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PROJETO DE LEI 125/2024

ART. 104 - RI - DENOMINAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS

Situação atual: Encaminhado

Autoria

GABRIEL MACIEL

Entrada no sistema

quarta-feira, 7 de agosto de 2024

Tramitação

Leitura na 51ª Sessão Ordinária de 2024 (08/08/2024), 1ª d/v na 57ª Sessão Ordinária de 2024 (29/08/2024) e 2ª d/v na 58ª Sessão Ordinária de 2024 (02/09/2024)

Link

https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/200850-projeto-de-lei-125-2024

Ementa

Dispõe sobre o relatório de execução de serviços, com registros fotográficos, no âmbito da administração pública municipal de Itapeva

Movimentação

Entrada Situação Observações
07/08/2024 Cadastrado Cadastramento de propositura
07/08/2024 Leitura
09/08/2024 Comissões Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Relatoria de LAERCIO LOPES

Na 22ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 20/08/2024, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 22ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 20/08/2024.

20/08/2024 Comissões Entrada na comissão ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

COMISSÃO DE ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Relatoria de TARZAN

Na 14ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 20/08/2024, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 14ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 20/08/2024.

20/08/2024 Comissões Entrada na comissão OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, ATIVIDADES PRIVADAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, ATIVIDADES PRIVADAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

Relatoria de TARZAN

Na 13ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 27/08/2024, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 13ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 27/08/2024.

27/08/2024 1ª d/v Entrada em pauta para 1ª discussão e votação
30/08/2024 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
30/08/2024 2ª d/v Entrada em pauta para 2ª discussão e votação
03/09/2024 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
03/09/2024 Documento final concluído Documento final gerado
03/09/2024 Aguardando encaminhamento Aguardando envio de correspondência
03/09/2024 Encaminhado Encaminhamento de propositura para seu destino após aprovação

Votações

57ª Sessão Ordinária quinta-feira, 29 de agosto de 2024 20:00 1ª d/v

Favoráveis

13
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (13)
Ronaldo Coquinho
Tarzan
Laercio Lopes
Celinho Engue
Marinho Nishiyama
Robson Leite
Débora Marcondes
Lucinha Woolck
Gabriel Maciel
Vanessa Guari
Gessé Alves
Julio Ataíde
Saulo Leiteiro
APROVADO
58ª Sessão Ordinária segunda-feira, 2 de setembro de 2024 20:00 2ª d/v

Favoráveis

14
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (14)
Ronaldo Coquinho
Aurea Rosa
Tarzan
Saulo Leiteiro
Julio Ataíde
Gessé Alves
Vanessa Guari
Gabriel Maciel
Lucinha Woolck
Débora Marcondes
Robson Leite
Marinho Nishiyama
Celinho Engue
Laercio Lopes
APROVADO

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Excelentíssimos Nobres, pares Vereadores.

O presente projeto de lei tem por objetivo aprimorar e fortalecer procedimentos de transparência nos diversos processos de aquisição de serviços contratados pela municipalidade.

O intuito é estabelecer a obrigatoriedade da juntada de relatório de execução de serviços, com registros fotográficos, como condição para a liquidação e pagamento da contratação dos serviços elencados no artigo 1º:

I - Serviços de engenharia, de que tratam as alíneas 'a’ e ‘b’ do inciso XXI do caput do artigo 6º da lei federal 14.133;

II - Quaisquer serviços relacionados à manutenção predial;

III – Cursos, palestras e formações;

Dessa forma, por ocasião de auditorias dos órgãos de fiscalização interna e externa da administração pública municipal (inclusive as CEI’s abertas por esta Casa) os respectivos processos administrativos estarão munidos de mais evidências da devida prestação dos serviços, o que também servirá de respaldo para os devidos os ordenadores de despesa.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Pares Vereadores, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração. Atenciosamente,


PROJETO DE LEI 0125/2024

Autoria: Gabriel Maciel

Dispõe sobre o relatório de execução de serviços, com registros fotográficos, no âmbito da administração pública municipal de Itapeva.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1 É obrigatória a juntada de relatório de execução de serviços, com registros fotográficos, como condição para a liquidação e pagamento da contratação dos seguintes serviços contratados pela administração municipal:

I - Serviços de engenharia, de que tratam as alíneas 'a’ e ‘b’ do inciso XXI do caput do artigo 6º da lei federal 14.133;

II - Quaisquer serviços relacionados à manutenção predial;

III – Cursos, palestras e formações;

§ 1º. O relatório referente aos serviços elencados nos incisos I e II deverão ilustrar no mínimo o antes e depois da execução dos serviços.

§ 2º. O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar e aplicar o disposto no caput deste artigo para todos os outros tipos de contratações que julgar conveniente;

§ 3º. O relatório de que trata o caput deverá ser juntado no processo administrativo de compra, e anexo ao respectivo empenho e nota fiscal.

Art. 2 O não cumprimento dessa lei ensejará penalidades mediante instauração de sindicância e processo administrativo disciplinar, nos termos da lei municipal 1.777/2002.

Art. 3 Esta lei entra em vigor noventa dias após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 7 de agosto de 2024.

GABRIEL MACIEL

VEREADOR - PODE

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