Infelizmente algumas funções não estarão disponíveis, pois o navegador não suporta JavaScript
Logo de Câmara Municipal de Itapeva
Aguarde um momento o carregamento da página

PROJETO DE LEI 136/2024

ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS

Situação atual: Encaminhado

Autoria

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Entrada no sistema

quarta-feira, 4 de setembro de 2024

Tramitação

Leitura na 59ª Sessão Ordinária de 2024 (05/09/2024), 1ª d/v na 61ª Sessão Ordinária de 2024 (12/09/2024) e 2ª d/v na 62ª Sessão Ordinária de 2024 (16/09/2024)

Link

https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/201466-projeto-de-lei-136-2024

Ementa

Altera a Lei Municipal n° 4.219, de 01 de março de 2019, que dispõe sobre o Código de Proteção os Animais no âmbito do Município de Itapeva/SP.

Movimentação

Entrada Situação Observações
04/09/2024 Cadastrado Cadastramento de propositura
04/09/2024 Leitura
06/09/2024 Comissões Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Relatoria de TARZAN

Na 14ª Reunião Extraordinária de 2024, realizada em 09/09/2024, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 14ª Reunião Extraordinária de 2024, realizada em 09/09/2024.

09/09/2024 Comissões Entrada na comissão DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS E PROTEÇÃO ANIMAL

COMISSÃO DE DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS E PROTEÇÃO ANIMAL

Relatoria de TARZAN

Na 1ª Reunião Extraordinária de 2024, realizada em 09/09/2024, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 1ª Reunião Extraordinária de 2024, realizada em 09/09/2024.

09/09/2024 1ª d/v Entrada em pauta para 1ª discussão e votação
13/09/2024 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
13/09/2024 2ª d/v Entrada em pauta para 2ª discussão e votação
17/09/2024 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
17/09/2024 Documento final concluído Documento final gerado
17/09/2024 Aguardando encaminhamento Aguardando envio de correspondência
17/09/2024 Encaminhado Encaminhamento de propositura para seu destino após aprovação

Votações

61ª Sessão Ordinária quinta-feira, 12 de setembro de 2024 20:00 1ª d/v

Favoráveis

12
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (12)
Celinho Engue
Laercio Lopes
Ronaldo Coquinho
Aurea Rosa
Tarzan
Saulo Leiteiro
Julio Ataíde
Gessé Alves
Lucinha Woolck
Débora Marcondes
Robson Leite
Marinho Nishiyama
APROVADO
62ª Sessão Ordinária segunda-feira, 16 de setembro de 2024 20:00 2ª d/v

Favoráveis

12
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (12)
Laercio Lopes
Marinho Nishiyama
Robson Leite
Débora Marcondes
Lucinha Woolck
Milton Nogueira
Gessé Alves
Julio Ataíde
Saulo Leiteiro
Tarzan
Aurea Rosa
Ronaldo Coquinho
APROVADO

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tomamos a iniciativa deste projeto de lei, com intuito atender demanda das organizações protetoras de animais do Município de Itapeva.

Segundo apresentado, a legitimidade da referida proposição toma como pressuposto a ampliação dos avanços na busca do aperfeiçoamento do processo legislativo nesta Casa, com a garantia do direito do recurso. A proposição vem respaldar a eficácia dos trabalhos legislativos em comunhão de esforços para evitar injustiças nas tramitações que merecem maiores discussões.

Ainda, o projeto objetiva ampliar o alcance da proteção dos animais no município de Itapeva.

Pelo requer-se apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.


PROJETO DE LEI 0136/2024

Autoria: Legislação, Justiça, Redação e Legislação Participativa

Altera a Lei Municipal n° 4.219, de 01 de março de 2019, que dispõe sobre o Código de Proteção os Animais no âmbito do Município de Itapeva/SP.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º - O § 1° do Art. 22 da Lei Municipal n° 4.219, de 01 de março de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 22...................................................................................................

