada em pauta para 2ª discussão e votação |
01/10/2024 | Aprovado | Propositura aprovada pelo plenário |
01/10/2024 | Documento final concluído | Documento final gerado |
01/10/2024 | Aguardando encaminhamento | Aguardando envio de correspondência |
01/10/2024 | Encaminhado | Encaminhamento de propositura para seu destino após aprovação |
Votações

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes:
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Tomamos a iniciativa deste projeto de lei, com intuito ampliar a vida útil dos veículos de transporte de fretamento, a fim de garantir uma maior vida útil para a frota atual de veículos que fazer o transporte público de passageiros no município de Itapeva.
Segundo apresentado, a legitimidade da referida proposição toma como pressuposto a necessidade de garantir transporte público no município, sendo que a lei beneficia os veículos do tipo camionetas, assim entendidos os veículos do tipo van, kombi e assemelhados, que são veículos indispensáveis na frota Municipal, pois muitas vezes são os únicos que conseguem transitar em alguns pontos específicos da cidade.
Assim, requer-se apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.
PROJETO DE LEI 0141/2024
Autoria: Celinho Engue
Altera a Lei Municipal n° 4.357, de 17 de março de 2020, para ampliar a vida útil dos veículos de transporte de fretamento do tipo camionetas.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º - O inciso II do § 1° do Art. 9° da Lei Municipal n° 4.357, de 17 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9°...................................................................................................
§ 1° ................................................................................................
II -18 (dezoito) anos para camionetas, assim entendidos os veículos do tipo van, kombi e assemelhados. “
Art. 2º - O inciso II do Art. 12 da Lei Municipal n° 4.357, de 17 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“II - Misto camionetas, assim entendidos como veículos de tipo van, Kombi e assemelhados, com capacidade superior a 8 (oito) passageiros, destinados ao transporte de passageiros, com até 18 (dezoito) anos de fabricação: Certidão Semestral de Inspeção Veicular-Escolar, sendo que, para fretamento, será necessário, também, Laudo de Inspeção Técnica - (LIT – FRETAMENTO). “
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 11 de setembro de 2024.
CELINHO ENGUE
VEREADOR - PDT