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EMENDA 3 AO PROJETO DE LEI 46/2024

III - MODIFICATIVA, QUANDO ALTERA A PROPOSIÇÃO SEM MODIFICÁ-LA SUBSTANCIALMENTE

Situação atual: Arquivado

Autoria

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Entrada no sistema

terça-feira, 13 de agosto de 2024 (357 dias atrás)

Tramitação

Link

https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/200976-emenda-3-ao-projeto-de-lei-46-2024

Ementa

fica acrescido o art. 4º ao Pprojeto de lei 46/2024.

Movimentação

Entrada Situação Observações
13/08/2024 Cadastrado Cadastramento de propositura
13/08/2024 Leitura, d/v únicos
03/09/2024 Arquivado arquivado. projeto retirado de pauta.
05/09/2024 Retirado de Pauta .
05/09/2024 Arquivado Propositura retirada de pauta

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Projeto de Lei 46/2024 – Prefeito Municipal Mário Sérgio Tassinari - DISPÕE sobre a alteração da Lei 2.520 de 13 de janeiro de 2007, que dispõe sobre o zoneamento, uso do solo e ocupação do solo do Município de Itapeva e dá outras providências; acrescenta e reordena dispositivos em seus arts. 4°, 20°, 23°, 29°, 39°, 42°; suprime e reordena dispositivos em seu arts. 48° e 61° e dá outras providências.

EMENDA Nº 003/2024 – Comissão de LJRPL

Art.1º Fica acrescido o seguinte artigo 4º ao Projeto de Lei 46/2024, renumerando-se os demais, que passa a viger com a seguinte redação:

“Art. 4° Ficam acrescidos o inciso XVII ao artigo 20 e o artigo 23-A a Lei 2.520 de 13 de janeiro de 2007, vigorando com a seguinte redação:

XVII – Corredores Especiais em Zona Residencial 1 – CEZR1

Art. 23-A Os Corredores Especiais em Zona Residencial 1 – CEZR1 correspondem as ruas de áreas exclusivamente residenciais que, por força do desenvolvimento orgânico da cidade, devem ter seu zoneamento revisto partindo da permissibilidade de serviços de baixo impacto.

Parágrafo único. Integram o mapa de zoneamento como Corredor Especial em ZR1 – CEZR1:

I – Rua Mário Prandini, limitando-se ao trecho entre a Escola Otávio Ferrari e Avenida Europa;

II – Avenida Europa, limitando-se ao trecho entre a Rua Benjamin Constant e Avenida Orestes Gonzaga;

III – Rua Inglaterra;

IV – Praça Pedro Merege.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 06 de agosto de 2024.

PAULO ROBERTO TARZÃ DOS SANTOS

PRESIDENTE

ROBSON EUCLEBER LEITE

MEMBRO

ÁUREA APARECIDA ROSA

MEMBRO

GABRIEL DE ARAÚJO MACIEL

SUPLENTE

CÉLIO CESAR ROSA ENGUE

MEMBRO

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