§ 1° Será permitida a criação, o alojamento e a manutenção em residência particular desde que seguidas as disposições sobre manutenção e alojamento especificadas no Art. 17 da Lei Municipal 4.814/23. “

Art. 2º O Art. 31 da Lei Municipal n° 4.219, de 01 de março de 2019 passa a vigorar com a seguinte redação:

“ Art. 31 Fica criado o Posto de Atendimento Veterinário, destinado ao atendimento veterinário de cães e gatos de proprietários residentes neste Município de Itapeva/SP.“

Art. 3º O Art. 34 da Lei Municipal n° 4.219, de 01 de março de 2019 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 34. Fica criado o Posto de Castração Municipal, visando o controle populacional de cães e gatos, destinado à castração de cães e gatos de proprietários residentes neste Município de Itapeva/SP, Protetores Voluntários Individuais de Animais - PVIA, animais do canil municipal e cães errantes encontrados em logradouros. ”

Art. 4º - O inciso V do Art. 36 da Lei Municipal n° 4.219, de 01 de março de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 36...................................................................................................

V- animais de proprietários residentes no Município de Itapeva;

Art. 5º O § 2° do Art. 38 da Lei Municipal n° 4.219, de 01 de março de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 38....................................................................................................

§ 2° O atendimento será realizado mediante agendamento prévio, no qual será aberto o prontuário do animal, onde constará o nome, raça, idade, e pelagem, bem como endereço e telefone do proprietário, respeitando uma cota de aproximadamente 200 castrações por mês. “

Art. 6º O Art. 42 da Lei Municipal n° 4.219, de 01 de março de 2019 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 42 Os animais recolhidos pelo órgão municipal responsável pelo controle populacional de cães e gatos serão encaminhados para o Canil e Gatil Municipal ou estabelecimentos oficiais congêneres, onde deverão ser castrados e permanecer por até 40 (quarenta) dias em quarentena. “

Art. 7º O Art. 45 da Lei Municipal n° 4.219, de 01 de março de 2019 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 45 Serão recolhidos no Canil e no Gatil Municipal de Itapeva animais com sintomas de doenças infectocontagiosas, em local próprio e mantido em quarentena exclusiva para tais doenças até a sua completa recuperação. “

Art. 8° O Art. 76 da Lei Municipal n° 4.219, de 01 de março de 2019 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 76. Cabe ao Município de Itapeva prestar atendimento aos animais feridos, seja em decorrência de maus tratos ou em decorrência de acidentes dentro dos limites do município, hipótese na qual os animais serão recolhidos e ficam sob a tutela da Administração Municipal. “

Art. 9°. O Art. 85 da Lei Municipal n° 4.219, de 01 de março de 2019 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 85. Respeitada à inviolabilidade do domicílio, em caso de denúncia deverá o proprietário permitir o acesso do agente fiscalizador no exercício regular de suas atribuições, às dependências do alojamento do animal, sempre que necessário, bem como acatar as determinações emanadas do agente fiscal municipal. “

Art. 10. O Art. 94 da Lei Municipal n° 4.219, de 01 de março de 2019 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 94 Serão submetidos à eutanásia somente os animais que apresentarem enfermidades graves ou doenças infectocontagiosas que lhe acarretem sofrimento em fases terminais, mediante comprovação por laudo médico-veterinário do órgão responsável, os quais deverão realizar tal procedimento conforme Resolução n.º 1.000, de 11 de maio de 2012, publicada pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária - CFMV, ou de outra norma que vier a substituí-lo e em conformidade com a Lei 14.228/2021.

Parágrafo único. As entidades de proteção animal devem ter acesso irrestrito à documentação que comprove a legalidade da eutanásia. “

Art. 11. Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei Municipal n° 4.219, de 01 de março de 2019:

I - § 1° do Art. 31;

II - Art. 35;

III - § 1° do Art. 37

IV - § 3° do Art. 71;

V - Art. 72;

VI - Art. 87.

Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 4 de setembro de 2024.

PAULO ROBERTO TARZÃ DOS SANTOS

PRESIDENTE

ÁUREA APARECIDA ROSA

MEMBRO

ROBSON EUCLEBER LEITE

MEMBRO

CÉLIO CESAR ROSA ENGUE

MEMBRO

LAERCIO LOPES

MEMBRO

Buscar no Portal