PROJETO DE LEI 125/2024
ART. 104 - RI - DENOMINAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS
Autoria
GABRIEL MACIEL
Entrada no sistema
quarta-feira, 7 de agosto de 2024
Tramitação
Leitura na 51ª Sessão Ordinária de 2024 (08/08/2024), 1ª d/v na 57ª Sessão Ordinária de 2024 (29/08/2024) e 2ª d/v na 58ª Sessão Ordinária de 2024 (02/09/2024)
Link
https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/200850-projeto-de-lei-125-2024
Ementa
Movimentação
Entrada | Situação | Observações |
---|---|---|
07/08/2024 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
07/08/2024 | Leitura | |
09/08/2024 | Comissões | Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA |
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVARelatoria de LAERCIO LOPES Na 22ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 20/08/2024, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura. A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 22ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 20/08/2024. |
||
20/08/2024 | Comissões | Entrada na comissão ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
COMISSÃO DE ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIARelatoria de TARZAN Na 14ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 20/08/2024, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura. A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 14ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 20/08/2024. |
||
20/08/2024 | Comissões | Entrada na comissão OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, ATIVIDADES PRIVADAS E DESENVOLVIMENTO URBANO |
COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, ATIVIDADES PRIVADAS E DESENVOLVIMENTO URBANORelatoria de TARZAN Na 13ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 27/08/2024, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura. A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 13ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 27/08/2024. |
||
27/08/2024 | 1ª d/v | Entrada em pauta para 1ª discussão e votação |
30/08/2024 | Aprovado | Propositura aprovada pelo plenário |
30/08/2024 | 2ª d/v | Entrada em pauta para 2ª discussão e votação |
03/09/2024 | Aprovado | Propositura aprovada pelo plenário |
03/09/2024 | Documento final concluído | Documento final gerado |
03/09/2024 | Aguardando encaminhamento | Aguardando envio de correspondência |
03/09/2024 | Encaminhado | Encaminhamento de propositura para seu destino após aprovação |
Votações

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Excelentíssimos Nobres, pares Vereadores.
O presente projeto de lei tem por objetivo aprimorar e fortalecer procedimentos de transparência nos diversos processos de aquisição de serviços contratados pela municipalidade.
O intuito é estabelecer a obrigatoriedade da juntada de relatório de execução de serviços, com registros fotográficos, como condição para a liquidação e pagamento da contratação dos serviços elencados no artigo 1º:
I - Serviços de engenharia, de que tratam as alíneas 'a’ e ‘b’ do inciso XXI do caput do artigo 6º da lei federal 14.133;
II - Quaisquer serviços relacionados à manutenção predial;
III – Cursos, palestras e formações;
Dessa forma, por ocasião de auditorias dos órgãos de fiscalização interna e externa da administração pública municipal (inclusive as CEI’s abertas por esta Casa) os respectivos processos administrativos estarão munidos de mais evidências da devida prestação dos serviços, o que também servirá de respaldo para os devidos os ordenadores de despesa.
Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Pares Vereadores, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração. Atenciosamente,
PROJETO DE LEI 0125/2024
Autoria: Gabriel Maciel
Dispõe sobre o relatório de execução de serviços, com registros fotográficos, no âmbito da administração pública municipal de Itapeva.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1 É obrigatória a juntada de relatório de execução de serviços, com registros fotográficos, como condição para a liquidação e pagamento da contratação dos seguintes serviços contratados pela administração municipal:
I - Serviços de engenharia, de que tratam as alíneas 'a’ e ‘b’ do inciso XXI do caput do artigo 6º da lei federal 14.133;
II - Quaisquer serviços relacionados à manutenção predial;
III – Cursos, palestras e formações;
§ 1º. O relatório referente aos serviços elencados nos incisos I e II deverão ilustrar no mínimo o antes e depois da execução dos serviços.
§ 2º. O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar e aplicar o disposto no caput deste artigo para todos os outros tipos de contratações que julgar conveniente;
§ 3º. O relatório de que trata o caput deverá ser juntado no processo administrativo de compra, e anexo ao respectivo empenho e nota fiscal.
Art. 2 O não cumprimento dessa lei ensejará penalidades mediante instauração de sindicância e processo administrativo disciplinar, nos termos da lei municipal 1.777/2002.
Art. 3 Esta lei entra em vigor noventa dias após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 7 de agosto de 2024.
GABRIEL MACIEL
VEREADOR - PODE