EMENDA 5 AO PROJETO DE LEI 46/2024
I - SUPRESSIVA, QUANDO SUPRIME, NO TODO OU EM PARTE, UMA PROPOSIÇÃO
Autoria
GABRIEL MACIEL
Entrada no sistema
quarta-feira, 14 de agosto de 2024 (356 dias atrás)
Tramitação
Leitura na 53ª Sessão Ordinária de 2024 (15/08/2024)
Link
https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/200990-emenda-5-ao-projeto-de-lei-46-2024
Ementa
Movimentação
Entrada | Situação | Observações |
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14/08/2024 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
14/08/2024 | Leitura | |
16/08/2024 | Comissões | Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA |
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVARelatoria de TARZAN O relatório com parecer sobre a propositura ainda não apresentado, o prazo para apresentação se encerra em 28/08/2024.
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03/09/2024 | Arquivado | arquivado. projeto retirado de pauta. |

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
PROJETO DE LEI 46/2024 - Dispõe sobre a alteração da Lei 2.520 de 13 de janeiro de 2007, que dispõe sobre o zoneamento, uso do solo e ocupação do solo do Município de Itapeva e dá outras providências; acrescenta e reordena dispositivos em seus arts. 4°, 20°, 23°, 29°, 39°, 42°; suprime e reordena dispositivos em seu arts. 48° e 61° e dá outras providências
EMENDA Nº 5/2024 - GABRIEL DE ARAÚJO MACIEL
Art. 1º - Fica suprimido o art 14 do projeto de lei 46/2024.
Art. 14 – SUPRIMIDO
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 14 de agosto de 2024.
GABRIEL MACIEL
VEREADOR - PODE